COMUNICADO 19/05 - SMSP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA:
1. As Subprefeituras deverão observar o procedimento previsto no Decreto n.º 42.819/03 quanto à formalização e a tramitação dos processos administrativos relativos à baixa de veículos automotores considerados inservíveis, encaminhando, oportunamente, os respectivos processos à Secretaria Municipal de Gestão, para as providências tendentes à baixa dos veículos.
2. Os veículos que tenham sido removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, que eventualmente se encontrem depositados nos pátios das Subprefeituras, deverão ser encaminhados a locais designados por aquele Departamento, onde permanecerão até sua restituição ou venda em leilão, nos termos do art. 1.º do Decreto 41.395/01.