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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 7 de 6 de Agosto de 2004

DISPONIBILIZACAO DE BENS PATRIMONIAIS EM DESUSO PELA SF.

COMUNICADO 07/2004 - SF

ASSUNTO : DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS EM DESUSO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

DIRIGIDO : A TODAS AS UNIDADES DA PMSP

O Chefe do Gabinete da Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de agilização dos procedimentos de transferência dos bens móveis que não estão sendo utilizados pelas Unidades desta Secretaria, de acordo com a Ordem Interna SF 6171/2004 , de 28/06/2004;

CONSIDERANDO as demais providências que se farão necessárias conforme o disposto nos Decretos 24.650/87 e 28.303/1989 .

COMUNICA :

I- Encontram-se à disposição para escolha das unidades da PMSP, grande quantidade de móveis e equipamentos para escritório, conforme relação a seguir:

- Aparelhos telefônicos

- Armários de aço

- Armários de madeira

- Arquivos de aço

- Bebedouros

- Cadeiras fixas e giratórias

- Calculadoras

- Cestos de lixo

- Estantes de aço

- Extintores

- Fichários

- Furadores de papel

- Grampeadores

- Máquinas de escrever

- Mesas de reuniões

- Mesas de trabalho

- Mesas para contínuos

- Mesas para máquina de escrever

- Mesas para micro

- Mesas para telefone

- Persianas

- Suporte para monitor

- Suporte para CPU

- Vasos de plantas

- Ventiladores de mesa e de coluna

II- As visitas para a escolha e também para a retirada dos bens, deverão ser previamente agendadas com o Sr. Alcides Pinheiro de Camargo Filho, devidamente autorizado pela Ordem Interna SF 6171/2004 , como sendo o supervisor dos trabalhos e possuidor da relação completa dos bens disponíveis, pelo telefone: 3225-5616 ou pelo endereço eletrônico Alcides@prefeitura.sp.gov.br, devendo-se obedecer ao seguinte procedimento:

1- A Unidade Interessada, no momento da visita e escolha, preencherá "Formulário de Reserva de Bens Patrimoniais", anexo no final deste comunicado, deixando uma via com o Sr. Alcides;

2- Com base neste formulário a Unidade Interessada enviará oficio ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, descrevendo os bens escolhidos e também o nome da pessoa autorizada a retirá-los. Uma vez verificado os bens constantes, será encaminhado ao Chefe de Gabinete de SF, para a efetiva transferência;

3- A retirada dos bens será feita pela pessoa autorizada no ofício pela Unidade Interessada, e deverá ocorrer em até 15 dias após a data constante do formulário de escolha;

4- A saída dos bens será liberada pelo Sr. Alcides após a conferência com a lista constante do ofício autorizado pelo Chefe de Gabinete;

5- O prazo para escolha e reserva dos bens é de 90 dias contados a partir da publicação deste comunicado;

6- Expirado o referido prazo, os bens imprestáveis serão disponibilizados ao DGS-Departamento Geral de Suprimentos da Secretaria de Gestão Pública, para a guarda e destinação final, nos termos do artigo 3º do Decreto 28.303 , de 21/11/1989.

OBS: ANEXO VIDE DOM DE 06/08/2004 PAG. 19