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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CAAPC Nº 8 de 16 de Fevereiro de 2007

TORNA PUBLICO AS NORMAS PARA OS INTERESSADOS QUE PRETENDAM INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NA L 10923/90 E D 46595/05.

COMUNICADO 8/07 - CAAPC/SMC

EDITAL LEI DE INCENTIVO 2007

A Secretaria Municipal de Cultura - SMC faz saber que está aberto a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, até 30 de setembro de 2007, o prazo de inscrição de projetos culturais com vistas à obtenção de incentivo fiscal, de acordo com a Lei Municipal nº 10.923/90, Decreto Municipal nº 46.595/05 e as disposições deste Edital:

DO PROJETO

1- Poderão ser inscritos projetos culturais nas áreas de música, dança, teatro, circo, audiovisual, fotografia, literatura, artes plásticas, artes gráficas, cultura popular, acervo e patrimônio histórico, arquitetônico ou cultural, museus e centros culturais que se realizem no município de São Paulo, com orçamento mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados às seguintes atividades e correspondentes produtos:

1.1- Atividades e obras resultantes, admitidos desde que o beneficiário destas ações seja órgão público, fundação, associação cultural sem fins lucrativos, organização social ou organização da sociedade civil de interesse público, com sede ou filial no município de São Paulo há mais de três anos, com certificado de utilidade pública ou de interesse público, cujo patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução:

a- construção, reforma ou ampliação de imóveis, destinados à realização de atividades culturais, localizados no município de São Paulo,

b- aquisição, ampliação ou restauração de móveis ou acervos tombados como patrimônio histórico, artístico ou cultural pelos órgãos competentes, para guarda permanente e exposição pública nesta cidade,

c- aquisição de relevantes acervos culturais, tombados ou não tombados, para guarda permanente e exposição pública nesta cidade,

d- restauração de bens imóveis considerados pelos órgãos competentes como patrimônio histórico, arquitetônico ou cultural do município de São Paulo, pertencentes a órgãos públicos ou a particulares;

e- aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, necessários à realização de projeto cultural,

f- criação e confecção de obra de arte destinada à exposição permanente em espaço aberto ao público, no município de São Paulo.

1.2 - Demais atividades e obras resultantes

a- produção de obras audiovisuais;

b- instalação e ampliação de bibliotecas, museus e centros culturais no município de São Paulo, desde que a instituição seja pública e seu acesso universal;

c- registro, inventário e conservação de tradições culturais;

d- organização ou realização de exposições exclusivamente culturais;

e- organização, montagem, realização ou apresentação de espetáculos exclusivamente culturais;

f- edição de livros, revistas e publicações exclusivamente culturais;

1.3- Materiais cênicos, instrumentos musicais, equipamentos destinados à formação e manutenção de grupos artísticos amadores, equipamentos necessários à criação, produção e manutenção de oficinas culturais e de acervos, não são considerados materiais permanentes e poderão ser adquiridos, se necessários ao projeto.

1.4- O plano de divulgação somente será aceito e nos limites estabelecidos neste edital, quando fizer parte de projeto mais amplo, destinado à criação ou materialização de produtos culturais que serão colocados à disposição do público.

1.5 - Os bens móveis ou imóveis de valor histórico, cultural ou arquitetônico que se pretendam adquirir ou restaurar devem estar protegidos por legislação preservacionista municipal, estadual ou federal.

1.6 - Apenas em casos excepcionais serão aprovados incentivos a projetos cuja realização ou apresentação ocorra fora do âmbito territorial do município de São Paulo.

2- O projeto deve ser descrito corretamente no formulário-guia anexo a este edital e conter todas as informações ali solicitadas.

3- Os projetos deverão ser obrigatoriamente acompanhados por contador habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que firmará a prestação de contas como responsável contábil.

4- O Grupo de Trabalho - GT, instituído pelo artigo 4º do Decreto Municipal n.º 46.595/2005 ou a Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais - CAAPC, criada pelo Decreto Municipal n.º 41.256/2002 e mantida pelo Decreto Municipal n.º 46.595/2005, poderão solicitar maiores esclarecimentos sobre o projeto e seu produto e documentos não previstos neste edital.

5 - É facultado ao empreendedor/proponente apresentar no máximo 2 projetos visando a obtenção do incentivo previsto na Lei nº 10.923/90.

DO VALOR DO INCENTIVO

6- A SMC não concederá incentivo superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por projeto, ainda que visem a concretizar mais de um produto, exceto para os da área de patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, que poderão receber incentivos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

7- O incentivo fica limitado aos valores abaixo discriminados, por atividade:

a- Reforma ou restauro de bem imóvel, protegido por legislação preservacionista em razão de valor artístico, cultural ou arquitetônico: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

b- Aquisição, criação, implantação, reforma, restauração, ampliação, adequação ou informatização de acervos ou coleções para bibliotecas, museus e arquivos culturais: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

c- Implantação, reforma, restauração, ampliação, adequação ou informatização de espaço cultural: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

d- Aquisição, restauro ou conservação de bem móvel de valor histórico, artístico ou cultural com garantia de exposição pública e acesso público: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

e- Aquisição de obras para acervo museológico por instituições públicas ou sem fins lucrativos, que, em caso de dissolução, tenham seu patrimônio destinado ao poder público: R$ 500.0000,00 (quinhentos mil reais).

f- Espetáculo de ópera: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

g- Produção de filme de longa-metragem: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

h- Restauro ou conservação de esculturas públicas em locais públicos: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

i- Concurso, festival ou mostra: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

j- Espetáculo de artes cênicas, música ou dança: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

k- Exposição coletiva de arte visual nacional: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

l- Exposição de arte internacional: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

m- Finalização de filme de longa-metragem: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

n- Intervenções artísticas em locais públicos: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

o- Exposição individual de artista nacional: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

p- Edição de livro de arte ou fotografia: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

q- Produção de filme de média-metragem para exibição em TV aberta: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

r- Produção, autoração e gravação de DVD: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

s- Produção e gravação de CD: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

t- Produção de filme de curta-metragem: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

u -Página eletrônica de artes gráficas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

v - Edição de livro de texto: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

8 - Projetos de obras artísticas não previstas na cláusula anterior serão analisados pelo GT e pela CAAPC que apresentarão a SMC sugestão do valor de incentivo a ser concedido ao projeto.

DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

9- O requerimento de inscrição, a descrição do projeto cultural, informações e documentos previstos neste edital, deverão ser entregues na Secretaria Executiva da CAAPC - Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais, à Avenida São João, 473 - 10° andar - Centro - CEP 01035-000, de segunda a sexta, das 10:00 às 16:00 horas, ou enviado pelo Correio, com Aviso de Recebimento - AR, até 30 de setembro de 2007.

9.1- As inscrições encaminhadas pelo Correio somente serão aceitas se postadas até 30 de setembro de 2007.

9.2- Serão indeferidos os requerimentos de inscrição postados ou entregues após esta data.

10 - O requerimento de inscrição de projeto deve ser apresentado conforme modelo do anexo I deste edital e vir acompanhado da descrição do projeto e das informações e documentos previstos neste edital.

10.1- O requerimento de inscrição, firmado pelo empreendedor ou seu representante legal, acompanhado do formulário-guia cujo modelo consta no anexo II e das informações e documentos previstos neste edital devem ser apresentados em três vias em papel, de igual teor. Todas as vias devem ser encadernadas separadamente e as páginas numeradas seqüencialmente e o requerimento de inscrição numerado como página um.

10.2- Não serão aceitos requerimentos, projetos, informações e documentos:

a- Manuscritos;

b- Em menos de três vias;

c- Sem as assinaturas do empreendedor ou seu representante legal nas três vias do requerimento;

d- Quando o requerimento ou descrição do projeto seja apresentado em padrão diferente do formulário-guia previsto no anexo II deste edital;

e- Que não apresentem o formulário-guia devidamente preenchido;

f- Que não vierem acompanhados dos documentos obrigatórios previstos neste edital;

g- Apresentados em disquetes, CDs, ou similares.

10.3- Papéis avulsos, inclusive cópia de documentos, serão descartados pela Secretaria Executiva da CAAPC, no ato da inscrição.

11- O projeto deve conter requerimento de inscrição, formulário-guia e as seguintes informações e documentos encadernados nessa ordem, obrigatoriamente, em cada uma das vias:

11.1- Cópia dos seguintes documentos do proponente pessoa física:

a- Cédula de Identidade - RG.

b- Cadastro de Pessoa Física - CPF.

c- Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo - CCM (será aceito o protocolo de inscrição).

d- Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo (cópia, em nome do empreendedor, de conta de luz, conta de telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel de imóvel residencial etc.).

11.2 - Cópia dos seguintes documentos do proponente pessoa jurídica:

a- Instrumento constitutivo da sociedade ou instituição com alterações, devidamente registrado, que tenha domicílio na cidade de São Paulo.

b- Ata da eleição da diretoria em exercício registrada, quando houver.

c- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

d- Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo - CCM (será aceito protocolo de inscrição).

e- Cédula de identidade do representante legal da pessoa jurídica que firmou o formulário de inscrição.

f- Certificado de qualificação de organização da sociedade civil de interesse público -OSCIP, organização social-OS, ou certificado de utilidade ou interesse público, quando couber.

11.3 - Se o formulário de inscrição for firmado por procurador do empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica, além dos documentos acima, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos de representação frente a PMSP e cópia do documento de identidade do procurador.

11.4 - Currículos do empreendedor e do responsável técnico pelo projeto.

11.5 - Currículos da equipe técnica e dos artistas envolvidos no projeto.

11.6 - Declaração dos artistas e integrantes da equipe técnica de que conhecem o projeto e que estão dispostos a dele participar.

11.7 - Declaração, sob as penas da lei, de que o projeto não foi beneficiário anteriormente da lei de incentivo à cultura do município de São Paulo.

12 - Conforme as características do projeto, devem ser encadernados após as informações e documentos mencionados na cláusula 11:

a- Declaração de ciência e concordância com o projeto dos eventuais detentores do direito autoral, da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial.

b- Anuência dos órgãos públicos responsáveis quando o projeto envolver parceria ou intervenção em área pública.

c- O regulamento ou edital que regerá o certame quando o projeto previr a realização de concurso ou premiação.

d- Argumento, texto, roteiro do espetáculo cênico, musical, filme, publicação.

e- Projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, expográfico ou editorial.

f- Pré-roteiro de documentário audiovisual.

g- Filmografia do diretor de obra audiovisual.

h- Boneco e integralidade do texto de livro ou de qualquer outro impresso (em apenas uma via que não precisa vir encadernada).

i- Projetos arquitetônicos e complementares, aprovados pelos órgãos competentes, inclusive os de preservação, quando couber (em apenas uma via que não precisa vir encadernada).

j- Prova de que o bem imóvel ou móvel está protegido por legislação preservacionista.

k- Outras informações que, a juízo do empreendedor, permitam explicar cabalmente o projeto.

l- Comprovação de que o beneficiário do projeto é órgão público ou entidade voltada à promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, declarada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei Federal nº 9.720/99, ou entidade artística cultural sem fins lucrativos, declarada de utilidade ou de interesse público, com sede ou filial na cidade de São Paulo há mais de três anos, cujo patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.

12.1- O regulamento do concurso, festival ou mostra com premiação deverá ser divulgado em jornal de grande circulação no município de São Paulo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de encerramento das inscrições.

12.2 - Os documentos e informações em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução em português.

12.3 - É facultado ao empreendedor encadernar em cada via, após os documentos solicitados, carta de intenção de contribuinte municipal de incentivo ao projeto.

PLANO DE DIVULGAÇÃO

13 - O plano de divulgação deverá expor sua estratégia, a descrição das mídias utilizadas e prever o encaminhamento do material de divulgação para a Secretaria Municipal de Cultura ou Prefeitura do Município de São Paulo, quando da prestação de contas.

14 - É obrigatório constar o incentivo da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), em todo o material de divulgação e promoção dos projetos e nos produtos incentivados, segundo norma a ser expedida pela SMC.

14.1 - Até a edição da norma, a divulgação do apoio da Prefeitura deve ocorrer da seguinte forma:

a- Em todo material escrito referente ao projeto, inclusive de divulgação, deve ser aposto o brasão da cidade de São Paulo, acompanhado do seguinte texto em letras maiúsculas: APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LEI 10.923/90.

b- Menção do apoio da municipalidade de São Paulo por intermédio da Lei Municipal n.º 10.923/90 em entrevistas a jornais, televisões, rádios etc.

c- nas produções audiovisuais: mencionar o apoio, nos moldes da letra "a", junto aos créditos iniciais obrigatórios, e nas embalagens, na contracapa do produto e ao lado dos demais patrocinadores, sempre que estes forem mencionados.

d- nas publicações em geral deve constar o apoio, nos moldes da letra "a" na capa, contracapa ou página de rosto e ao lado dos patrocinadores, sempre que estes forem mencionados, com igual destaque.

e- exposições, mostras, festivais, espetáculos, oficinas culturais, congressos: em local visível onde acontecerá o evento, nos moldes da letra "a", nos folhetos e demais matérias de divulgação.

f- Sempre que forem mencionados por escrito os demais incentivadores, deve constar, ao lado, com igual destaque, o brasão do Município de São Paulo e o texto constante na letra "a".

