Comunicado que orienta procedimentos operacionais para a Instrução Normativa SME nº 26 de 07/05/2025.
COMUNICADO SME Nº 178 DE 16 DE MAIO DE 2025
SEI 6016.2025/0059247-3
Comunicado que orienta procedimentos operacionais para a Instrução Normativa SME nº 26 de 07/05/2025.
Considerando a reunião de 15/05/2025, com o COEDUC, que traz a sugestão de desconto em maio, somente para as ausências não passíveis de reposição até 31/07/2025,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
COMUNICA:
1. As faltas dos profissionais da educação que se ausentaram em decorrência de participação no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais nos dias 13/03/2025, 18/03/2025, 24/03/2025, 26/03/2025, 28/03/2025, 31/03/2025, 02/04/2025, 04/04/2025, 07/04/2025 e 09/04/2025 e no período de greve, de 15/04/2025 a 06/05/2025, terão o seguinte tratamento:
a. as faltas que já tiverem sido apontadas e convertidas em desconto em folha de pagamento poderão ser apontadas como frequência, desde que os profissionais de educação procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados, mediante Plano de Reposição, com pagamento no mês seguinte ao da compensação, nos termos da Instrução Normativa SME 26/2025;
b. as faltas que não tenham sido convertidas em desconto, mas conforme Plano de Reposição serão repostas pelos profissionais de educação até 31/07/2025, não serão descontadas em folha de pagamento de maio;
c. as faltas que, conforme Plano de Reposição, não possam ser compensadas até 31/07/2025, serão registradas no SIGPEC em maio e poderão ser repostas, conforme Plano de Reposição, com pagamento no mês seguinte ao da compensação, nos termos da presente Instrução Normativa.
2. A ausência de reposição total ou parcial das horas e aulas/dias de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo