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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 7 de Janeiro de 2004

TRANSCREVE A L 10793/03-FEDERAL, RELATIVA A EDUCACAO FISICA.

COMUNICADO 01/04 - SME

DE 06 DE JANEIRO DE 2004

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de divulgar à Rede Municipal de Ensino que, em DOU de 02/12/03, foi publicada a Lei Federal nº 10.793, de 1º/12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394, de 20/12/96,

TRANSCREVE :

LEI Nº 10.793, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003

Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 3º do art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 .......................................................................

................................................................................

§ 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II - maior de trinta anos de idade;

III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV - amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V - (VETADO)

VI - que tenha prole.

.........................................................................." (NR)

Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcante Buarqu