COMUNICADO 810/00 - SUPEME/SME
de 23 de AGOSTO DE 2000.
ASSUNTO: Divulga procedimentos para formalização de Opção por Jornada de Trabalho para o ano 2001 pelos Profissionais de Educação Docentes da Rede Municipal de Ensino.
A Superintendente de Educação, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO :
- o disposto no artigo 2º da Portaria SME 3456 de 05/10/98;
- a necessidade de se uniformizar procedimentos para a formalização da Opção por Jornada de Trabalho para o período de 01/02/2001 a 31/01/2002;
COMUNICA :
1-A Opção por Jornada de Trabalho pelos Profissionais de Educação docentes será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 3456, de 05/10/98, observados os procedimentos contidos neste Comunicado.
2-Os Profissionais de Educação docentes deverão formalizar, no período de 28/08/2000 a 01/09/2000, a opção por Jornada de Trabalho mediante aposição da assinatura no Termo de Opção emitido pelo Sistema informatizado Escola On Line.
2.1. os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção no prazo acima estipulado e nos termos estabelecidos, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica.
3-Os locais de serviço no período de 28/08/2000 a 01/09/2000, deverão proceder conforme segue:
3.1. acessar o Sistema Escola On Line - Menu Operacional - Módulo Servidores - "Opção :Jornada de Trabalho" e emitir relatório:" Opção : Jornada de Trabalho", procedendo à conferência de todos os servidores lotados/em exercício na unidade.
3.1.1. na hipótese de omissão de servidores no relatório pesquisar o local para opção por jornada onde o servidor deverá formalizar sua opção.
3.1.2. no caso de não ser localizado o servidor na pesquisa, comunicar imediatamente a DREM para fins de inclusão do servidor.
3.2. submeter o relatório :"Opção : Jornada de Trabalho" a todos os servidores para a formalização de sua opção, colhendo a sua assinatura.
3.3. digitar as opções formalizadas pelos servidores no Sistema Escola On Line impreterivelmente no período de 28/08/2000 a 01/09/2000.
3.4. emitir o termo/protocolo da opção por Jornada de Trabalho formalizada.
3.4.1. entregar o termo/protocolo da opção do interessado para conferência, colhendo a assinatura neste documento e no relatório:" Opção : Jornada de Trabalho".
3.5. encaminhar os termos " Opção: Jornada de Trabalho" à DREM no dia 04/09/2000, para análise e deferimento pelos Srs. Delegados Regionais de Educação.
4-No período de 04/09/2000 a 15/09/2000 os Srs. Delegados Regionais de Educação deverão proceder à análise, o deferimento ou indeferimento das opções por jornada de trabalho formalizadas pelos docentes.
4.1. as DREMs deverão encaminhar à SUPEME G as laudas de indeferimento de jornadas para publicação no DOM de 19/09/2000, assegurando período para interposição de recurso nos dias 20, 21 e 22/09/2000.
4.2. as DREMs deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no Sistema Escola On Line no período de 20 a 22/09/2000 e a publicação do resultado dos recursos no DOM de 26/09/2000.
5-Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Professores poderão se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representante e xerox do documento de identidade do representado.
6-A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME 3456/98, do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção, a todos os Professores, inclusive aos afastados, a qualquer título.