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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.322 de 17 de Outubro de 2008

PROCEDIMENTOS PARA PONTUACAO PROFESSORES PARA ESCOLHA/ATRIBUICOES DE TURNOSE CLASSES/AULAS PARA ANO LETIVO 2009.

COMUNICADO 1322/08 - SME

Divulga procedimentos a serem adotados na Rede Municipal de Ensino para pontuação dos Profissionais de Educação docentes, bem como opção por Diretoria Regional de Educação pelos Professores Estáveis e Não Estáveis, visando à participação no processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas- ano 2009 e comunica outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 4.064, de 29/09/08;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos Professores Efetivos, Estáveis, Não Estáveis, Contratados por Emergência e de Bandas e Fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas- ano 2009, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 4.064/08, observando o cronograma contido no Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

2 - O tempo referente a cargo, carreira e magistério público municipal será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão- SMG com data-limite de 29/02/08, e o período de 01/03 a 31/07/08 deverá ser apurado pelo Diretor de Escola, sendo de sua responsabilidade a conferência e o acréscimo dos meses calculados nos itens específicos da Ficha de Pontuação.

2.1 - O tempo referente a lotação dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, será apurado pelo Diretor de Escola, devendo ser digitado o total dos meses calculado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3 - Os Professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Escolar de lotação, de acordo com o cronograma- Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

4 - Os Professores que iniciarem exercício após a data de 07/11/08, e inclusive durante o ano de 2009, serão incluídos na classificação final da escala própria de sua área de docência, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 11 da Portaria SME nº 4.064/08, na seguinte conformidade:

4.1 - se Professores efetivos- de acordo com a classificação final do respectivo concurso, obedecida a ordem:

- concurso para o cargo de Professor Titular

- concurso para o cargo de Professor Adjunto

4.1.1- Os Diretores de Escola das Unidades Escolares onde os Professores se encontrarem em exercício deverão registrar, em campo específico da Ficha de Pontuação, a Classificação Final por eles auferida para escolha de vagas por acesso/ingresso dos respectivos Concursos, consultada a publicação em DOC;

4.2 - se Professores Contratados por Emergência - de acordo com a data de início de exercício no cargo pelo qual está sendo classificado.

5 - Todos os Professores Estáveis e Não Estáveis, inclusive os afastados a qualquer título, deverão optar por uma Diretoria Regional de Educação- DRE, para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas- ano 2009, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 4.064/08 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II, partes integrantes deste Comunicado.

6 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos Professores Estáveis e Não Estáveis:

6.1 - de Ensino Médio - deverá restringir-se a uma Diretoria Regional de Educação- DRE onde funcionem cursos que contem, nos respectivos Quadros Curriculares, disciplina(s) de sua habilitação;

6.2 - de Deficientes Auditivos- deverá restringir-se a uma DRE em cuja região haja Escola Municipal de Educação Especial- EMEE;

6.3 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação- poderá ser, na conformidade do ( 1º do artigo 6º da Portaria SME nº 4.064/08, uma EMEE, formalizada em campo específico da Ficha- Anexo II.

7 - Aplicar-se-á o contido no subitem 6.3 aos Professores Adjuntos de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na DRE de lotação.

8 - Os Professores Contratados por Emergência com duas ou mais Diretorias Regionais de Educação de exercício deverão optar por uma delas.

9 - Para a opção por Diretoria Regional de Educação- DRE, a que se refere este Comunicado, os Professores deverão preencher Ficha Específica na Unidade Escolar responsável pela sua pontuação no corrente ano letivo, em 2 (duas) vias, destinadas:

a ) a 1ª via- à Unidade Escolar que efetuar a pontuação;

b ) a 2ª via- ao Professor, com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Escolar.

9.1 - Na hipótese em que a opção do Professor seja por outra DRE, a Unidade Escolar encaminhará a 1ª via à respectiva Diretoria, que procederá às providências necessárias para o envio da Ficha de Pontuação do interessado à Diretoria Regional de destino.

9.2 - Os Professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2009, na DRE de lotação/ 2008, configurada nos termos do artigo 8º da Portaria SME 5.024, de 09/10/07.

10 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

11 - O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os Professores envolvidos.

((RETR, ENTRAM IMAGENS

BGAAADM.201 até 203))

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 17/10/2008 - PÁGINAS 40 e 41.