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO

15- O plano de distribuição deverá garantir que o produto realizado seja apresentado no município de São Paulo e que seja acessível à população em geral e conter, obrigatoriamente:

a- proposta de fornecimento, gratuito, à Secretaria Municipal de Cultura, de 10% da tiragem dos produtos previstos nos projetos aprovados (edição de livros, catálogos, periódicos, "CD", "DVD", fitas magnéticas de som e vídeo) para distribuição a bibliotecas, pontos de leitura, instituições culturais, escolas públicas e universidades públicas.

b- previsão e duração de temporada a preço popular, se o produto cultural for apresentado em local de acesso a público pagante. Para casos de apresentação única ou de temporada que não permita a venda de ingressos a preços populares, cabe fornecimento gratuito de, no mínimo, 10% (dez por cento) da lotação do espaço de apresentação durante toda a temporada para distribuição pela SMC.

c- garantia de acesso aos membros da CAAPC e da Secretaria Municipal de Cultura ao projeto e seus produtos para atestarem sua realização.

d- autorização, firmada pelo(s) detentor(es) dos direitos autorais, para sua utilização e exibição pela PMSP, sem custos.

e- indicação da cota do produto destinada ao patrocinador que, em nenhuma hipótese, pode superar a 10% (dez por cento) do total realizado.

15.1- Para efeito deste edital, entende-se como temporada popular a comercialização de ingressos para um mínimo de dez apresentações, a um valor de ingresso de, no máximo, 10% (dez por cento) do menor valor do ingresso na temporada normal (meia entrada), que não poderá exceder o valor de R$ 10,00 (dez reais).

15.2- Quando o produto resultante do projeto, pela sua natureza, não puder ser distribuído da forma acima explicitada, o empreendedor deverá apresentar a proposta de distribuição que garanta a prioridade de apresentação no município de São Paulo e que garanta o acesso ao público em geral, a ser avaliada pela CAAPC/SMC.

15.3- Os convites destinados a SMC nos termos da alínea "b", devem ser entregues, no mínimo, 07 (sete) dias antes de sua validade, sem o que esta contrapartida será considerada não realizada.

DO ORÇAMENTO

16 - Junto à descrição do projeto deverão ser apresentados dois orçamentos: um completo, detalhado com o valor total do projeto, e outro, com o valor de incentivo solicitado, informando detalhadamente as despesas arcadas com o incentivo que vier a ser aprovado.

17 - Os dois orçamentos devem ser expressos em moeda corrente nacional e, a parte referente à solicitação de incentivo, deverá ser dividida em despesas de pré-produção, produção, divulgação, administração e captação de recursos.

17.1 - O modelo de orçamento está incluído no formulário-guia que acompanha este edital.

18 - São consideradas despesas de pré-produção: pesquisa, planejamento, agenciamento, consultorias ou outras da mesma natureza.

19 - São despesas de produção: contratação de pessoal artístico, de serviços ou pessoal técnico; pagamento de cachês; aquisição de material necessário ao desenvolvimento do projeto e confecção do produto; contratação de equipes de produção e de criação; aluguel e manutenção de materiais ou equipamentos; despesas relativas aos prêmios previstos; aluguel de espaço para realização do projeto e apresentação do produto; monitoria; curadoria; feitura de duas cópias de filmes para exibição; prensagem de "CD" ou "DVD", confecção de capas; pagamento de direitos autorais; contratação de seguro e segurança do projeto e seu produto; transporte, hospedagem e alimentação da equipe; pagamento de impostos, taxas bancárias e encargos sociais devidos em razão do projeto, ou outras da mesma natureza.

20 - São despesas de divulgação as necessárias à produção de material de divulgação (inclusive de filme), como folder, convites, "press-releases", "banners"; contratação de mídia; feitura de "trailer"; comercialização de filmes; distribuição do produto; contratação de assessoria de imprensa; lançamento do projeto; encaminhamento do material de divulgação, ou outras da mesma natureza.

21 - São despesas de administração os custos administrativos em geral (equipe de administração, coordenação administrativa do projeto; aluguel e manutenção de equipamentos necessários à administração, material de consumo, gastos de telefone, correio, secretaria), assessoria jurídica, assessoria contábil ou outras da mesma natureza.

22 - Agenciamento: despesa relativa à contratação de serviço do agenciador.

23 - Todas as despesas previstas no orçamento devem ser indispensáveis à realização e desenvolvimento do projeto e seu produto.

24 - O orçamento deve ser consistente, exeqüível e composto de valores compatíveis com os praticados pelo mercado.

25 - Orçamentos que incluam a realização de plano de mídia, pesquisas, elaboração de roteiros, redação de livros e atividades de pré-produção, somente serão aceitos se estes itens fizerem parte de projeto mais amplo, destinado à criação ou materialização de produtos culturais que serão colocados à disposição do público.

26 - A aprovação das despesas de mídia dependerá da adequação e necessidade em razão do conteúdo do projeto e seu público-alvo.

27 - Poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais ao proponente a respeito do orçamento, inclusive no que se refere a detalhamento de algum item, justificação da necessidade ou do valor, abertura da composição do custo de qualquer despesa.

28 - Poderá ser solicitada exclusão e/ou redução de algum item de despesa que se entenda superior ao valor usual, que não se justifique ou que se sobreponha a outro.

29 - Não será aceito orçamento da parte incentivada que contemple:

a - a despesa de qualquer natureza, inclusive a de elaboração do projeto, por ser despesa contratada antes da aprovação do incentivo.

b- despesa com apresentações fora da cidade de São Paulo.

c- aquisição de material permanente.

29.1 - Em casos excepcionais e de manifesto interesse do município declarado pela SMC, as despesas de realização do projeto fora do município poderão ser aprovadas.

29.2 - Materiais cênicos, instrumentos musicais, equipamentos para formação e manutenção de grupos artísticos amadores, equipamentos necessários à criação, produção e manutenção de oficinas culturais e de acervos, não são considerados materiais permanentes e poderão ser adquiridos, se necessários ao projeto.

30 - O projeto deverá assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como as contribuições sociais e tributos previstos em lei quando da contratação de terceiros. Estas despesas poderão ser incluídas no orçamento, no ítem produção. Nos casos omissos, a responsabilidade ficará por conta e risco do empreendedor.

31 - As despesas abaixo relacionadas, se constantes do orçamento da parte incentivada, devem se limitar aos seguintes valores:

31.1 - Hospedagem, por pessoa: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por dia.

31.2 - Alimentação, por pessoa: R$ 100,00 (cem reais), por dia.

31.3 - Diária por pessoa, incluindo hospedagem, alimentação e traslado no município de São Paulo: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

31.4 - Passagens aéreas: custo da classe turística.

31.5 - Coquetel de lançamento do produto: R$ 3.000,00 (três mil reais).

31.6 - Despesas com a divulgação do projeto (mídia): 10% (dez por cento) da somatória das despesas de pré-produção e produção, limitadas ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

31.7- Taxa de administração do projeto: 10% (dez por cento) da somatória dos itens de pré-produção e produção.

31.8- Agenciamento: 10% (dez por cento) da somatória das despesas de pré-produção e produção, limitada, em qualquer caso, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

AVERIGUAÇÃO, AVALIAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO DO PROJETO E DO INCENTIVO

32 - Os projetos que apresentarem carta de intenção de patrocínio terão preferência de análise.

