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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA/DRH Nº 18 de 4 de Junho de 1987

Dispõe que os períodos de designações para ministrar aulas de nível II, conforme o artigo 26 da Lei nº 7.693/1972 serão considerados como tempo de serviço público municipal.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - D.R.H.

COMUNICADO DRH N° 18/1987

ASSUNTO: Lei 7.693/1972, art° 26 - Professor de 1° Grau, Nível I, devidamente qualificado, designado para ministrar aulas, de sua especialidade do currículo do 1° grau - Nível II, sem prejuízo das funções inerentes aos seus cargos de origem.

DIRIGIDO: A todos os servidores e ex-servidores que, na condição de Professor de 1° grau, Nível I, foram designados para ministrar aulas no Nível II.

1 - Os períodos de designações para ministrar aulas de Nível II, de que trata o art.° 26 da Lei n° 7.693/72, serão considerados como tempo de serviço público municipal, para todos os efeitos previstos em lei.

2 - A contagem será procedida mediante requerimento próprio, protocolado a partir da publicação deste Comunicado, e produzirá efeitos apenas quanto aos benefícios ainda não concedidos, respeitada a prescrição quinquenal dos seus efeitos pecuniários.

3 - O requerimento de que trata o ítem anterior deverá ser instruído com o seguinte:

3.1 - Cópia da portaria de designação e cessação (se houver);

3.2 - Freqüência relativa ao período (obs.: conforme modelo anexo, sendo tal freqüência, nos termos do art° 64 da Lei n° 8.989/79);

3.3 - No caso em que o servidor acumular licitamente dois cargos, deverá declinar no requerimento,em qual cargo deseja ver averbado o referido tempo, desde que não seja concomitante;

3.4 - No caso do ex-servidor municipal, deverá requerer o cômputo desse tempo, sob forma de certidão de tempo de serviço, nos moldes preconizados pelo Comunicado n° 16/86-D.R.H., publicado no D.O.M. de 8/5/86, observando os ítens 1.1 e 1.2.

4 - Com o advento do Decreto 12.115/75 em seu parágrafo único do artº 20, essas designações vigoraram até 31/12/75. Portanto na falta de ato de cessação de designação, será considerado como data fim para efeito da apuração de tempo, o dia 31/12/75.

Publicação: D.O.M. de 05/06/1987

FREQÜÊNCIA DE PROFESSOR 1° GRAU, NÍVEL I, DESIGNADO PARA MINISTRAR DE 5° A 8° SÉRIE (art. 26 da Lei 7.693/72)

COMUNICADO N° 18/87/DRH

ESCOLA MUNICIPAL:

NOME DO PROFESSOR: REG.:

PERÍODO DE AULAS MINISTRADAS NA UNIDADE: Início: _

__/___/__

 

 

 

QUADRO I - DIAS DE AULAS NÃO MINISTRADAS EM RAZÃO DE:

 

 

 

 

 

 

 

OUTRAS

 

ANO 1.9

LICENÇA POR:

GESTAÇÃO, GALA E NOJO

LICENÇA MÉDICA NA PESSOA DO SERVIDOR

FALTAS

LICENÇAS/ AFASTAMENTO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

????????

 

MESES

QTD

DIAS DO MÊS

QTD

DIAS DO MÊS

QTD

DIAS

DO

MÊS

QTD

DIAS DO MÊS

QTDE

 

JAN.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FEV.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAR.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ABR.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUN.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AGO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SET.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OUT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOV.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEZ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ROTAT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Considerar como dia de aula não dada, aquele que o Professor não ministrar NENHUMA DAS AULAS PREVISTAS, identificando na coluna acima o motivo.

QUADRO II - DISCRIMINAÇÃO DE OUTRAS LICENÇAS/AFASTAMENTOS

DATA: ____/____/

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo