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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/SUPEME Nº 1.041 de 2 de Novembro de 2000

PROCEDIMENTOS PARA PONTUACAO DE DOCENTES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS E DE CLASSES/AULAS PARA 2001.

COMUNICADO 1041/00 - SUPEME/SME

Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes , bem como opção por DREM pelos Professores Estáveis e Não Estáveis, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2001, e comunica outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais , e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Portaria SME 3.683 , de 14/ 09/ 00 ;

COMUNICA :

1 - A pontuação para classificação dos Professores Titulares , Adjuntos Efetivos , Estáveis , Não Estáveis , Contratados por Emergência e Professores de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas - ano 2001, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 3.683/00 , observando o cronograma contido no Anexo I , parte integrante deste Comunicado .

2 - Os Professores Titulares removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Escolar de lotação, de acordo com o cronograma - Anexo I , para ciência da re- ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso .

3 - Os Professores que iniciarem exercício após a data de 04/12/00, e inclusive durante o ano de 2001, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME 3.683/ 00 , na seguinte conformidade :

3.1 - se Titulares ou Adjuntos - de acordo com o disposto no inciso I ;

3.2 - se Professores de Bandas e Fanfarras e Contratados por Emergência - de acordo com o disposto no inciso II .

4 - Todos os Professores Estáveis e Não Estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma DREM para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2001, respeitados os critérios contidos na Portaria SME 3.683/00 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II , partes integrantes deste Comunicado .

5 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos Professores Estáveis e Não Estáveis :

5.1 - de Ensino Médio - deverá restringir-se a uma DREM, em cuja região haja Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM, onde funcionem cursos que contem, nos respectivos Quadros Curriculares, disciplina (s) de sua habilitação ;

5.2 - de Deficientes Auditivos - deverá restringir-se a uma DREM, em cuja região haja Escola Municipal de Educação Especial - EMEE ;

5.3 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II em exercício nas EMEEs - poderá ser, na conformidade do § 1º do artigo 6º da Portaria SME 3.683/ 00, a própria Unidade Escolar/ 2000, formalizada em campo específico da Ficha - Anexo II .

6 - Aplicar-se-á o contido no subitem 5.3 aos Professores Adjuntos de Educação Infantil , de Ensino Fundamental I e II em exercício nas EMEEs , desde que o seja na DREM de lotação .

7 - Os Professores Contratados por Emergência com duas ou mais DREMs de exercício deverão optar por uma delas .

8 - Para a opção a que se refere este Comunicado , os Professores deverão preencher Ficha Específica na Unidade Escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo , em 2 (duas) vias destinadas :

a ) a 1ª via - à Unidade Escolar que efetuar a pontuação ;

b ) a 2ª via - ao Professor , com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Escolar .

8.1 - Na hipótese em que a opção do Professor seja por outra DREM , a Unidade Escolar encaminhará a 1ª via à respectiva DREM , que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à DREM de destino .

8.2 - Os Professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas - ano 2001 , na DREM de exercício/2.000 .

9 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado , o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração , ou ainda por declaração de próprio punho , acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado , desde que especificado a que se destina .

10 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado , na Unidade Escolar , a todos os Professores envolvidos .

ANEXO I do Comunicado SUPEME 1041, de 1/11/2000

ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS PERÍODO

Unidade Escolar Cálculo da pontuação , pelo Diretor da 13/ 11 a 24/ 11/ 00

U E , referente a lotação e exercício

( incisos I e II ) - Professores Titulares

Unidade Escolar a) Digitação dos pontos relativos a 27/ 11 a 04/ 12/ 00

lotação e exercício ( incisos I e II )

-Professores Titulares

b) Emissão da "Ficha de Pontuação"

-Todos os Professores

Unidade Escolar Ciência da Pontuação aos Professores até 04/ 12/ 00

Professores Interposição de recursos 05 e 06/ 12/ 00

na própria Unidade Escolar

Unidade Escolar a) Decisão dos recursos pelo Diretor até 08/ 12/ 00

b) Digitação dos pontos relativos aos

recursos deferidos

Professores : Preenchimento de Ficha conforme 11 e 12/ 12/ 00

- Estáveis Anexo II- opção por DREM

- Não Estáveis

- Contratados (com mais

de uma DREM)

- Adjuntos (EMEE)

Unidade Escolar res- Envio para a respectiva DREM da 1ª 13/ 12/ 00

ponsável pela pon- via da Ficha de Opção dos Professores

tuação que optaram por outra DREM

Unidade Escolar 1) Re-ratificação da pontuação pelo Di- até 18/12/00

retor : dos Titulares removidos e que fi-

xaram lotação

2) Digitação da pontuação no Sistema

Informatizado - se for o caso

3) Ciência da Pontuação , assegurada a

interposição de recurso

Unidade Escolar Emissão do Relatório: Classificação final até 19/ 12/ 00

dos Professores Titulares

DREM Envio das Fichas de Pontuação dos Profes- até 05/ 01/2001

sores que optaram por outra DREM - para

a DREM de destino

CI / SME Envio automático das Fichas de Pontuação de 08 a 12/01/2001

dos Professores Adjuntos , Estáveis , Não

Estáveis e Contratados - das Unidades Es-

colares para as respectivas DREMs

DREM Emissão do Relatório : Classificação final 30/ 01/ 2001

dos Professores Adjuntos , Estáveis , Não

Estáveis e Contratados

ANEXO II do Comunicado SUPEME 1041, de 1/11/2000

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DELEGACIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DREM - ______

EM ________________________________________________________

FICHA DE OPÇÃO

1- DADOS DO PROFESSOR

NOME : ___________________________________________________-RF _________________

CARGO :_______________________________________________________________________

( ) ADJUNTO EFETIVO ( ) ESTÁVEL ( ) NÃO ESTÁVEL ( ) CONTRATADO

( EMEE )

2- O P Ç Ã O

Opto por participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de Turnos e de Classes/Aulas para o ano 2001:

2.1 - na DREM - _____

2.2 - na EMEE __________________________________________________________

( exclusivamente para as situações referidas no subitem 5.3 e item 6 deste Comunicado )

São Paulo , ____/ 12/ 2000 ______________________________________

Assinatura do Professor

3- RECEBIMENTO DA FICHA DE OPÇÃO

São Paulo , ____/ 12/ 2000 ______________________________________

Assinatura do Diretor