COMUNICADO 2/05 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.383 de 19 de abril de 1976 e as disposições contidas na Resolução nº 08 de 8 de outubro de 1976, que fixa atribuições e competências das unidades, serviços e setores do Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto do artigo 51 da Lei nº 8.989 de 29.10.79 que define a remoção como o deslocamento do funcionário de uma unidade para outra, dentro do mesmo órgão de lotação;
CONSIDERANDO que as remoções de servidores devem ser realizadas em concordância com as Chefias envolvidas, e para unificar fluxos e entendimentos sobre a Remoção e Mudança de Horário de Servidores no âmbito desta Autarquia;
R E S O L V E :
1 - Ficam instituídos os formulários padronizados constantes no anexo único, para requerer os pedidos de Remoção de Servidores e Mudança de Horário de Trabalho;
2 - O Requerimento de Remoção deverá dar inicio na unidade interessada em receber o funcionário/servidor;
3 - O Requerimento de Mudança de Horário deverá dar início na unidade em que estiver lotado o funcionário/servidor;
4 - Após solicitação do pedido de Remoção, o formulário deverá ser encaminhado a Unidade Atual em que o servidor estiver lotado para anuência da chefia imediata e mediata;
5 - Após anuência das chefias interessadas o formulário de remoção será encaminhado ao Setor Técnico de Seleção de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos para formalização do ato e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
6 - Deverão ser publicados em Diário Oficial, somente os pedidos de Remoção Deferidos ou Indeferidos;
7 - Os Formulários de Remoção e Mudança de Horário, após finalização dos atos deverão ser encaminhados à Seção de Pessoal para cadastro e posterior arquivamento no prontuário dos servidores;
8 - É de responsabilidade do Setor Técnico de Seleção de Pessoal da Seção Técnica de Recursos Humanos acompanhar, orientar e capacitar as Unidades, bem como as chefias, para adequação dos novos procedimentos;
9 - PUBLIQUE-SE.
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 25 DE NOVEMBRO DE 2005 - PÁGINA 200