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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA/drh-2 Nº 30 de 22 de Junho de 2004

ACERTO DE NUMERO DE CPF X TRANSMISSAO DE DIRF'S RETIFICADORAS, DEVIDO A PRESCRICAO QUINQUENAL DE TRIBUTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA.

COMUNICADO 30/04 - DRH-2/SGP

Dirigido : Unidades de Gestão de Pessoas da PMSP.

Assunto: Acerto de número de CPF X Transmissão de DIRF's retificadoras.

Interessados: Servidores ativos, inativos, pensionistas e Unidades de Gestão de Pessoas da PMSP.

- Considerando a ocorrência de prescrição qüinqüenal de tributos relativos a Imposto de Renda Retido na Fonte, junto a Secretaria da Receita Federal;

- Considerando a necessidade de manter absolutamente correta a base cadastral "APM" no que tange a número de documentos dos servidores, em especial o numero de "CPF" (Cadastro de Pessoas Físicas);

Considerando que EXCEPCIONALMENTE será procedida em CARÁTER ÚNICO e DEFINITIVO a transmissão de DIRF retificadora dos anos base de 1998,1999,2000,2001 E 2002, objetivando solucionar situações de servidores com problemas de liberação de restituições de imposto de renda retidas em "malha fina" e pendências relativas a declarações a serem apresentadas por contribuintes isentos de retenção de imposto de renda na fonte;

A DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO-DRH-2 COMUNICA

1) As Unidades de Gestão de Pessoas deverão entrar em contato com os servidores sob a sua responsabilidade e providenciar impreterivelmente até o lote de 05/07/2004 (ultimo lote do cadastro APM para julho de 2004), o cadastramento através de "N.A" do numero de CPF para servidores que eventualmente ainda possuam no cadastro "APM" numero de CPF divergente daquele constante em seus documentos pessoais(C.I.C, R.G etc...), para todos os vínculos que o servidor possuir, mesmo que conste exoneração;

2) Ressalte-se que por tratar-se de atividade não rotineira, a transmissão das DIRF's retificadoras em apreço dar-se-á em caráter DEFINITIVO, frisando-se, portanto a importância desse acerto cadastral.