COMUNICADO 1/02 - DIMA/SEMAB
Ata de Posse do Conselho, conforme eleição ocorrida na Plenária Final da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo em 09/12/01, como segue:
A sociedade civil organizada estará representada no COMUSAN - SP da seguinte forma:
a) 5 representantes dos movimentos populares com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional e movimentos sociais/ comunitários:
Titulares:
- Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais - Pólis
- Pastoral da Criança
- Ação da Cidadania
- Amigos de Vila Albertina
- Associação de Agricultura Orgânica
Suplentes, pela ordem:
- Associação Monte Azul
- Movimento da Fraternidade das Igrejas Cristãs
- Liga das Senhoras Católicas
- União Federativa
- Associação Beneficente Vila Araguaia e Adjacências
b) 5 representantes da entidades sindicais e associações gerais patronais e entidades sindicais e associações patronais da área:
Titulares:
- Federação do Comércio do Estado de São Paulo
- Associação Paulista de Supermercados
- Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo - SHRBS/SP
- Associação da Indústria de Panificação
- Associação Brasileira da Indústria da Alimentação
Suplentes, pela ordem:
- Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado de São Paulo
- Associação Brasileira de Supermercados
- Associação Paulista de Controladores de Pragas
- Sindicato das Indústrias de Panificação
- Associação Brasileira das Indústrias de Ingredientes para Alimentos
c) 3 representantes de instituto de ensino privado superior, técnico e de pesquisa;
Titulares:
- Instituto Brasileiro de Orientação ao Consumidor
- SENAC
- Universidade São Judas Tadeu (1º ano)
- Faculdades Integradas de São Paulo (2º ano)
Suplentes, pela ordem:
- Universidade Anhembi-Morumbi
- SENAC
- Faculdades Integradas de São Paulo (1º ano)
- Universidade São Judas Tadeu (2º ano)
d) 3 representantes de entidades de portadores de patologias e entidades de portadores de deficiências:
Titulares:
- Associação dos Celíacos do Brasil - São Paulo
- Associação de Diabetes Juvenil
- Associação de Pais e Amigos de Fenilcetonuricos - São Paulo
Suplentes, pela ordem:
- Associação Pró-falcemicos
- Associação dos Celíacos do Brasil - São Paulo
- Associação Paulista de Renais Crônicos
e) 2 representantes de entidades prestadoras de serviços:
Titulares:
- ENS Consultores Associados
- Instituto de Hospitalidade (1º ano)
- Instituto de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho do Setor de Serviços em Hospedagem, Alimentação e Similares - ISSH (2º ano)
Suplentes, pela ordem:
- Ponto Critico Consultoria em Alimentação
- SOS COZINHA Consultoria e Treinamento em Segurança Alimentar
f) 2 representantes de economia informal:
Titulares:
g) 10 representantes de trabalhadores de áreas afins ao setor de alimentos, através de suas respectivas entidades de classe.
Os representantes de trabalhadores de áreas afins terão a seguinte representação:
a) 3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional;
Titulares:
- Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região
Suplentes, pela ordem:
- Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
- Sindicato dos Agentes Vistores do Município de São Paulo
b) 4 representantes de associações de trabalhadores de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional:
Titulares:
- Associação Paulista de Nutrição
- Associação Paulista de Nutrição
- Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos
- Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos
Suplentes, pela ordem:
- Associação Paulista de Nutrição
- Associação Paulista de Nutrição
- Associação Paulista de Nutrição
- Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos
c) 3 representantes de Conselhos de fiscalização das funções-fim.
Titulares:
- Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região
- Conselho Regional de Química - 4ª Região
- Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região
Suplentes, pela ordem:
- Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região
- Conselho Regional de Química - 4ª Região
- Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região
10 representantes governamentais:
a) Secretário Municipal de Abastecimento - SEMAB,
b) Representante da área de segurança Alimentar e Municipal da SEMAB,
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
d) Representante da Secretaria Municipal da Educação - SME,
e) Representante da Secretaria Assistência Social - SAS,
f) Representante da Secretaria Estadual da Saúde,
g) Representante da Secretaria Estadual da Agricultura,
h) 2 (dois) Representantes de Instituições de Ensino Técnico/superior, público, estadual:
Titulares:
- Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
- Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo
Suplentes, pela ordem:
- Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
- Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo
i) Representante do Ministério da Saúde.
CONVOCAÇÃO
Conforme deliberado acima, convidamos para a primeira reunião ordinária do COMUSAN-SP todos os membros (entidades) eleitos, titulares e suplentes, na Federação do Comércio do Estado de São Paulo, no dia 18/02/02, às 9:00h, na Av. Paulista nº 119 - 1º andar, com a seguinte proposta de pauta:
- Avaliação da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo;
- Funcionamento e Regimento interno do COMUSAN-SP;
- Cronograma de reuniões para o ano de 2002;
- Encaminhamento das propostas e moções da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo e
- Informes gerais.
Dúvidas ou maiores informações com Olinda ou Teresa.
ANEXO
Minuta do Decreto de Criação do COMUSAN-SP, aprovada na I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo
Decreto nº ..................de ....... de ........................ de 2002
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - COMUSAN-SP e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando: a Constituição Federal, de 1988, no capítulo da Saúde, a Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90, a Lei nº 8142/90, a Constituição do Estado de São Paulo de 1990, no capítulo da Saúde e a Lei Orgânica do Município de São Paulo, no capítulo da Administração e no Capítulo da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - COMUSAN-SP, com objetivo de assegurar o direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação, a segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º - Caberá ao COMUSAN-SP:
I - propor, acompanhar e fiscalizar ações do governo municipal na área de segurança alimentar e nutricional;
II - articular áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome, no âmbito do município;
III - incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
IV - coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços;
V - formular o plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
VI - apreciar e ou propor estratégias, normatizações, projetos, ações que implementem o Código Sanitário de São Paulo, referente a Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - atuar como instância deliberativa no âmbito do órgão municipal sanitário para apreciação de recursos que o próprio COMUSAN-SP entender de extrema relevância
Art. 3º - O COMUSAN-SP, será formado por 40 (quarenta) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, e terá a seguinte composição:
I - 10 representantes governamentais
II - 20 representantes da sociedade civil organizada
III - 10 representantes de trabalhadores de áreas afins do setor de alimentos, através de suas respectivas entidades de classe.
Art. 4º - Os 10 membros governamentais serão os seguintes:
a) Secretário Municipal de Abastecimento - SEMAB,
b) Representante da área de Segurança Alimentar e Nutricional da SEMAB,
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
d) Representante da Secretaria Municipal da Educação - SME,
e) Representante da Secretaria Municipal da Assistência Social - SAS,
f) Representante da Secretaria Estadual da Saúde,
g) Representante da Secretaria Estadual da Agricultura,
h) 02 (dois) Representantes de Instituições de Ensino Técnico/Superior, Público, Estadual,
i) Representante do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Caso não haja representação de algum dos segmentos governamentais, acima indicados, poderá haver substituição por representantes de órgãos públicos.
Art. 5º - Os 20 membros da sociedade civil organizada serão indicados em Plenária própria, na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, contempladas as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Sociedade civil organizada, representada no COMUSAN-SP, terá a seguinte composição:
a) 5 representantes dos movimentos populares com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional e movimentos sociais/comunitários;
b) 5 representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e entidades sindicais e associações patronais da área;
c) 3 representantes de instituto de ensino privado superior, técnico e de pesquisa,
d) 3 representantes de entidades de portadores de patologias e entidades de portadores de deficiências;
e) 2 representantes de entidades prestadoras de serviços;
f) 2 representantes de economia informal.
Art. 6º - Os 10 membros dos trabalhadores de áreas afins ao setor de alimentos, através de suas respectivas entidades de classe, serão indicados em plenária própria nas Conferências Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional contemplando as comissões regionais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único - os representantes de trabalhadores de áreas afins terão a seguinte composição:
a) 3 representantes de entidades sindicais de trabalhadores de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional;
b) 4 representantes de associações de trabalhadores de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional;
c) 3 representantes de Conselhos de fiscalização das funções-fim (da área de Segurança Alimentar e Nutricional).
Art. 7º - Todos os representantes de governo terão seus Suplentes indicados por suas respectivas pastas; os representantes dos Trabalhadores e os da Sociedade Civil Organizada, poderão Ter como suplentes representantes de outras entidades, desde que acordado na Plenária Geral das Conferências que definir os membros do COMUSAN-SP.
Parágrafo Único - os três segmentos elencados no artigo 3º, deverão contemplar:
I - Movimentos populares com interface nas questões de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Movimentos sociais/comunitários;
III - Entidades de portadores de patologia;
IV - Entidades de portadores de deficiência (física, motora, sensorial);
V - Entidades Sindicais e Associações Gerais Patronais e de áreas afins à Segurança;
VI - Entidades Sindicais e Associações Gerais Patronais e de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Entidades Sindicais e Associações Gerais de Trabalhadores;
VIII - Entidades Sindicais e Associações Gerais de Trabalhadores de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional;
IX - Conselhos de Fiscalização das funções-fim (da área de Segurança Alimentar e Nutricional);
X - Associação de Profissionais Liberais de áreas afins à Segurança Alimentar e Nutricional;
XI - Institutos de Ensino Técnico/Superior e Pesquisas Públicos;
XII - Institutos de Ensino Técnico/Superior e Pesquisas Privados;
XIII - Entidades Prestadoras de Serviços sem fins lucrativos;
XIV - Entidades Prestadoras de Serviços e/ou produtoras de materiais;
XV - Poder Público Municipal;
XVI - Poder Público Estadual e,
XVII - Poder Público Federal.
Art. 8º - O COMUSAN-SP deverá ser composto, eleito e empossado em Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 9º - O Presidente do COMUSAN-SP será um servidor da Secretaria Municipal de Abastecimento, designado pela Prefeita.
Art. 10º - O COMUSAN-SP terá uma Comissão Técnica Institucional, composta por representantes do setor público, entidades de classe, sociedade civil organizada e instituições científicas. A Comissão terá seu funcionamento definido em Regimento Interno.
Art. 11º - O COMUSAN-SP terá um Regimento Interno, que deverá ser aprovado por maioria simples de seus membros e homologado pela Prefeita, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 12º - Sempre que se fizer necessário, poderá o COMUSAN-SP, solicitar aos órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 13º - As despesas decorrentes das atividades do COMUSAN-SP correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Abastecimento.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio das Indústrias, em São Paulo, aos ...........................
Publicar dias 30 e 31/01/02