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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.594 de 18 de Novembro de 2006

PUBLICA OS ANEXOS PARA O REFERENDO DOS PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS PARA 2007, NOS TERMOS DA P 5543/97.

COMUNICADO 1594/06 - SME

Assunto: "ANEXOS PARA REFERENDO DE BANDAS E FANFARRAS"

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Assessora Especial da SME/G e considerando a importância em atender a Portaria nº 5543, de 18/09/97, PUBLICA os anexos para o REFERENDO DOS PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 nos termos da Portaria da SME.

De acordo com a portaria da SME nº 5543, de 18/09/97 fica estipulado que na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro de cada ano, o Conselho de Escola deverá realizar avaliação do trabalho desenvolvido pelo Professor de Bandas e Fanfarras, e apreciação de sua Proposta de Trabalho para o ano letivo subseqüente, deliberando pela continuidade ou não na Unidade Escolar.

- Para que este referendo aconteça deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

A) O (a) Professor (a) deverá preencher o ANEXO I, deste comunicado (feito em reunião 31/10/06).

B) O (a) Professor (a) deverá apresentar o Plano de Trabalho para o ano de 2007 para ser analisado pela Direção da Escola, antes do dia da reunião, que deliberará pela continuidade ou não do trabalho.

C) O Conselho de Escola deverá preencher o ANEXO II deste comunicado (mesmo que o (a) Professor (a) opte por não continuar na Unidade), e enviá-lo para a Secretaria Municipal de Educação - DOT / Projetos Especiais até o dia 30 de novembro de 2006.

ATENÇÃO:

- Em caso de deliberação pela continuidade do (a) Professor (a) na Unidade Escolar, não é necessário anexar cópia da ata da reunião.

- Em caso de deliberação pela não continuidade do (a) Professor (a) na U.E. ou em primeira instância ao preencher o ANEXO I o (a) Professor (a) delibere por não continuar na Unidade Escolar em 2007, a direção da escola deverá anexar cópia da ata da reunião do Conselho de Escola e relatório detalhado do trabalho desenvolvido pelo Professor assinado pela Direção da Escola, e enviá-los juntamente com o ANEXO II para fins de que o(a) Professor(a) seja indicado(a) para outras Unidades Escolares ou não.

OBS. QUADRO. VIDE DOC 18/11/06,PÁGINA 35