CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 8 de 30 de Novembro de 2002

EDITAL DE INSTRUCOES ESPECIAIS PARA INSCRICAO DE SERVIDORES PARA CRIACAO DEBANCOS DE TALENTOS PARA SUBPREFEITURAS.

COMUNICADO 8/02 - SGP

EDITAL DE INSTRUÇÕES ESPECIAIS PARA INSCRIÇÕES DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA CRIAÇÃO DE BANCO DE TALENTOS PARA SUBPREFEITURAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP - SGP abre as inscrições para cadastro no BANCO DE TALENTOS destinado a subsidiar o preenchimento de cargos para as Coordenadorias das Subprefeituras, conforme Lei nº. 13.399 de 1º de agosto de 2002. A criação do Banco de Talentos será regida pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

CÓDIGO ÁREAS PRÉ-REQUISITOS

1 Coordenadoria de Ação Social e Dentre servidores municipais efetivos ou

Desenvolvimento admitidos estáveis, preferencialmente portadores

de diploma de nível superior

2 Coordenadoria de Educação Dentre servidores municipais integrantes da

carreira do Magistério Municipal

3 Coordenadoria de Saúde Dentre servidores municipais efetivos ou

admitidos estáveis, preferencialmente portadores

de diploma de nível superior

4 Coordenadoria de Administração Dentre servidores municipais efetivos ou

e Finanças admitidos estáveis, preferencialmente portadores

de diploma de nível superior

5 Coordenadoria de Manutenção da Dentre servidores municipais efetivos ou

Infraestrutura Urbana admitidos estáveis, preferencialmente portadores

de diploma de nível superior

6 Coordenadoria de Projetos e Dentre servidores municipais efetivos ou

Obras Novas admitidos estáveis, preferencialmente portadores

de diploma de nível superior

7 Coordenadoria de Planejamento e Dentre servidores municipais efetivos ou

Desenvolvimento Urbano admitidos estáveis, preferencialmente portadores

de diploma de nível superior

2. DAS INSCRIÇÕES

São condições para inscrição:

2.1. Ser servidor municipal efetivo ou admitido estável, lotado nas Secretarias Municipais;

2.2. Ter preferencialmente nível universitário, conforme especificado no quadro acima;

2.3. Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos;

2.4. Os servidores interessados deverão preencher os Anexos de acordo com modelos constantes deste Edital e encaminhá-los via e-mail para a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DRH 4, no e-mail drh4ddp@prefeitura.sp.gov.br, no período de 3/12 a 13/12/2002;

2.5. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste edital serão indeferidas.

3. DAS PUBLICAÇÕES

O DRH publicará no DOM a lista dos servidores inscritos e demais comunicados que forem necessários.

4. COORDENAÇÃO

SGP - GAB / Assessoria Técnica

DRH / DRH - 4 Divisão de Desenvolvimento de Pessoal

ANEXO I - QUADRO DOS CÓDIGOS DAS SUBPREFEITURAS

CÓDIGO SUBPREFEITURAS

01 Perus

02 Pirituba

03 Freguesia / Brasilândia

04 Casa Verde / Cachoeirinha

05 Santana / Tucuruvi

06 Tremembé / Jaçanã

07 Vila Maria / Vila Guilherme

08 Lapa

09 Sé

10 Butantã

11 Pinheiros

12 Vila Mariana

13 Ipiranga

14 Santo Amaro

15 Jabaquara

16 Cidade Ademar

17 Campo Limpo

18 M'Boi Mirim

19 Socorro

20 Parelheiros

21 Marsilac

22 Penha

23 Ermelino Matarazzo

24 Itaim Paulista

25 Moóca

26 Aricanduva

27 Itaquera

28 Guaianases

29 Vila Prudente / Sapopemba

30 São Mateus

31 Cidade Tiradentes

ANEXO II - QUADRO DE COORDENADORIAS

CÓDIGO COORDENADORIA COMPETÊNCIAS

1 Ação Social e Desenvolvimento Ações nas áreas de trabalho, assistência social,

abastecimento, esporte, lazer e cultura e

atividades afins.

2 Educação Execução e gerenciamento dos serviços da

área, gerenciamento dos recursos do FUNDEF

e atividades afins.

3 Saúde Ações de assistência à saúde, vigilância

sanitária epidemiológica, gerenciamento dos

recursos do FUNDS e atividades afins.

4 Administração e Finanças Administração geral, orçamentária e financeira

e de recursos humanos no âmbito das

Subprefeituras e atividades afins.

5 Manutenção da Infraestrutura Urbana Manutenção das vias públicas, da rede de

drenagem, da limpeza urbana, a conservação de

áreas verdes e de próprios municipais e

atividades afins.

6 Projetos e Obras Novas Elaboração, execução e gerenciamento de

projetos e obras novas, inclusive próprios

municipais e atividades afins.

7 Planejamento e Desenvolvimento Planejamento urbano, habitacional e dos

transportes, controle fiscalização do uso do

solo, conservação e preservação do meio

ambiente e atividades afins.

VIDE ANEXOS III, IV E V NO DOM 30/11/2002,P.30