COMUNICADO 1692/07 - SME
Altera o item 3 e o Anexo I do Comunicado SME nº 1.594, de 10/10/07, que divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, bem como opção por Coordenadoria de Educação pelos Professores Estáveis e Não Estáveis, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas- ano 2008 e comunica outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
COMUNICA:
1 - O item 3 do Comunicado SME nº 1.594, de 10/10/07, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - Os Professores que iniciarem exercício após a data de 14/11/07, e inclusive durante o ano de 2008, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME 5.024/07, na seguinte conformidade:
3.1 - se Titulares ou Adjuntos- de acordo com o disposto no inciso I;
3.1.1- Os Diretores de Escola das Unidades Escolares onde os Professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos Concursos, consultada a publicação em DOC;
3.2 - se Professores de Bandas e Fanfarras ou Contratados por Emergência - de acordo com o disposto no inciso II".
2 - O Anexo I do Comunicado SME nº 1.594, de 10/10/07 fica alterado na seguinte conformidade:
OBS.: VIDE ANEXO I DO COMUNICADO NO D.O.C DIA 10/11/2007, PÁGINAS 36 E 37.