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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 1 de 22 de Julho de 2004

FERIAS DEVERAO SER USUFRUIDAS NO PROPRIO EXERCICIO. PROIBE ACUMULO DE FERIAS.

COMUNICADO 1/04 - SEME

ASSUNTO: PORTARIA 143/SPG/2004

INTERESSADO: TODAS UNIDADES DE SEME

Considerando a Portaria 143/SPG.G/2004 e a Ordem Interna nº 001/2004-SEME G/CRH;

COMUNICA:

1.Os servidores deverão usufruir anualmente as férias relativas ao exercício vigente, conforme escala elaborada pela chefia imediata.

a. A escala deverá ser elaborada garantindo seu usufruto no total de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser em dois períodos de 15 dias, um de 10 e/ou de 20 dias.

2.As férias eventualmente acumuladas, que estiverem em desacordo com o disposto no artigo 135 da Lei 8.989/79, deverão ser usufruídas nas seguintes conformidades:

a. Férias indeferidas anteriormente a 2002: gozo de no mínimo 30 dias em 2004, e assim sucessivamente nos anos subseqüentes até o usufruto total.

b. Férias indeferidas relativas aos exercícios de 2002 e 2003: gozo de no mínimo 30 dias no ano de 2005.

3.As férias indeferidas ou interrompidas por necessidade de serviço não poderão ser novamente objeto de indeferimento ou interrupção sob pena de responsabilidade da chefia imediata do servidor.

4.A escala de férias, de que trata o presente comunicado deverá ser elaborada a garantir que as atividades e os serviços não sofram solução de continuidade.

5.As férias indeferidas por necessidade de serviços ou não usufruídas por outro motivo justificado poderão ser convertidas, nos termos da legislação vigente.

6.As chefias imediatas deverão, sob pena de responsabilidade funcional, assegurar o fiel cumprimento das disposições contidas na Portaria 143/SGP.G/2004.

7.Os casos excepcionais serão resolvidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos desta Secretar