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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA/DRH Nº 6 de 7 de Março de 1988

Dispõe sobre agilização de procedimentos para concessão de adicional por tempo de serviço prestado à União, Estados, Autarquias e outros municípios.

COMUNICADO N° 006/88 - D.R.H.

Esta publicação reti-ratifica o Comunicado n° 006/88 - publicado no D.O.M. de 08.03.88, por ter saído com incorreções

Data : 08.03.88

Assunto : Tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias em geral, para efeito de adicional por tempo de serviço, exceto as do Município de São Paulo, cujo tempo é contado para todos os efeitos.

Dirigido : Aos servidores com tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 10.430/88, que prevê, em seu art. 31, o cômputo integral do tempo de serviço prestado à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias em geral para os efeitos de APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, ADICIONAIS por tempo de serviço e Sexta Parte,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos referentes à concessão do adicional por tempo de serviço,

COMUNICA:

1 - Aos servidores que já averbaram, nesta Municipalidade, o tempo em questão:

1.1 - Deverão requerer o adicional em expediente padronizado, anexando:

- Documentação comprobatória (cópia da certidão); e/ou citar o número do processo pelo qual se realizou a averbação e a data de publicação.

1.2 - O adicional devido será pago a partir de 01.03.88.

2 - Aos servidores que ainda não averbaram o tempo prestado nas condições de que trata este comunicado:

2.1 - Deverão proceder de acordo com o Comunicado 16/86, que ora republicamos;

2.2 - O pagamento do adicional devido efetuar-se-á somente a partir da data em que o requerente autuar o pedido de averbação do tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, a outros Municípios e às Autarquias em geral.

Publicar dias: 09, 10 e 11/03/88.

Publicação: D.O.M. de 08/03/1988 Retificação: D.O.M. de 09/03/1988

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo