Estabelece que as EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino deverão contar em seu quadro de profissionais com um professor de atuação exclusiva, até o final do ano letivo de 2024, com os estudantes do 2º ano que não alcançaram o nível adequado de alfabetização.
COMUNICADO SME Nº 587, DE 22 DE JULHO DE 2024.
SEI 6016.2024/0097708-0
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o compromisso com o desenvolvimento e aprendizagens de todos os estudantes e a importância do acompanhamento e fortalecimento dessas aprendizagens;
Considerando que os estudantes do 2º ano têm direito à alfabetização até o final do ano letivo, inclusive conforme Meta 22 do Programa de Metas 2021/2024:
“META 22 - Alfabetizar as crianças da rede municipal até o final do 2º ano do ensino fundamental, antecipando em um ano a meta do PNE”;
Considerando que estamos exatamente na metade do ano letivo, portanto, com 5 (cinco) meses para encerramento, quando todos deverão estar alfabetizados;
Considerando imprescindível a presença e atuação de profissional para atuar no fortalecimento das aprendizagens com propostas didáticas diferenciadas e flexibilização na organização dos agrupamentos, para o alcance dessa Meta,
RESOLVE:
1. As EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino deverão contar em seu quadro de profissionais com um professor de atuação exclusiva, até o final do ano letivo de 2024, com os estudantes do 2º ano que não alcançaram o nível adequado de alfabetização.
2. Para essa função poderá ser indicado:
I - Professor efetivo, que atuará somente com os estudantes do 2º ano, designado PAP, de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme necessidade da unidade educacional, inclusive com ato de designação, não sendo contabilizado no total de PAPs da unidade;
II - Professor contratado, que terá atribuída a jornada completa para atuação exclusiva com os estudantes do 2º ano, nos moldes do PAP, de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme necessidade e organização da unidade educacional, sem ato de designação;
3. Considerando as características necessárias para a função, o profissional será indicado pela equipe gestora da unidade escolar em articulação com a supervisão escolar, com a equipe da DIPED e Diretor Regional de Educação;
4. A atuação do professor PAP 2º ano deverá ocorrer de forma planejada e articulada com os professores regentes das turmas de 2º ano da unidade educacional;
5. Será ofertado a esses profissionais, a partir das orientações e materiais pedagógicos disponibilizados pela SME/COPED, curso inicial de formação na última semana de julho e encontros mensais até o final do ano letivo. O curso será organizado e providenciado pela DIPED de cada DRE, de acordo com as necessidades do território. O início de atividades com os estudantes acontecerá na primeira semana de agosto.
6. A unidade educacional deverá providenciar a abertura de turma (s) – PAP 2º ano – atribuição ao professor e registro de matrículas no Sistema EOL considerando todos os estudantes do 2º ano que apresentaram hipótese de escrita inicial na última sondagem do segundo bimestre.
7. As EMEFs/EMEFMs deverão adotar as providências para processo de designação ou atribuição de aulas até 24/07/2024.
Publicação autorizada doc 107262247
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo