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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA/DAF Nº 8 de 25 de Maio de 2000

PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DESCONSIDERAR VALOR TOTAL A PAGAR E CONSIDERAR VALOR DA FATURA/VALOR DO DOCUMENTO.

COMUNICADO 8/00 - DAF/SMA

Dirigido: A todas as Unidades da PMSP

Assunto: Pagamento de Contas - Srs. Responsáveis

Referência: Consumo de Energia Elétrica - Faturas - Média Tensão ( AT)

Data: 24/05/00

O Departamento Administrativo Financeiro - DAF, através da Divisão Técnica de Serviços Públicos - SMA-G-3, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Eletropaulo alterou o Demonstrativo referente as faturas de Consumo de Energia Elétrica de Média Tensão;

Considerando o elevado número de consultas em relação ao valor correto a ser liquidado;

COMUNICA:

1- Deverá ser desconsiderado o montante apontado nas faturas como "Valor total a pagar"

2- Deverá, após a devida conferência do consumo pelos Responsáveis, ser considerado o valor apontado nas faturas como "Valor da Fatura" , também lançado como "Valor do Documento".