COMUNICADO 20/03 - SGP/DRH
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2
ASSUNTO: Opção de crédito de folha de pagamento através do BANESPA
DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias , Coordenadorias de Administração e Finanças das Subprefeituras, servidores (ativos e aposentados) e pensionistas da Administração Direta.
CONSIDERANDO o convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA;
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP regulamentando a padronização dos procedimentos e fluxos para a implementação das opções.
A DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2 COMUNICA:
1. Os servidores públicos municipais ativos e inativos e os pensionistas da Administração Direta poderão, a qualquer tempo, optar por receber os seus vencimentos ou proventos nas Agências do Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.
2. Servidores com duplo vínculo (acúmulo lícito de cargos ou acúmulo de proventos e vencimentos) ao realizarem a opção, automaticamente, será vinculado o outro CL existente.
3. A opção a que se refere o item anterior será efetuada pelo interessado, valendo-se dos canais que serão disponibilizados pelo BANESPA para esta finalidade, conforme Anexo I, a partir de 11 de agosto de 2003.
3. As informações disponibilizadas pelos interessados ficam sob responsabilidade do BANESPA pelo prazo de 6 (seis) meses.
4. Caberá ao BANESPA o processamento das adesões e o envio à Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.
5. Caberá a PRODAM verificar a integridade dos arquivos, dar o tratamento adequado aos dados recepcionados e gerar os relatórios necessários.
5.1 Será gerada, automaticamente, pelo sistema APM a NA 118.0 - domicílio bancário - Setor Emitente 400 - (BANESPA/PRODAM).
5.2 Durante o período de adesões das opções, as operações de cadastro (inclusão, exclusão, alteração), relativas ao evento ora disciplinado, não estarão disponibilizadas para os operadores da PMSP.
6. As Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais e das Subprefeituras, quando do ingresso de novos servidores, deverão informá-los acerca da possibilidade de receberem seus créditos junto ao BANESPA ou ao BANCO DO BRASIL S/A, encaminhado-os para a instituição financeira escolhida..
6.1 O sistema SIRH ainda não foi adequado, sendo necessária a indicação de conta corrente do Banco do Brasil e, sendo opção do interessado, adotar .os procedimentos do item "2".
6.2 Quando as adequações estiverem concluídas, as unidades supracitadas serão informadas para adoção dos procedimentos que vieram a ser disciplinados.
7. Os servidores ativos e inativos e os pensionistas que optarem por receber seus créditos nas Agências do BANESPA respeitarão o prazo mínimo de 1 (um) ano nesta Instituição.
8. A obrigação do BANESPA de abrir e manter em suas agências, contas correntes tituladas pelos servidores e pensionistas da Administração Direta, destinadas a recebimento de seus créditos, não se estende àqueles que não preencherem os requisitos exigidos pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL S/A e/ou as normas internas do Banco, relativas á abertura de contas correntes.
9. Os interessados deverão observar que para as adesões feitas até o último dia útil do mês, o crédito de seu salário será efetuado no BANESPA a partir do mês seguinte.
9.1 Para adesões feitas entre o 1º e o 5º dia útil do mês, consultar sua unidade de recursos humanos.
9.2 A Unidade de Recursos Humanos deverá consultar a tela 6 - NA'S do mês, do subsistema CIC'S 3.
9.3 Para as adesões processadas no período assinalado no ítem "9", a previsão de pagamento pelo BANESPA é setembro/03.
9.4 Os interessados não deverão encerrar a sua conta-corrente atual, sem a confirmação de cadastro efetuado e com reflexos no mês desejado, a fim de se evitar problemas no pagamento.
10. Com a concorrência, os serviços bancários oferecidos terão um ganho de qualidade e os servidores poderão escolher comparando as vantagens que cada banco oferece.
11. Em face do disposto no item anterior, o BANESPA está autorizado a visitar as unidades da PMSP.
11.1 De acordo com a conveniência de cada unidade e as suas instalações, poderá ser solicitado ao BANESPA "stand" para atendimento aos servidores.
12. Compete à Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 o gerenciamento e acompanhamento dos procedimentos e das ações subseqüentes.
ANEXO I
??????????????????????ENTRAM IMAGENS