CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 1 de 7 de Fevereiro de 2002

SERAO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL OS CARGOS EM COMISSAO, UNICO VINCULO DE REFERENCIA SM, OG, DA, DAI E DAS NAO ESTAVEIS E PREFEITO/VICE; SERVIDORES CONTRATADOS EMERGENCIA.

COMUNICADO 1/02 - SGP

Assunto: Regime Previdenciário

Em atendimento à Portaria 226, de 18 de setembro de 2001, fica estabelecido que deverão ser inscritos no Regime Geral da Previdência Social:

(a) os servidores que ocupem cargos em comissão, único vínculo de referência SM, OG, DA, DAÍ e DAS não estáveis e cargos eletivos do prefeito e vice-prefeito, ressalvado o direito adquirido desses servidores existentes em 16/12/1998 e

(b) os servidores contratados em caráter emergencial.

Os comissionados de referência QPE e de referência AA e os servidores admitidos estáveis e não estáveis, permanecerão vinculados ao Regime Previdenciário Próprio dos Servidores Municipais.