DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O COLEGIO CAMPOS SALLES.
DECRETO Nº 10.727, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO CAMPOS SALLES.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que o Colégio Campos Salles, com sede nesta Capital, à rua 12 de Outubro nº 357, bairro da Lapa, é uma entidade educativa idônea e sem fins econômicos, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria, e que, por preencher suas finalidades, já foi declarado de utilidade pública federal, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos das Leis Municipais nºs 4819/55, 5120/57, 6915/66, 6947/66 e 7211/68, o Colégio Campos Salles.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de novembro de 1973, 420º da fundação de São Paulo
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Adelino Gomes Arantes Filho, respondendo pelo expediente
O Secretário de Bem Estar Social, Henrique Gamba
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de novembro de 1973.
O Diretor, Celso de Almeida Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo