COMUNICADO 80/04 - SME
Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, bem como opção por Coordenadoria de Educação pelos Professores Estáveis e Não Estáveis, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas - ano 2005 e comunica outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME 4926, de 06/10/04;
COMUNICA :
1 - A pontuação para classificação dos Professores Titulares, Adjuntos Efetivos, Estáveis, Não Estáveis, Contratados por Emergência e Professores de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas- ano 2005, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME 4926/04, observando o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.
2 - Os Professores Titulares removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Escolar de lotação, de acordo com o cronograma - Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.
3 - Os Professores que iniciarem exercício após a data de 09/11/04, e inclusive durante o ano de 2005, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME 4926/04, na seguinte conformidade:
3.1 - se Titulares ou Adjuntos- de acordo com o disposto no inciso I;
3.1.1- Os Diretores de Escola das Unidades Escolares onde os Professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos Concursos, consultada a publicação em DOM;
3.2 - se Professores de Bandas e Fanfarras ou Contratados por Emergência - de acordo com o disposto no inciso II.
4 - Todos os Professores Estáveis e Não Estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma Coordenadoria de Educação, para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas- ano 2005, respeitados os critérios contidos na Portaria SME 4926/04 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.
5 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos Professores Estáveis e Não Estáveis:
5.1 - de Ensino Médio - deverá restringir-se a uma Coordenadoria de Educação, em cuja região haja Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM onde funcionem cursos que contem, nos respectivos Quadros Curriculares, disciplina (s) de sua habilitação;
5.2 - de Deficientes Auditivos- deverá restringir-se a uma Coordenadoria de Educação, em cuja região haja Escola Municipal de Educação Especial - EMEE;
5.3 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação- poderá ser, na conformidade do ( 1º do artigo 6º da Portaria SME 4926, de 06/10/04, uma EMEE, formalizada em campo específico da Ficha- Anexo II.
6 - Aplicar-se-á o contido no subitem 5.3 aos Professores Adjuntos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na Coordenadoria de lotação.
7 - Os Professores Contratados por Emergência com duas ou mais Coordenadorias de Educação de exercício deverão optar por uma delas.
8 - Para a opção por Coordenadoria a que se refere este Comunicado, os Professores deverão preencher Ficha Específica na Unidade Escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:
a ) a 1ª via- à Unidade Escolar que efetuar a pontuação;
b ) a 2ª via- ao Professor, com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Escolar.
8.1 - Na hipótese em que a opção do Professor seja por outra Coordenadoria, a Unidade Escolar encaminhará a 1ª via à respectiva Coordenadoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Coordenadoria de Educação de destino.
8.2 - Os Professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2005, na Coordenadoria de lotação/ 2004, configurada nos termos do artigo 8º da Portaria SME 6976, de 06/11/03.
9 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.
ANEXO I DO COMUNICADO Nº 80 , DE 07/10/2004
ENVOLVIDOS PROCEDIMENTOS PERÍODO
Unidade Escolar a) Cálculo e digitação dos pontos relativos a lotação e exercício (incisos I e II) - Professores Titulares - b) Emissão da "Ficha de Pontuação" - Todos os Professores 03 a 09/11/04
Unidade Escolar Ciência da Pontuação aos Professores Até 10/11/04
Professores: - Estáveis - Não Estáveis - Contratados (com mais de uma Coorde-nadoria de Educação) Preenchimento de Ficha conforme Anexo II - opção por Coordenadoria de Educação Até 10/11/04
Professores Adjuntos com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação: - de Ed. Infantil - de Ens. Fund. I - de Ens. Fund. II Preenchimento de Ficha conforme Anexo II - opção por EMEE da própria Coordenadoria de lotação Até 10/11/04
Todos os Professores Interposição de recursos, na própria Unidade Escolar 11 e 12/11/04
Unidade Escolar responsável pela pontuação Envio para a respectiva Coordenadoria de Educação: 1ª via da Ficha de Opção dos Professores que escolheram outra Coordenadoria de Educação (Anexo II) 12/11/04
Unidade Escolar a) Decisão dos recursos pelo Diretor - b) Digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos Até 16/11/04
CI / SME Envio automático das Fichas de Pontuação: - a) dos Professores Titulares removidos e dos que fixaram lotação para a nova Unidade Escolar - b) dos Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados das Unidades Escolares para as respectivas Coordenadorias de Educação 25/11/04
Coordenadoria de Educação Envio para a Coordenadoria de Educação de destino: - via Sistema EOL- das Fichas de Pontuação dos Professores que optaram por outra Coordenadoria; - via E-Mail - da relação das Fichas de Pontuação enviadas 26/11/04
Unidade Escolar 1) Re-ratificação da pontuação pelo Diretor: dos Titulares removidos e dos que fixaram lotação - 2) Digitação da pontuação no Sistema Informatizado - se for o caso - 3) Ciência da Pontuação, assegurada a interposição de recurso 29 e 30/11/04
Coordenadoria de Educação Classificação Prévia dos Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratos 29/11/04
Professores: - Adjuntos - Estáveis - Não Estáveis - Contratados por Emergência Interposição de recursos da classificação prévia - na Coordenadoria de Educação 30/11 e 01/12/04
Unidade Escolar Emissão do Relatório: Classificação Final dos Professores Titulares Até 01/12/04
Coordenadoria de Educação a) Decisão dos recursos pelo Coordenador - b) Digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos Até 02/12/04
Unidade Escolar a) Emissão do Relatório: Classificação Final dos Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados - b) Ciência da classificação aos Professores 03/12/04
ANEXO II DO COMUNICADO 80, DE 07/10/2004
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO:__________________________________________
EM ________________________________________________________________________
FICHA DE OPÇÃO
1 - DADOS DO PROFESSOR
NOME :_____________________________________________RF ____________________
CARGO: ___________________________________________________________________
( ) ADJUNTO ( ) ESTÁVEL ( ) NÃO ESTÁVEL ( ) CONTRATADO
EFETIVO
(EMEE)
2 - OPÇÃO
Opto por participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de Turnos e de Classes/Aulas para o ano 2005:
2.1 - na Coordenadoria de Educação - ____________________________________________
2.2 - na EMEE ______________________________________________________________
(exclusivamente para situações referidas no subitem 5.3 e item 6 deste Comunicado)
SÃO PAULO,___/___/2004 ___________________________________
Assinatura do Professor
3 - RECEBIMENTO DA FICHA DE OPÇÃO
SÃO PAULO,___/___/2004 ___________________________________
Assinatura do Diretor