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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.262 de 3 de Dezembro de 2005

REALIZACAO DO CADASTRO ANUAL DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL VISANDO O ATENDIMENTO PELO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO

COMUNICADO 1262/05 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO:

-o disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal;

-o contido no artigo 70, inciso VIII da Lei Federal 9394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

-a Portaria Intersecretarial nº 001/02 - SMT/SME, de 25/04/02 que trata sobre a operacionalização e implantação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

COMUNICA:

1. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil deverão realizar cadastro anual de alunos visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito.

1.1. São candidatos nas Escolas de Educação Infantil os alunos na faixa etária de 4 anos incompletos a 6 anos e nas Escolas de Ensino Fundamental, os alunos na faixa etária de 7 a 12 anos do período diurno;

2. Caberá às Unidades Escolares efetuar o cadastramento dos alunos, cujos pais o solicite, mediante preenchimento de ficha específica (Anexo I), e digitação dos dados no Sistema Escola On-Line;

2.1. O cadastramento deverá ser efetuado concomitante aos períodos de matricula e re-matrícula dos alunos:

2.2. No critério a que se refere o Inciso IV, do artigo 6º da Lei 13.697/03, que dispõe sobre a maior distância entre a residência e a escola, terá atendimento prioritário o aluno que residir a partir de 2 quilômetros da Unidade Escolar:

2.2.1. Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência da criança e a escola, a Unidade Escolar poderá acessar endereços eletrônicos tais como www.guiamais.com.br ou similares para busca de rotas ponto a ponto;

2.3. Quando a quilometragem for inferior ao referido no item 2.2, a inclusão do aluno no Programa de Transporte Municipal Gratuito estará sujeita a análise da Direção da Unidade Escolar, ouvido, se necessário o Conselho de Escola, ratificada pela Coordenadoria de Educação, consideradas as demandas da região e capacidade de cada veículo;

3. A comprovação que se refere o item 5 do Anexo I,deverá ser observada pela Direção da escola antes da digitação dos dados do aluno no Sistema Escola On-Line;

4. A pontuação atribuída aos alunos portadores de necessidades especiais, exceto "Altas Habilidades/Superdotação", será automaticamente carregada, de acordo com a o ficha de matrícula cadastrada no Sistema Escola On-Line. Apenas no caso de "Deficiência Física" ou "Deficiência Múltipla", deverá ser preenchido o item 6 do Anexo I, sendo que não há pontuação adicional para tais casos. O preenchimento desse item é imprescindível para a definição do tipo de veículo para atendimento ao aluno.

5. Os dados cadastrados no Sistema Escola On-Line resultarão num total de pontos por aluno e conseqüente classificação por Unidade Escolar, havendo cotas para atendimento;

6. Os responsáveis pelo cadastramento informarão aos pais o contido no item anterior até o inicio do ano letivo de 2006;

7. Caberá às Coordenadorias de Educação o acompanhamento do processo de cadastramento de que trata o presente Comunicado.

VIDE DOC 03/12/2005, ANEXO 1, PÁGS. 47