COMUNICADO 29/02 - SME
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 41.591, de 04 de janeiro de 2002, publicado no DOM de 05/01/2002,
COMUNICA:
1. Considerada a necessidade de estabelecer regras para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática do patrimônio da Secretaria Municipal de Educação - SME da PMSP, com ou sem garantia e dos equipamentos de patrimônio PRODAM deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I. Cada Unidade é responsável por montar ou solicitar a documentação necessária para execução dos serviços de manutenção pretendidos.
II. Os procedimentos para manutenção dos equipamentos de informática enquadram-se nas seguintes situações :
a) Equipamentos alocados nos órgãos centrais (SME e CONAE)
. Os equipamentos patrimônio PMSP, fora de garantia, e patrimônio Prodam serão atendidos por técnicos residentes da Prodam, alocados em SME.
. Os equipamentos em garantia serão atendidos pelas empresas responsáveis.
Importante : equipamentos em garantia não devem ser abertos pelo usuário, sob pena de cancelamento desta garantia.
Todos os pedidos de manutenção deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Informática, por meio de correio eletrônico, pelo "e-mail" cpinformatica@prefeitura.sp.gov.br .
Na indisponibilidade deste meio de comunicação, os pedidos poderão ser feitos por meio de memorandos, que deverão ser encaminhados a CONAE G - Comissão Permanente de Informática.
Dos pedidos, deverão constar os seguintes dados:
. Setor
. Tipo de equipamento
. Patrimônio (PMSP ou PRODAM)
. Descrição do problema
. Nome do responsável pela informação
b) Equipamentos alocados em NAEs e Ues
. Patrimônio Prodam - serão atendidos pela Prodam, devendo as unidades efetuarem chamado técnico junto ao help desk da empresa, pelo telefone 5080-9090.
. Patrimônio PMSP fora de garantia - a manutenção se dará pelo uso da Verba de Adiantamento Bancário. Ver orientações no item 4.
. Patrimônio PMSP em garantia - serão atendidos pela empresa responsável, devendo as unidades efetuarem chamado técnico junto ao help desk da referida empresa. O responsável pelo controle dos atendimentos deverá acompanhar a qualidade e o tempo de resposta dos serviços. Em caso de problemas de atendimento, as Ues se reportarão aos seus respectivos NAEs, que deverão cobrar das empresas responsáveis a solução.
Se, em nível de NAE, não for solucionado o problema, este deverá ser encaminhado ao responsável da Comissão Permanente de Informática, que dará o devido encaminhamento.
III. Após a verificação das possibilidades de solução do problema na instância local, o usuário deve submetê-lo ao responsável pela contratação de serviços de manutenção do NAE ou da UE, que procederá nos termos da legislação vigente na seguinte forma :
a) Deve ser elaborada uma requisição contendo os dados específicos da natureza, qualidade e quantidade dos serviços a serem prestados, obrigatoriamente.
b) De acordo com o Decreto 41.306 de 30/10/2001, poderá ser utilizada a Verba de Adiantamento para os serviços de manutenção com troca de peças, e está sujeita a sua execução às normas legais específicas para tal.
c) Deve ser observado o custo do equipamento em relação ao orçamento apresentado para decidir sobre a viabilidade ou não do conserto.
Nos casos em que o valor do orçamento for superior a 50 % (cinqüenta por cento) do valor do equipamento, não deve ser realizada a manutenção, devendo ser solicitada a baixa deste, de acordo com as normas legais, anexando-se o orçamento que prova a inviabilidade de execução de qualquer serviço.
IV. A proposta da empresa deve especificar:
a) os serviços a serem realizados nos equipamentos, devidamente identificados com n° de série e patrimônio, quando tiver, marca e modelo ,
b) preço do serviço,
c) o prazo para execução dos trabalhos,
d) o prazo de garantia.
O responsável pelos equipamentos poderá delegar a funcionário da Unidade o acompanhamento da execução dos serviços e, também, a posterior avaliação de funcionalidade do bem, acionando a empresa caso seja necessário algum reparo adicional para considerar o trabalho aceito.
V. Haverá um responsável, indicado pela Comissão Permanente de Informática, pelo controle dos atendimentos dos órgãos centrais (SME e CONAE), que deverá administrar a qualidade e tempo de resposta dos chamados, e tomar as medidas cabíveis nos desvios.
VI. Haverá um responsável pelo controle dos atendimentos nos NAEs, que poderá ser o mesmo servidor capacitado no módulo de Noções Básicas de Manutenção de Computadores, e que deverá administrar a qualidade e tempo de resposta dos seus chamados.
Paralelamente, este responsável dará suporte às escolas de sua área de abrangência para problemas de atendimento técnico dos equipamentos em garantia, devendo encaminhar os problemas às empresas responsáveis, porém sob o aspecto gerencial.
Nos casos em que sua interferência não for suficiente para solucionar o problema, deverá ser acionado o responsável da Comissão Permanente de Informática.
VII .Haverá um responsável pelo controle dos atendimentos nas escolas, que poderá ser o mesmo servidor capacitado no módulo de Noções Básicas de Manutenção de Computadores, e que deverá administrar a qualidade e tempo de resposta dos seus chamados. Em caso de problema nesta área, deverá ser acionado o responsável pelo NAE.
VIII. O responsável pela dotação orçamentária destinada ao serviço deverá avaliar a execução e prestar contas na forma prevista pela lei.
IX Fica a Comissão Permanente de Informática responsável por dirimir dúvidas referentes aos serviços necessários, que não puderem ser sanados na instância do usuário.