COMUNICADO 07/2004 - SF
ASSUNTO : DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS EM DESUSO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
DIRIGIDO : A TODAS AS UNIDADES DA PMSP
O Chefe do Gabinete da Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de agilização dos procedimentos de transferência dos bens móveis que não estão sendo utilizados pelas Unidades desta Secretaria, de acordo com a Ordem Interna SF 6171/2004 , de 28/06/2004;
CONSIDERANDO as demais providências que se farão necessárias conforme o disposto nos Decretos 24.650/87 e 28.303/1989 .
COMUNICA :
I- Encontram-se à disposição para escolha das unidades da PMSP, grande quantidade de móveis e equipamentos para escritório, conforme relação a seguir:
- Aparelhos telefônicos
- Armários de aço
- Armários de madeira
- Arquivos de aço
- Bebedouros
- Cadeiras fixas e giratórias
- Calculadoras
- Cestos de lixo
- Estantes de aço
- Extintores
- Fichários
- Furadores de papel
- Grampeadores
- Máquinas de escrever
- Mesas de reuniões
- Mesas de trabalho
- Mesas para contínuos
- Mesas para máquina de escrever
- Mesas para micro
- Mesas para telefone
- Persianas
- Suporte para monitor
- Suporte para CPU
- Vasos de plantas
- Ventiladores de mesa e de coluna
II- As visitas para a escolha e também para a retirada dos bens, deverão ser previamente agendadas com o Sr. Alcides Pinheiro de Camargo Filho, devidamente autorizado pela Ordem Interna SF 6171/2004 , como sendo o supervisor dos trabalhos e possuidor da relação completa dos bens disponíveis, pelo telefone: 3225-5616 ou pelo endereço eletrônico Alcides@prefeitura.sp.gov.br, devendo-se obedecer ao seguinte procedimento:
1- A Unidade Interessada, no momento da visita e escolha, preencherá "Formulário de Reserva de Bens Patrimoniais", anexo no final deste comunicado, deixando uma via com o Sr. Alcides;
2- Com base neste formulário a Unidade Interessada enviará oficio ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, descrevendo os bens escolhidos e também o nome da pessoa autorizada a retirá-los. Uma vez verificado os bens constantes, será encaminhado ao Chefe de Gabinete de SF, para a efetiva transferência;
3- A retirada dos bens será feita pela pessoa autorizada no ofício pela Unidade Interessada, e deverá ocorrer em até 15 dias após a data constante do formulário de escolha;
4- A saída dos bens será liberada pelo Sr. Alcides após a conferência com a lista constante do ofício autorizado pelo Chefe de Gabinete;
5- O prazo para escolha e reserva dos bens é de 90 dias contados a partir da publicação deste comunicado;
6- Expirado o referido prazo, os bens imprestáveis serão disponibilizados ao DGS-Departamento Geral de Suprimentos da Secretaria de Gestão Pública, para a guarda e destinação final, nos termos do artigo 3º do Decreto 28.303 , de 21/11/1989.
OBS: ANEXO VIDE DOM DE 06/08/2004 PAG. 19