33 - A averiguação, avaliação e pré-qualificação do projeto e do incentivo pela SMC serão realizadas da seguinte forma:

34.1 -Pela Secretaria-Executiva, para verificar:

a. o atendimento pelo empreendedor dos aspectos formais e documentais do edital;

b. o atendimento do disposto na cláusula primeira do edital;

c. o atendimento dos limites determinados pelo edital em suas cláusulas, especialmente quanto ao tipo de produto, valor de lançamento, de despesas com divulgação, taxa de administração e agenciamento;

d. se o empreendedor tem domicílio na cidade de São Paulo;

e. se o projeto desenvolve-se, em sua maior parte, na cidade de São Paulo;

f. se o produto resultante será apresentado prioritariamente na cidade de São Paulo;

g. se o produto resultante do projeto foi distribuído ou está em cartaz na cidade de São Paulo;

h. se foram fornecidas de forma clara, integral e exata as informações necessárias à compreensão do projeto, permitindo assim a análise de seu conteúdo e pertinência cultural;

i. se está garantida a plena acessibilidade da população, inclusive portadores de deficiência física;

j. se o projeto já foi incentivado pelo município de São Paulo;

k. se o plano de distribuição do produto garante o mínimo previsto no edital;

l. se o empreendedor está em dia com a prestação de contas de outro projeto incentivado no município pelo qual tenha sido responsável.

34.2 - Pelo GT, para parecer relativo ao objeto e produto do projeto, em especial:

a. se resulta em um produto exclusivamente artístico-cultural;

b. a relevância cultural do acervo, quando este não estiver protegido por legislação preservacionista;

c. se há imprescindibilidade de incentivo municipal para sua realização;

d. se o projeto está compatível com a política cultural do município;

e. quanto ao valor máximo de incentivo que o município deve conceder ao projeto para sua realização.

34.3- Pela CAAPC, para parecer quanto aos aspectos orçamentários do projeto, especialmente:

a. se o orçamento foi apresentado de forma completa e adequado aos fins objetivados;

b. a compatibilidade entre o projeto e seu orçamento;

c. se os valores indicados pelo orçamento correspondem aos praticados correntemente no mercado;

d. se o orçamento da parte incentivada contém apenas despesas que figuram dentro dos limites impostos pelo edital;

e. quanto ao valor máximo de incentivo que o município deve conceder ao projeto.

35- A análise do projeto só passará para a etapa seguinte se receber parecer favorável da Secretaria-Executiva.

36- O valor máximo de incentivo a cada projeto será definido considerando-se:

a- a disponibilidade orçamentária para concessão do benefício;

b- o interesse público na sua realização, priorizando as ações que visem a atingir as comunidades com menor acesso a bens culturais;

c- a conformidade com a política cultural do município;

d- a imprescindibilidade do incentivo fiscal municipal para sua realização;

e- a caracterização do empreendedor como pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos;

f- a capacidade econômica de auto-sustentação do projeto;

g- o modo de distribuição do produto (se gratuito ou comercializado).

37- O projeto será automaticamente indeferido pela Secretaria-Executiva quando:

a- não atender às disposições deste edital inclusive nos aspectos formais;

b- não for apresentado em três vias de igual teor, encadernadas, separadamente;

c- o requerimento de inscrição não tenha sido firmado pelo empreendedor, ou seu representante legal, nas três vias;

d- não for apresentado no padrão previsto no formulário-guia que acompanha este edital, ou quando for preenchido a mão ou de forma incompleta;

e- não vier acompanhado dos documentos e informações previstos como obrigatórios no edital;

f- o empreendedor não comprovar o domicílio no município de São Paulo;

g- o empreendedor se encontrar em situação de inadimplência frente à Prefeitura do Município de São Paulo;

h- o empreendedor tiver outro projeto anterior em situação de inadimplência ante a Lei de Incentivo à Cultura;

i- o projeto já tiver sido beneficiário de incentivo cultural do Município para sua realização;

j- as informações apresentadas não sejam claras, integrais e exatas;

k- o objeto do projeto não esteja claramente explícito;

l- não apresentar carta de intenção de participação dos envolvidos no projeto;

m- não apresentar orçamento detalhado;

n- o orçamento for inferior a R$ 30 mil;

o- não comprovar que o projeto será realizado em sua maior parte no âmbito territorial deste município;

p- não comprovar que o produto alcançado será apresentado, prioritariamente, no município de São Paulo;

q- o orçamento da parte incentivada contenha despesas que não possam ser incentivadas pelo município ou acima dos limites estabelecidos neste edital;

r- o projeto previr a distribuição de mais de 10% (dez por cento) dos produtos resultantes do projeto (exemplares, ingressos, reproduções) aos incentivadores;

s- não atender à distribuição mínima do projeto e do produto prevista no edital.

38 - O projeto receberá parecer desfavorável à concessão de incentivo quando:

a - não se enquadrar como projeto cultural nos termos do artigo 1º deste edital;

b - não propuser a realização de um produto artístico ou cultural concreto;

c - prescindir de apoio municipal para sua realização

d o orçamento não se mostrar consistente ou exeqüível ou não apresentar valores compatíveis com os valores de mercado para despesas similares;

e - o projeto ou produto a ser alcançado tenha destinação, circulação ou utilização exclusiva a círculos restritos ou a coleções particulares;

f - o produto tiver abordagem propagandística de qualquer natureza (do próprio produto, do incentivador ou do empreendedor) ou ainda apresentar características não exclusivamente culturais;

g - não facultar o acesso ao projeto/produto aos membros da CAAPC ou servidores da SMC responsáveis por acompanhar e atestar a sua realização;

h - não atender às solicitações da Secretaria-Executiva, do GT ou da CAAPC, após devidamente convocados.

39 - Os pareceres da Secretaria-Executiva, do GT e da CAAPC serão submetidos à homologação do Secretário Municipal de Cultura ou, eventualmente, a quem for delegada esta função, que fará publicar no DOC o resultado da análise de pré-qualificação e o valor do incentivo máximo a ser concedido a cada projeto.

40 - Serão indeferidos por abandono, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06, os projetos cujos empreendedores não atenderem às solicitações da SMC, Secretaria-Executiva, GT e CAAPC, em dez dias.

41 - O prazo para recorrer do resultado da pré-qualificação é de 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial.

41.1 - O recurso deve ser protocolado na Secretaria-Executiva da CAAPC, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 h.

42 - Pré-qualificado o projeto, será emitido Certificado Declaratório, com validade de 365 dias contados da publicação do resultado no Diário Oficial, que poderá ser retirado pelo empreendedor na Secretaria-Executiva da CAAPC, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

43 - Indeferida a pré-qualificação, não havendo recurso, os projetos poderão ser retirados na Secretaria-Executiva da CAAPC em até trinta dias da publicação do resultado, pelo próprio empreendedor ou pessoa autorizada, após o que, poderão ser inutilizados.

44 - Uma das vias do projeto ficará em poder da Secretaria-Executiva da CAAPC por até um ano. Após este prazo será eliminada ou encaminhada a arquivo público.

DA APROVAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DO INCENTIVO

45 - A aprovação do incentivo a projeto pré-qualificado ocorrerá mediante a apresentação pelo empreendedor, no prazo de 365 dias corridos a partir da publicação no DOC da pré-qualificação, dos seguintes documentos e informações, em duas vias:

a- termo de compromisso entre o empreendedor e o contribuinte incentivador, firmado pelas partes e por duas testemunhas, contendo manifestação expressa do contribuinte incentivador de que pretende repassar valores ao projeto, nome do projeto, data da pré-qualificação, qualificação do empreendedor e do incentivador (nome, RG, CPF, CNPJ e endereço), o valor a ser repassado, a que título irá repassar valores ao projeto, se será em pecúnia, bens ou serviços, a programação de desembolso com os valores e datas de repasses, os impostos que serão deduzidos, a contrapartida pretendida (parte do produto, publicidade institucional, participação nos lucros etc);

b- cópia do cartão do CCM do incentivador ou carnê do IPTU, onde conste que o incentivador é proprietário do imóvel referente ao imposto que será abatido com o certificado de incentivo;

c- cópia do CNPJ ou CPF do incentivador;

d- comprovante de que o empreendedor mantém domicílio na cidade de São Paulo;

e- certidão de regularidade junto ao INSS do empreendedor e do incentivador e do FGTS quando for o caso;

f- certidão de regularidade do empreendedor frente ao ISS e ao IPTU no município de São Paulo;

g- comprovação de que o empreendedor não detém os vínculos previstos no artigo 18 do Decreto Municipal n° 46.595/05 com o incentivador;

h- comprovante de aquisição ou cessão ao empreendedor dos direitos autorais referentes ao projeto ou autorização de quem os detenha para utilizá-los;

i- declaração, anuência, ou contrato dos artistas e outros profissionais citados no projeto, inclusive como jurados, comprovando a intenção de participação dos mesmos;

j- anuência ou autorização dos detentores do direito de registros e de difusão do produto cultural, para registros por gravação fonográfica, vídeo, transmissão por rádio ou televisão e outras e sua difusão;

k- autorização do responsável para uso de áreas ou edifícios específicos (teatro, estádio, construções, logradouros, públicos ou privados), firmados em papel timbrado informando o custo da utilização, se houver;

l- manifestação de concordância da entidade prevista no projeto como responsável pela distribuição, comercial ou não, do produto cultural, firmada em papel timbrado;

m- anuência do contador responsável pela contabilidade do projeto;

n- cronograma de realização informando a data do início e fim do projeto (dia, mês e ano);

o- reapresentação do orçamento, se necessário;

p- comprovação de que o empreendedor possui outros recursos que garantam a realização do projeto como aprovado por SMC, caso o incentivo não corresponda à totalidade do valor do projeto.

45.1 - Antes da aprovação do incentivo, se o produto do projeto pré-qualificado já estiver acessível ao público na cidade de São Paulo, cabe ao empreendedor reapresentar o orçamento da parte incentivada, apenas com as despesas previstas inicialmente que ainda serão contratadas e que, portanto, podem ser objeto do incentivo, para nova análise. Não recebendo parecer favorável da CAAPC, a pré-qualificação ficará prejudicada e o incentivo indeferido.

46 - Aprovado o primeiro rol de incentivadores, poderão ser apresentados incentivos complementares até 45 dias antes do prazo previsto para o término do projeto, independente do prazo de pré-qualificação.

47 - A SMC poderá solicitar que os documentos e informações dos itens 11 e 12 sejam apresentados com firmas reconhecidas ou em cópias autenticadas.

48 - Os incentivos serão aprovados na ordem cronológica de apresentação da documentação para aprovação, até o limite dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.

49 - O primeiro incentivo apresentado não será aprovado se for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pré-qualificação e, em caso de parcelamento, se a primeira parcela for inferior a 15% (quinze por cento) desse valor.

50 - Esgotados os recursos financeiros ou orçamentários será admitida a apresentação, pelo empreendedor, da documentação prevista na cláusula 47, que ficará aguardando suplementação de verba para sua aprovação até no máximo, trinta dias após o prazo previsto na pré-qualificação para apresentação do primeiro rol de incentivadores, ou 45 (quarenta e cinco) dias do término do projeto, quando já houver sido aprovado algum incentivo ao mesmo. Após estes prazos, não havendo recursos disponíveis, a proposta de incentivo ficará prejudicada.

50.1 - Expirada a validade de qualquer documento, antes da aprovação do incentivo, ele deverá ser reapresentado.

51 - Apresentada corretamente a documentação necessária à aprovação do incentivo, não estando o empreendedor ou o incentivador inscrito no CADIN e havendo recursos orçamentários e financeiros disponíveis, o empreendedor será convocado a firmar o Contrato de Concessão de Incentivo Fiscal para a Realização de Projeto Cultural na Secretaria-Executiva da CAAPC, em 10 (dez) dias, após o que a aprovação do incentivo será publicada no Diário Oficial.

51.1 - O não comparecimento no prazo acima acarretará o indeferimento do incentivo por abandono do interessado.

52 - Indeferida a aprovação do incentivo cabe recurso hierárquico em até quinze dias contados do dia seguinte da publicação no Diário Oficial do resultado.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

53 - Aprovado o incentivo ao projeto, o empreendedor fica obrigado a comprovar a execução contratada e a correta destinação da integralidade dos recursos recebidos pela lei de incentivo, nos moldes previstos na portaria de prestação de contas em vigor.

54 - O empreendedor deve descrever no campo próprio do formulário-guia como pretende comprovar a realização e distribuição do projeto cultural.

55 - Essa proposta deve contar, obrigatoriamente:

a- Garantia de acesso dos membros da CAAPC e da Secretaria Municipal de Cultura, responsáveis pelo acompanhamento do projeto, para fiscalização a qualquer tempo de seu desenvolvimento e resultado final.

b- Previsão de encaminhamento de relatório técnico firmado pelo responsável pela execução do projeto, destacando: a quantidade do produto, sua destinação, localidade do evento e público atingido, custos do projeto, recursos incentivados obtidos em outras esferas públicas (federais, estaduais), recursos próprios utilizados, outras fontes de recursos, receita de bilheteria (borderô), receita de venda de produtos conexos, receita de venda de produto originário do projeto, outras receitas, profissionais envolvidos.

c- Previsão de encaminhamento a CAAPC de, no mínimo, duas amostras do produto realizado que possibilite verificar e comparar o produto final com o proposto originalmente no projeto.

d- Previsão de encaminhamento a CAAPC de "clipping", fotos, borderô ou qualquer outro material que possibilite verificar e comparar o produto final alcançado com o descrito no projeto e a sua compatibilidade com este edital.

e- Previsão de comprovação da realização de temporada popular conforme previsto neste edital, quando for o caso.

f- Previsão de encaminhamento a CAAPC da comprovação da distribuição a entidades, órgãos públicos ou privados ou equipamentos culturais mencionados no plano de distribuição. A comprovação se faz com a apresentação de protocolo de recebimento (recibo).

56 - Independente do valor de incentivo aprovado ao projeto, o empreendedor fica obrigado a comprovar sua correta execução, a divulgação do apoio do município e a destinação dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias do seu término, nos moldes previstos na portaria de prestação de contas em vigor.

57 - Os documentos contábeis originais apresentados na prestação de contas, após autenticação das cópias por funcionário da CAAPC, serão devolvidos ao empreendedor que deve mantê-los sob sua guarda e à disposição da municipalidade para eventual fiscalização, por até cinco anos após a publicação do resultado de sua análise no Diário Oficial.

58 - O empreendedor se obriga a divulgar o apoio da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP à realização do projeto em todo o material de divulgação e promoção e no próprio produto, conforme previsto neste edital.

59 - A prestação de contas do projeto incentivado será analisada sob dois aspectos:

a- Realização do projeto e do produto cultural.

b- Correta aplicação dos recursos obtidos com o incentivo, nos termos da portaria de prestação de contas vigente na época da concessão do incentivo.

60 - Será aprovada a prestação de contas do projeto cultural que tenha sido realizado integralmente como proposto, inclusive quanto à concretização e qualidade de seus produtos, subprodutos e que tenha comprovado a correta destinação dos valores percebidos por intermédio da lei municipal de incentivo à cultura, conforme orçamento aprovado e nos termos da portaria de prestação de contas vigente a época da realização do projeto e da prestação de contas.

60.1 - A prestação de contas deve comprovar a correta execução do plano de distribuição do produto.

61 - O empreendedor se obriga a recolher ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC o saldo do incentivo não utilizado na realização do projeto, assim como resultado da aplicação deste, até a data da apresentação da prestação de contas, sem o que a prestação de contas será rejeitada.

61.1 - O recolhimento do saldo previsto no caput, após a data da apresentação da prestação de contas, será corrigido até a data do efetivo recolhimento.

62 - Na hipótese de glosa de despesas realizadas por não estarem previstas no orçamento, por serem maiores que o valor aprovado ou porque o documento contábil apresentado não atende as normas gerais de contabilidade ou a portaria de prestação de contas, o empreendedor se obriga a recolher ao FEPAC os valores correspondentes, devidamente atualizados, em até quinze dias corridos da notificação, sem o que a prestação de contas ficará sujeita a rejeição.

63 - Será rejeitada a prestação de contas:

a- do empreendedor que não apresentar a prestação de contas do ponto de vista cultural ou contábil, em 60 (sessenta) dias da data de seu término conforme previsto no Contrato de Concessão de Incentivo Fiscal para a Realização de Projeto Cultural. O prazo tem início independentemente de notificação;

b- que não comprovar a realização de todos os produtos previstos no projeto ou estes não corresponderem ao aprovado;

c- cujo projeto realizado ou produto apresentado revelar-se portador de características não exclusivamente culturais, circunscrito a algum grupo particular ou ferir qualquer outro dispositivo do edital;

d- que não comprovar o desenvolvimento da maior parte do projeto no Município de São Paulo;

e- que não comprovar a realização do plano de distribuição;

f- cujo produto alcançado não tenha sido apresentado, prioritariamente, na cidade de São Paulo;

g- que não divulgar o apoio da municipalidade ao projeto, conforme previsto neste edital;

h- que não comprovar a correta destinação dos recursos conforme orçamento aprovado e nos termos da portaria de prestação de contas vigente a época;

i- cujo empreendedor não comprovar o recolhimento ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC do saldo dos recursos recebidos e não aplicados ao projeto ou os valores de glosas da prestação de contas, após ter sido regularmente notificado.

64 - Os resultados da análise da prestação de contas serão publicados no Diário Oficial.

65 - Recolhendo o empreendedor ao FEPAC a totalidade dos recursos recebidos como incentivo, devidamente corrigidos, assim como o resultado dos recursos obtidos com sua aplicação, o projeto cuja prestação de contas tenha sido rejeitada será considerado inconcluso mas o processo será arquivado, sem aplicação de penalidades.

66 Na hipótese de a prestação de contas ser rejeitada ou os valores devidos não serem recolhidos ao FEPAC no prazo de 15 dias, será aplicada multa de até dez vezes o valor total incentivado, de acordo com a gravidade da falta.

66.1 O empreendedor estará sujeito também a:

a - Inscrição no CADIN municipal do nome do empreendedor;

b - Comunicação do fato ao Ministério Público, quando houver indício de crime ou ato de improbidade.

67 - A aplicação de penalidade não desobriga o empreendedor a recolher ao FEPAC os valores recebidos e que não foram devidamente comprovados como aplicados no projeto.

68 O recolhimento ao FEPAC do valor da multa deverá ser realizado em 5 dias úteis e a guia de recolhimento deverá ser retirada na Secretaria-Executiva da CAAPC.

69 - O prazo para interposição de recurso hierárquico do despacho que rejeitou a prestação de contas e aplicou a penalidade ao empreendedor é de 15 (quinze) dias corridos, contados do dia seguinte à publicação no Diário Oficial. O recurso não tem efeito suspensivo.

70 - Os valores não recolhidos serão objeto de cobrança judicial.

DISPOSIÇÕES FINAIS

71 - Não será concedido incentivo para ressarcimento de despesas do projeto que tenham ocorrido antes da data da assinatura do Contrato de Concessão de Incentivo Fiscal para a Realização de Projeto Cultural junto à Secretaria Municipal de Cultura - SMC independente da data de vencimento da fatura, ou que tenham sido realizadas após o encerramento do projeto cultural, previsto no mesmo documento.

72 - A critério da CAAPC/SMC, poderão ser atendidas as solicitações de concessão de incentivo de montante inferior ao custo total do projeto, desde que, embora parciais, tais recursos sejam suficientes para realizar o projeto como um todo, consideradas as disponibilidades do empreendedor e as características do projeto.

73 - Qualquer alteração no projeto aprovado, inclusive alteração do cronograma de realização e orçamento, deve ser objeto de apreciação e autorização prévia da SMC/CAAPC.

74 - O empreendedor que por motivos justificados e alheios à sua vontade não puder dar continuidade ao projeto incentivado, poderá, a juízo da SMC e com anuência do incentivador, transferi-lo para outro empreendedor, que detenha condições para tanto, que o sucederá nos direitos e obrigações.

75 - Na hipótese de mudança de empreendedor depois de aprovado o incentivo, este deverá apresentar prestação de contas parciais dos recursos recebidos até a efetiva mudança do empreendedor.

76 - O empreendedor deve comunicar imediatamente a CAAPC quando o incentivador deixar de repassar os recursos no valor e forma propostos, especialmente se este fato comprometer de algum forma a realização do projeto aprovado. A comunicação deve ser acompanhada, preferencialmente, de manifestação do incentivador de que não pretende mais incentivar o projeto com o qual se comprometeu.

76.1 - Na hipótese prevista no caput, é facultado ao empreendedor apresentar novo incentivador. Não sendo possível, o empreendedor deve recolher os recursos recebidos ao FEPAC e, se já houver utilizado parte deles, e não dispondo de condições objetivas de realizar o projeto como previsto, deve propor a SMC algum produto compensatório, advindo destes recursos.

77 - O empreendedor deve manter atualizado seu cadastro junto a CAAPC até a publicação do resultado da prestação de contas do projeto.

78 - A qualquer tempo a CAAPC poderá exigir do empreendedor a apresentação de relatórios e documentos referentes ao projeto, bem como prestação de contas parciais dos recursos recebidos.

79 - As disposições deste Edital estão reguladas pela Lei Municipal nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, Decreto Municipal nº 46.595/05 e Portaria Intersecretarial SMC/SF 01/01 e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93.

80 - As despesas decorrentes do presente Edital onerarão as dotações 28.25.13.392.0227.6861.3390.36.00.00 e 28.25.13.392.0227.6861.33.90.39.00.00.

81 - Integram este edital o modelo de requerimento de inscrição, formulário-guia de apresentação do projeto, instruções quanto ao detalhamento do projeto, orçamento, cronograma e observações complementares.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE 16/02/2007 - PÁGINAS 69 e 70.

3 -DESCRIÇÃO DO PRODUTO

DESCREVA O PRODUTO CULTURAL PRINCIPAL RESULTANTE DO PROJETO (ESPETÁCULO, LIVRO, EXPOSIÇÃO, FILME, AQUISIÇÃO DE ACERVO, RESTAUTRO), INFORMANDO SUAS CARACTERÍSTICAS, DE ACORDO COM A ÁREA EM QUE ELE SE ENQUADRA. EXEMPLO:PUBLICAÇÕES:AUTOR, ARTISTA, TEMA, GÊNERO, PERIDIOCIDADE, FORMATO, NÚMERO DE PÁGINAS, PAPEL A SER UTILIZADO, TIRAGEM, EDITORA, GRÁFICA, TEXTO INÉDITO, AUTOR NACIONAL, IMAGENS, CORES, TÉCNICA DE IMPRESSÃO ETC.ÁUDIO VISUAIL: GÊNERO, TEMA, BITOLA, DURAÇÃO, QUANTIDADE DE CÓPIAS, ETC. RESTAURO: ENDEREÇO (IMÓVEL TOMBADO), INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PRESERVACIONISTA, N.ºE DATA DO ATO DE TOMBAMENTO E AS RAZÕES DO TOMBAMENTO, O QUE SERÁ REALIZADO, ETC;ESPETÁCULOS: TEMA, ÁREA (TEATRO, CIRCO, DANÇA, COREOGRAFIA, MÚSICA, RÉCITAS, CONCERTOS), GÊNERO, AUTOR, COMPANHIA, NÚMERO DE APRESENTAÇÕES, REPERTÓRIO,NOME DA COREOGRAFIA, PROGRAMA,CD/DVD- TEMA, GENERO, REPERTORIO,TIRAGEM, TÉCNICA DE GRAVAÇÃO, FESTIVAL, MOSTRA: TEMA, ÁREA, AUTORAÇÃO.EXPOSIÇÃO: TEMA, GÊNERO, ARTISTA, INTERNACIONAL OU NACIONAL, NÚMERO DE IMAGENS, DURAÇÃO.FESTIVAL/ MOSTRA. TEMA, PREMIAÇÃO, DURAÇÃO, PERÍODO DE INSCRIÇÃO, Nº DE OBRAS, SE AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.SE O TEXTO, O ESPETÁCULO, A COREOGRAFIA, A EXPOSIÇÃO É INÉDITA, REMONTAGEM.SE O ESPETÁCULO JÁ ESTEVE EM CARTAZ NA CIDADE; SE PRODUTO JÁ FOI OU SERÁ APRESENTADO EM OUTRA CIDADE.SE FOR EXCURSÃO.QUANTIDADE DE ARTISTAS ENVOLVIDOS (ATORES / BAILARINOS / DANÇARINOS / MUSICOS / CANTORES / ARTISTAS PLASTICOS / FOTOGRAFOS / INTÉRPRETE). SE O PRODUTO ALCANÇADO SERÁ COMERCIALIZADO. VALOR ESTIMADO DA COMERCIALIZAÇÃO.PERÍODO DE ENSAIO.

4-JUSTIFICATIVA DO PROJETO DO PONTO DE VISTA DO VALOR CULTURAL

5- DESCREVA AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS OU REALIZADAS EM SÃO PAULO

INDIQUE TAMBÉM E JUSTIFIQUE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FORA DO MUNICÍPIO, SE FOR O CASO

6- DIREITOS DE AUTOR

ESCLAREÇA O NOME DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS,SE HAVERÁ PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS E VALOR; SE O MATERIAL JÁ É DE DOMÍNIO PÚBLICO

7- RECURSOS MATERIAIS

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ESPAÇOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO PROJETO E PRODUTO E COMO SERÃO OBTIDOS, SUA ESTRUTURA E A MANEIRA COMO FAZE-LO.

8- RECURSOS HUMANOS

INFORME O NÚMERO ESTIMADO DE INTEGRANTES DA EQUIPE ADMINISTRATIVA E FUNÇÕES E O NOME DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO.INFORME O NÚMERO DE INTEGRANTES DA EQUIPE DE PRODUÇÃO E TÉCNICA E O NOME DOS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO PROJETO.INFORME O NOME DOS ARTISTAS QUE PARTICIPARÃO DIRETAMENTE DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, TAIS COMO: DIRETOR, AUTOR, ARTISTA, CURADOR, ILUSTRADOR, FOTÓGRAFO, ROTEIRISTA, CANTOR, INTÉRPRETE, MUSICO, COREÓGRAFO, ESCRITOR, COMPOSITOR, ATORES, ARTISTAS VISUAIS, BAILARINO, ORQUESTRA, COMPANHIA OU GRUPO.INFORME O NÚMERO DE INTEGRANTES DA EQUIPE DE CRIAÇÃO E OS PRINCIPAIS INTEGRANTES.INFORME A COMISSÃO JULGADORA.

9- CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROJETO

O CRONOGRAMA DEVE PREVER O PERÍODO OU INTERVALO DE TEMPO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE CADA UMA DAS ATIVIDADES NAS QUAIS O PROJETO SE DESDOBRARÁ. AS ATIVIDADES TERÃO DE SER ESPECÍFICAS, CADA UMA ABRANGENDO AS ETAPAS, SERVIÇOS E TRABALHOS INDISPENSÁVEIS PARA QUE O PROJETO SE REALIZE. DEVE SER APRESENTADO NA FORMA DE QUADRO CONTENDO: NAS LINHAS (HORIZONTAIS) AS ATIVIDADES PREVISTAS E NAS COLUNAS (VERTICAIS) OS PERÍODOS OU INTERVALOS DE TEMPO DURANTE OS QUAIS OS TRABALHOS SE DESENVOLVERÃO. AS ATIVIDADES TÊM DE MANTER CORRESPONDÊNCIA COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS NO PROJETO.

10- PERFIL DO PÚBLICO PREFERENCIAL

INFORME QUAL O NÚMERO DE PESSOAS QUE O PROJETO PRETENDE ATINGIR E CARACTERIZE O TIPO DE PÚBLICO DO PRODUTO

11 - PLANO DE DISTRIBUIÇÃO

DESCREVA A MANEIRA QUE O PROJETO E O DO PRODUTO DEVE ATINGIR O PÚBLICO PRETENDIDO. INFORMAR OS LOCAIS QUE RECEBERÃO O PRODUTO, COMO SERÁ REALIZADA AS APRESENTAÇÕES OU TEMPORADAS A PREÇOS POPULARES, SE O PÚBLICO SERÁ PAGANTE, A REDUÇÃO DE PREÇO DECORRENTE DO INCENTIVO. APRESENTE O COMPARATIVO DE CUSTO DO PRODUTO CULTURAL COM E SEM INCENTIVO. INFORME OS HORÁRIOS ABERTOS AO PÚBLICO GRATUITAMENTE DE MOSTRAS, EXPOSIÇÕES, TEATROS, ENSAIOS ABERTOS, ETC E O PERÍODO EM QUE OCORRERÁ A TEMPORADA A PREÇOS POPULARES E O VALOR DOS INGRESSOS.

12- PLANO DE DIVULGAÇÃO

DESCRIÇÃO DA MÍDIA A SER UTILIZADA E QUANTIDADES

APRESENTE O PLANO DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO CULTURAL (ANÚNCIOS, MALA DIRETA, FOLHETOS, ASSESSORIA DE IMPRENSA, ETC.), PORMENORIZANDO OS VEÍCULOS A SEREM EMPREGADOS E QUANTIDADES PREVISTAS PARA SUA VEICULAÇÃO EM CADA UM DELES.

INFORME DE QUE MANEIRA SERÁ MENCIONADA NO PRODUTO PRINCIPAL E NOS COMPLEMENTARES O INCENTIVO RECEBIDO COM BASE NA LEI 10.923/90 (LOCALIZAÇÃO, TAMANHO, ETC.)., NOS MOLDES DA CLAÚSULA 3 DO EDITAL. NO CASO DE FILME, VÍDEO, E CONGÊNERES, A MENÇÃO DO APOIO DEVE CONSTAR NOS CRÉDITOS INICIAIS. MENCIONAR A INSERÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DO TEXTO: "APOIO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-LEI Nº 10.923/90", EM LETRA MAIÚSCULA, EM TODO MATERIAL ESCRITO REFERENTE AO PROJETO, LOCAL E TAMANHO E QUE IRÁ MENCIONAR O APOIO EM ENTREVISTAS, ETC

13- ORÇAMENTO DETALHADO DE TODO O PROJETO

DISCRIMINAR TODAS AS DESPESAS DO PROJETO, INCLUINDO AS PLEITEADAS E/OU OBTIDAS DE OUTRAS FONTES, EM REAIS. NÃO SERÃO ACEITOS VALORES GLOBAIS POR ITEM, SEM CORRESPONDENTE DETALHAMENTO DE SUA COMPOSIÇÃO. TODO O ORÇAMENTO DEVE ESTAR CLARAMENTE APRESENTADO, COM INFORMAÇÕES DETALHADAS E ESPECIFICADAS NOS TÓPICOS CORRESPONDENTES, DE ACORDO COM A SEQÜÊNCIA ESTABELECIDA NO FORMULÁRIO GUIA. O DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO DEVE CONTER:PRIMEIRA COLUNA: ITENS.SEGUNDA COLUNA: SUBITENS.TERCEIRA COLUNA: QUANTIDADES RELATIVAS AOS ITENS E SUBÍTENS.QUARTA COLUNA , A UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA.QUINTA COLUNA, O PREÇO UNITÁRIO UTILIZADO EM CADA SUBÍTEM.SEXTA COLUNA, O PREÇO TOTAL DOS SUBÍTENS EM REAL.

SUB ÍTEM QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL

14- ORÇAMENTO DETALHADO DA PARTE INCENTIVADA

Discriminar as despesas que serão arcadas com o incentivo municipal

SUB ÍTEM QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL

15- RESUMO DO ORÇAMENTO DA PARTE INCENTIVADA

1 - DESPESAS DE PRÉ PRODUÇÃO R$

2 - DESPESAS DE PRODUÇÃO R$

3 - DESPESAS DE DIVULGAÇÃO (LIMITADA A 10% DA SOMATÓRIA DAS DESPESAS DE PRÉ PRODUÇÃO E PRODUÇÃO ATÉ O MAXIMO DE R$ 30.000,00 DO PROJETO) R$

4 - DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO (LIMITADA A 10% DA SOMATÓRIA DOS ITENS DE PRÉ PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROJETO R$

5 - VALOR DE AGENCIAMENTO (LIMITADA A 10% DA SOMATÓRIA DAS DESPESAS DE PRÉ PRODUÇÃO, PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO, ATÉ O MAXIMO DE R$ 30.000,00) R$

6 - VALOR TOTAL DO INCENTIVO PRETENDIDO (SOMATÓRIA DAS DESPESAS DE PRÉ PRODUÇÃO, PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E AGENCIAMENTO) R$

16- PRESTAÇÃO DE CONTAS - REGIDA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. ATUALMENTE PORTARIA SF/SMC 01/01

DESCREVER COMO SERÁ FEITA A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E SEUS PRODUTOS POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.(EX: EXEMPLAR OU REGISTRO DO PRODUTO CULTURAL REALIZADO),COMO SERÁ COMPROVADO O PÚBLICO QUE TEVE ACESSO AO PRODUTO CULTURAL (CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE), COMO SERÁ COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO; COMO SERÁ DEMONSTRADA A DIVULGAÇÃO DO PROJETO CULTURAL, QUANDO DA SUA APRESENTAÇÃO, LANÇAMENTO, ETC. NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO DO PRODUTO CONFORME PREVISTO NO PROJETO APROVADO. INFORMAR QUE ESTÁ CIENTE QUE A DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL DEVE SER APRESENTADA CONFORME PORTARIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MUNICIPALIDADE; COMPROMETER-SE A APRESENTAR RELATÓRIO TÉCNICO

INSTRUÇÕES DIVERSAS

Para maiores informações sobre a lei de incentivo acessar: www.prefeitura.sp.gov.br e clicar em cultura e lei de incentivo.

NÚMERO DE PRODUTOS CULTURAIS A SEREM ENCAMINHADOS AOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ENDEREÇOS DE ENTREGA

88 para Bibliotecas Municipais: Av. São João, 473 - 15º andar.

03 para Bibliotecas do DPH: Praça Coronel Fernandes Prestes, 152

30 para Casas de Cultura: Depto. de Ações Regionalizadas: Av. São João, 473- 6° .

02 para Escola Municipal de Bailado: Baixos do Viaduto do Chá

03 para Escola Municipal de Música: Rua Vergueiro 961.

02 para Escola de Iniciação Artistica: Av. São João 473 6 and.

02 para Centro Cultural São Paulo: Rua Vergueiro, 1000.

01 para Teatro Municipal de São Paulo: Praça Ramos de Azevedo s/n

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