Dispões sobre a gratuidade na oferta dos serviços do COMAS.
Comunicado SMADS/COMAS n° 91.204/2024
Assunto: Comunicado de gratuidade na oferta dos serviços do COMAS
Comunicamos que a oferta dos serviços de emissão de certificado de inscrição e deferimento de manutenção, para as Organizações da Sociedade Civil, realizadas pelo COMAS são gratuitos de forma integral, respeitando as normativas que trata de solicitação de inscrição e manutenção de OSCs.
A prática de cobrança de qualquer valor se utilizando pelo, e em nome, do Conselho ou Conselheiros é considerada crime e deve ser denunciada pelo site e telefone do 156 ou pelo e-mail do COMAS. A denúncia é sigilosa e sua apuração pelo Conselho seguirá os termos da Resolução COMAS/SP nº 1671/2021.
Os serviços de assessoramento previstos na lei sendo vedada a participação de membros do COMAS, estes devem respeitar a Resolução 2165/2024.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente em Exercício
COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo