COMUNICADO 8/02 - SGP
EDITAL DE INSTRUÇÕES ESPECIAIS PARA INSCRIÇÕES DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA CRIAÇÃO DE BANCO DE TALENTOS PARA SUBPREFEITURAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP - SGP abre as inscrições para cadastro no BANCO DE TALENTOS destinado a subsidiar o preenchimento de cargos para as Coordenadorias das Subprefeituras, conforme Lei nº. 13.399 de 1º de agosto de 2002. A criação do Banco de Talentos será regida pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
CÓDIGO ÁREAS PRÉ-REQUISITOS
1 Coordenadoria de Ação Social e Dentre servidores municipais efetivos ou
Desenvolvimento admitidos estáveis, preferencialmente portadores
de diploma de nível superior
2 Coordenadoria de Educação Dentre servidores municipais integrantes da
carreira do Magistério Municipal
3 Coordenadoria de Saúde Dentre servidores municipais efetivos ou
admitidos estáveis, preferencialmente portadores
de diploma de nível superior
4 Coordenadoria de Administração Dentre servidores municipais efetivos ou
e Finanças admitidos estáveis, preferencialmente portadores
de diploma de nível superior
5 Coordenadoria de Manutenção da Dentre servidores municipais efetivos ou
Infraestrutura Urbana admitidos estáveis, preferencialmente portadores
de diploma de nível superior
6 Coordenadoria de Projetos e Dentre servidores municipais efetivos ou
Obras Novas admitidos estáveis, preferencialmente portadores
de diploma de nível superior
7 Coordenadoria de Planejamento e Dentre servidores municipais efetivos ou
Desenvolvimento Urbano admitidos estáveis, preferencialmente portadores
de diploma de nível superior
2. DAS INSCRIÇÕES
São condições para inscrição:
2.1. Ser servidor municipal efetivo ou admitido estável, lotado nas Secretarias Municipais;
2.2. Ter preferencialmente nível universitário, conforme especificado no quadro acima;
2.3. Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos;
2.4. Os servidores interessados deverão preencher os Anexos de acordo com modelos constantes deste Edital e encaminhá-los via e-mail para a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DRH 4, no e-mail drh4ddp@prefeitura.sp.gov.br, no período de 3/12 a 13/12/2002;
2.5. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste edital serão indeferidas.
3. DAS PUBLICAÇÕES
O DRH publicará no DOM a lista dos servidores inscritos e demais comunicados que forem necessários.
4. COORDENAÇÃO
SGP - GAB / Assessoria Técnica
DRH / DRH - 4 Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
ANEXO I - QUADRO DOS CÓDIGOS DAS SUBPREFEITURAS
CÓDIGO SUBPREFEITURAS
01 Perus
02 Pirituba
03 Freguesia / Brasilândia
04 Casa Verde / Cachoeirinha
05 Santana / Tucuruvi
06 Tremembé / Jaçanã
07 Vila Maria / Vila Guilherme
08 Lapa
09 Sé
10 Butantã
11 Pinheiros
12 Vila Mariana
13 Ipiranga
14 Santo Amaro
15 Jabaquara
16 Cidade Ademar
17 Campo Limpo
18 M'Boi Mirim
19 Socorro
20 Parelheiros
21 Marsilac
22 Penha
23 Ermelino Matarazzo
24 Itaim Paulista
25 Moóca
26 Aricanduva
27 Itaquera
28 Guaianases
29 Vila Prudente / Sapopemba
30 São Mateus
31 Cidade Tiradentes
ANEXO II - QUADRO DE COORDENADORIAS
CÓDIGO COORDENADORIA COMPETÊNCIAS
1 Ação Social e Desenvolvimento Ações nas áreas de trabalho, assistência social,
abastecimento, esporte, lazer e cultura e
atividades afins.
2 Educação Execução e gerenciamento dos serviços da
área, gerenciamento dos recursos do FUNDEF
e atividades afins.
3 Saúde Ações de assistência à saúde, vigilância
sanitária epidemiológica, gerenciamento dos
recursos do FUNDS e atividades afins.
4 Administração e Finanças Administração geral, orçamentária e financeira
e de recursos humanos no âmbito das
Subprefeituras e atividades afins.
5 Manutenção da Infraestrutura Urbana Manutenção das vias públicas, da rede de
drenagem, da limpeza urbana, a conservação de
áreas verdes e de próprios municipais e
atividades afins.
6 Projetos e Obras Novas Elaboração, execução e gerenciamento de
projetos e obras novas, inclusive próprios
municipais e atividades afins.
7 Planejamento e Desenvolvimento Planejamento urbano, habitacional e dos
transportes, controle fiscalização do uso do
solo, conservação e preservação do meio
ambiente e atividades afins.
VIDE ANEXOS III, IV E V NO DOM 30/11/2002,P.30