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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 65 de 8 de Abril de 2020

Prorroga a suspensão das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 65/2020

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; TORNA PÚBLICO QUE EM REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA REALIZADA EM 06 DE ABRIL DE 2020, CONFORME O ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO REGIMENTO INTERNO, QUE COMPETE AOS MEMBROS DO CDA: “[...] DECIDIR SOBRE ASSUNTOS EMERGENCIAIS DO COMAS-SP ACERCA DA SUA GESTÃO[...] E “[...] PROMOVER OU PRATICAR ATOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO COMAS-SP, DE SUAS COMISSÕES TEMÁTICAS E DE SEUS GRUPOS DE TRABALHO.”, DELIBEROU POR PRORROGAR A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO EM 15 DIAS, NO PERÍODO DE 06 DE ABRIL DE 2020 À 21 DE ABRIL DE 2020. O COMAS-SP SEGUIRÁ A ORIENTAÇÃO DA SAÚDE POR SUSPENDER AS ATIVIDADES DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA. RESSALTAMOS QUE HAVERÁ REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA NA QUARTA-FEIRA, DIA 22 DE ABRIL DE 2020. ALÉM DISSO, CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA PODERÁ SER CONVOCADO EMERGENCIALMENTE, SE NECESSÁRIO, NESSE PERÍODO; ASSIM COMO, E CONFORME FOR A VIABILIDADE NESSE PERÍODO, FICAM MANTIDOS OS PROCEDIMENTOS PERTINENTES À ANÁLISE DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO OS DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO E BENEFÍCIO SOCIOASSITENCIAL, SOBRETUDO PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

PRESIDENTE COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo