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DECRETO Nº 10.453 de 11 de Abril de 1973

Autoriza a escola Municipal de Astrofísica a ministrar cursos livres de caráter cultural.

DECRETO nº 10.453 de 11 de abril de 1973.

Autoriza a escola Municipal de Astrofísica a ministrar cursos livres de caráter cultural.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a Escola Municipal de Astrofísica, unidade instituída junto ao Planetário Municipal, a ministrar os seguintes cursos:

I - Astronomia para crianças;

II - Astronomia para principiantes;

III - Temas astronômicos;

IV - Curso prático de Astronomia;

V - Matemática para Astronomia;

VI - História da Astronomia;

VII - Física Estelar;

VIII - Fundamentos de Astrofísica; e

IX - Curso técnico para construção de Telescópios.

Parágrafo único - Os cursos constantes deste decreto serão considerados livres e terão caráter exclusivamente cultural.

Art. 2º - A matrícula obedecerá às normas regulamentares e efetuar-se-á mediante o pagamento, pelo interessado, de quantia correspondente a um décimo do salário-mínimo vigente no Município de São Paulo, por mês de duração do curso, até o limite de um ano.(Revogado pelo Decreto nº 19.512/1984)

Art. 3º - Aos alunos matriculados, que concluírem regularmente os cursos da Escola Municipal de Astrofísica, serão expedidos certificados de aproveitamento.

Art. 4º - A Secretaria de Educação e Cultura, mediante portaria, baixará normas regulamentares de organização e funcionamento dos cursos a que se refere este decreto.

Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 1973, 420º da fundação de São Paulo.

JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo