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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF/CONT Nº 3 de 9 de Fevereiro de 2002

A PARTIR DO EXERCICIO DE 2002, TODA EMISSAO DE GUIA DE RECOLHIMENTO MODELO 12-B, REFERENTE A RETENCAO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, SERAO RECOLHIDOS NA RUBRICA DE RECEITA, CONFORME ESPECIFICA.

COMUNICADO 3/02 - CONT/SF

Dirigido: Todas as Unidades Orçamentárias

Assunto: Retenção de Imposto de Renda na Fonte

Considerando a Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/2001 e a Portaria nº 212 de 04/06/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Considerando, ainda, a necessidade de atender as legislações acima, para fins de classificações contábeis no Plano de contas do Município de São Paulo,

Comunica

1. - A partir do exercício 2002, toda emissão da guia de Recolhimento modelo 12-B, referente a Retenção do Imposto de Renda na fonte, deverão ser recolhidos na Rubrica de Receita:

1100.00.00 Receitas Tributária

1112.04.030 Imposto de Renda Retido na Fonte

Cód SAF 370

2. - Quanto a base de cálculo dos valores a deduzir, deverão atentar-se a nova tabela de desconto na fonte (Pessoa Física), divulgada pelo Ministério da Fazenda vigente para 2002.

3 - Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, serão fornecidos pela Divisão de Contabilidade, Cont-1 através do telefone 229-6168.

COMUNICADO 3/02 - CONT/SF

REPUBLICAÇÃO

Dirigido: Todas as Unidades Orçamentárias

Assunto: Retenção de Imposto de Renda na Fonte

Considerando a Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/2001 e a Portaria nº 212 de 04/06/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Considerando, ainda, a necessidade de atender as legislações acima, para fins de classificações contábeis no Plano de contas do Município de São Paulo,

Comunica

1. - A partir do exercício 2002, toda emissão da guia de Recolhimento modelo 12-B, referente a Retenção do Imposto de Renda na fonte, deverão ser recolhidos na Rubrica de Receita:

1100.00.00 Receitas Tributária

1112.04.30 Imposto de Renda Retido na Fonte

Cód SAF 370

2. - Quanto a base de cálculo dos valores a deduzir, deverão atentar-se a nova tabela de desconto na fonte (Pessoa Física), divulgada pelo Ministério da Fazenda vigente para 2002.

3 - Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, serão fornecidos pela Divisão de Contabilidade, Cont-1 através do telefone 229-6168.