CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.460 de 16 de Abril de 1973

Declara de utilidade pública a Sociedade Benfeitora Jaguaré.

DECRETO Nº 10.460, DE 16 DE ABRIL DE 1973.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARÉ.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que a Sociedade Benfeitora Jaguaré, com sede nesta Capital, à Rua Floresto Bandechi nº 134, no Bairro do Jaguaré, é uma entidade idônea de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica há mais de três anos, não sendo remunerados os cargos de sua diretoria, e que, por preencher suas finalidades, já foi declarada de utilidade pública de âmbito estadual, Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis municipais nºs. 4819/55, 5120/57, 6915/66, 6947/66 e 7211/68, a Sociedade Benfeitora Jaguaré.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de abril de 1973, 420º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira

O Secretário do Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de abril de 1973.

O Diretor, João Alberto Guedes 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo