COMUNICADO 15/03 - COMAS/SAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COMAS
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COMAS, em reunião realizada em 18 de setembro de 2003 , deliberou republicar na íntegra o Regimento Interno da V Conferência Municipal de Assistência social, ( DOM 1º/08/2003 - comunicado 034/SAS/GAB/2003), contendo alterações nos seus artigos 7º, 9º, 18 e 20, bem como designar a Comissão Executiva de que trata o artigo 4º.
V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA: 02, 03 e 04 de Outubro de 2003
LOCAL: PROJETO.OFICINA.BORACÉA
É atribuição do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é debater, avaliar e elaborar propostas para a política de assistência social, direito do cidadão consignado na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.743/93.
A V Conferência Municipal de Assistência Social elegerá delegados para a Conferência Estadual que, por sua vez, elegerá delegação para a Conferência Nacional. No âmbito da Cidade de São Paulo, as Conferências devem ser convocadas a cada dois anos.
As conferências municipais devem promover discussões relacionadas às demandas sociais da população, de organizações não governamentais, conselhos e movimentos que lutam em defesa da cidadania.
Dentre outras questões, a V Conferência deverá trazer a tona o compromisso com o caráter público da seguridade social e da política de Assistência Social; o balanço da LOAS - que fará 10 anos em Dezembro próximo; a constituição de serviços com direção universalizadora na cobertura de necessidades de proteção social e a mobilização para a defesa e construção de novos direitos sociais.
Será o momento-síntese de um processo que deverá mobilizar forças e idéias. Poderá ser precedida de eventos diversos, dentre os quais propõem-se:
* Preconferências regionais, estratégias descentralizadas de mobilização, reflexão e amadurecimento de propostas;
* Atividades lúdicas e de reflexão dirigidas a outros atores, não diretamente alcançáveis pela V Conferência. Tendo a Assistência Social como tema, tais atividades poderão ser realizadas em espaços e serviços, com usuários, trabalhadores e público em geral.
Regimento Interno da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO
Capítulo I - Organização
Art. 1º - A V Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo é foro de debate aberto aos segmentos interessados na defesa de direitos sociais, civis e políticos e na garantia de políticas sociais e de Assistência Social.
Art. 2º - A V Conferência terá caráter deliberativo. Será realizada nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2003 nas dependências do Projeto.Oficina.Boracea, à Rua Norma Peruccini Gianotti, s/no. Barra Funda.
Art. 3º - A V Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e terá como Presidente de honra a Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - A Comissão Executiva da Conferência é constituída pelo Conselho Diretor do COMAS Simoni Bausells Piragine, Neire Bruno Chiachio, Deocleciana Ferreira, Alex Zanetti Godói e por membros indicados pelas Comissões de Trabalho que organizaram a conferência, Maria Inez Collado, Vladi Ribeiro Nascimento Santos, Miriam Tokumori Hokama, Maria Livânia da Silva.
Art. 5º - São membros da V Conferência
I - 400 (quatrocentos) delegados credenciados com direito a voz e voto;
II - Até 50 (cinqüenta) delegados escolhidos em fórum próprio, com direito a voz e voto;
III - 100 (cem) suplentes de delegados, com direito a voz;
IV - 100 (cem) observadores, indicados nas Preconferências, com direito a voz;
V - convidados do COMAS com direito a voz.
Art. 6º - São delegados credenciados:
I - delegados natos: titulares e suplentes do COMAS (Anexo I);
II - 200 (duzentos) delegados da sociedade civil, eleitos nas preconferências, dentre representantes de usuários da rede de políticas sociais e da política de assistência social, das organizações não governamentais de assistência social e dos trabalhadores do setor;
III - Até 50 (cinqüenta) delegados de segmentos que se organizarem em fóruns próprios, tais como: movimentos sociais, sindicatos, universidades, conselhos de categoria profissional, fóruns de etnia, gênero, dentre outros, que poderão eleger 1 (um) delegado a cada 50 (cinqüenta) participantes do seu respectivo encontro, apresentando ao COMAS Ata da Reunião, com as propostas, nomes dos delegados e suplentes e a respectiva lista de presença assinada pelos participantes, até o dia 31 de Agosto de 2003.
a) No caso do número de delegados desses segmentos exceder o estipulado, a Comissão Executiva deliberará sobre o número, considerando a ordem de chegada da inscrição e a proporcionalidade de cada categoria;
b) Cada segmento poderá indicar um suplente em caso de ausência do titular.
IV - 200 (duzentos) delegados do poder público municipal.
Art. 7º - O credenciamento dos participantes dar-se-á no local da realização da conferência, em 2 de outubro de 2003 das 08 h às 10h30, mediante a assinatura da lista de presença.
§ Único - Os suplentes só poderão ser credenciados na ausência do titular.
CAPÍTULO II - PROGRAMAÇÃO
Art. 8º - A V CONFERÊNCIA terá como temário:
1. Assistência Social como Política Pública de Direitos:
* Conceito
* Universalidade
* Sistema Descentralizado: Competências das 3 esferas de Governo
* Comando Único: A intersetorialidade das políticas sociais
2. Planos Regionais de Assistência Social para 2004.
3. Balanço e propostas sobre a legislação reguladora da política de Assistência Social
* 10 anos da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
* Lei 12.524 - criação do COMAS e do FMAS
4. Financiamento da política de Assistência Social
Art. 9º - A V Conferência terá a seguinte programação:
2/10/03
8 - 10h30m - Credenciamento
10h30m - 11h - Abertura: Autoridades
11 - 12h00 - Conferência: A Política de Assistência Social - Aldaíza Sposati
Secretária Municipal de Assistência Social
12h00 - 14 h - Almoço
14 - 15h - Leitura e aprovação do regimento interno
15 - 16h - Vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios da Cidade - Dirce Koga - Assessora da Secretaria Municipal de Assistência Social
16 - 17h - Planos Regionais e Proposta Orçamentária de Assistência Social.
3/10/2003
8h30m - 9h - Café
9h - 11h
Mesa 1. Assistência Social como política pública de inclusão social: gestão participativa e controle social. - 10 anos de LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Maria Carmelita Yasbeck - coordenadora do Programa de Estudos Pós Graduados em Serviço Social - PUC/SP.
Valdete de Barros Martins - Presidente do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social ( outros a confirmar)
Mesa 2. - Direitos Sociais e políticas públicas: Financiamento e descentralização político administrativa. - Beatriz Augusto de Paiva - Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina - Miriam Tokumori Hokama - Conselheira COMAS- Conselho Municipal de Assistência Social - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF ( outros a confirmar)
Mesa 3 - Inclusão social e intersetorialidade: Iniciativa de integração - Secretarias Municipais.
11h - 12h - Debate
12h - 14h00 - Almoço
14h00 - 18h - Trabalho em grupos: ( temáticas da manhã).
4/10/2003
8h30m - 9 h - Café
9h - 11h - Leitura e aprovação do documento da V Conferência
11h - 12h00 - Leitura e aprovação de Moções apresentadas
12h00 - 14h00 - Almoço
14h - 16h - Discussão de critérios e eleição de delegados para a IV Conferência Estadual de Assistência Social .
16h - 17h - Apresentação à Plenária dos delegados eleitos e encerramento.
Art. 10 - A V CONFERÊNCIA discutirá políticas públicas, a política de assistência social e necessidades e demandas sociais territorializadas.
Art. 11 - Haverá debates após a exposição ou apresentação de cada tema.
Art. 12 - No dia 2 de outubro de 2003, os delegados, observadores e convidados se inscreverão para participar dos grupos de trabalho, conforme interesse e resguardada a capacidade física do auditório.
Art. 13 - Os delegados, observadores e convidados poderão fazer uso da palavra para intervenções que não excedam 3 (três) minutos, ou poderão se manifestar por escrito.
§ 1º - Cada grupo de trabalho terá um expositor, um coordenador e um relator indicados pela Comissão Executiva da Conferência.
§ 2º - Caberá ao Coordenador:
I - Abrir e orientar a discussão;
II - Esclarecer dúvidas;
III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;
IV - Assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples;
§ 3º - Cabe ao relator:
I - Registrar as propostas do grupo em instrumento próprio;
II - Apresentar o relatório e a lista de presença a Relatoria Geral e contribuir para a realização do Relatório Final.
Art. 14 - Os destaques para as propostas não consensuais serão encaminhados à mesa e defendidos pelo proponente com direito a replica com o tempo máximo de 3 (três) minutos.
CAPÍTULO III - PLENÁRIA FINAL
Art. 15 - A Plenária Final da V Conferência será constituída pelos delegados credenciados e deliberará sobre as conclusões e propostas consolidadas no Relatório da Conferência, bem como quanto às moções apresentadas.
§ 1º - A aprovação do Relatório da V Conferência dar-se-á por maioria simples;
Art. 16 - Os trabalhos serão coordenados por mesa composta pela Presidente e Vice-Presidente do COMAS e pelos relatores designados.
Art. 17 - A mesa coordenadora lerá o relatório, cuja aprovação será encaminhada em blocos.
§ 1º - As proposta s não destacadas serão automaticamente aprovadas em cada bloco.
§ 2º - Os destaques serão encaminhados à Mesa Coordenadora e defendidos pelos proponentes, preservando o direito de sustentação da proposta original pelo tempo máximo de 3 (três) minutos, sem direito à réplica.
Art. 18 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados deverão ser preferencialmente relacionadas à política da assistência social, devendo ser apresentadas à mesa coordenadora até as 10h00 de 4/10/03 e assinadas por pelo menos 20 (vinte) delegados.
§ 1º - As moções serão organizadas e classificadas por tema para apresentação à Plenária pela Mesa Coordenadora;
§ 2º - As moções serão justificadas em 3 (três) minutos, sendo concedido o mesmo tempo ao delegado que desejar se opor e serão submetidas à votação dos delegados, por maioria simples, após a aprovação do Relatório Final.
Art. 19 - Durante as votações não poderão ser levantadas questões de ordem.
CAPÍTULO IV - ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 20 - A V Conferência elegerá 36 delegados para a IV Conferência Estadual de Assistência Social.
§ 1º - Será respeitada a paridade para a escolha de delegados, sendo 50% (15 delegados) para a sociedade civil e 50% (15 delegados) para o poder público.
§ 2º - Na Delegação para a IV Conferência Estadual serão garantidas 6 (seis) vagas para os Conselheiros do COMAS.
§ 3º - Na eleição dos delegados da sociedade civil será respeitado o critério de 1/3 (um terço) para cada segmento.
Art. 21 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos dos delegados do seu segmento.
§ Único - Caso haja empate, procede-se à nova votação e ocorrendo novo empate haverá sorteio.
Art. 22 - Após a definição, os delegados eleitos serão apresentados a Plenária e preencherão a ficha de identificação a ser encaminhada ao CONSEAS - Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da V Conferência.
OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 24/09/2003, PÁG. 101.
OBSERVAÇÃO: Indicar o mesmo número de suplentes e observadores. Exemplo: - para 6 (seis) delegados do Butantã, deverão ser indicados 3 (três) suplentes e 3 (três) observadores
COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 24/09/2003, PÁG. 101.