COMUNICADO 10/07 - DRH/SMG
DATA: 02/03/2007
ASSUNTO : Recadastramento 2006 dos servidores ativos, inativos e pensionistas (nos termos do Decreto-lei 289/1945).
INTERESSADOS : Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais - URH's, Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras - SUGESP's, servidores ativos, inativos e pensionistas (nos termos do Decreto-lei 289/1945).
CONSIDERANDO as disposições constantes dos Decretos 45.690 de 1º de janeiro de 2005 e 45.755, de 09 de março de 2005 e Portaria 078/SMG-G/2006 de 11 de novembro de 2006 que estabeleceu que o período do Recadastramento 2006 foi de 21 de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007.
O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH, COMUNICA O PROCEDIMENTO QUE DEVERÁ SER ADOTADO AOS SERVIDORES QUE NÃO PROVIDENCIARAM O SEU RECADASTRAMENTO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO
1) O servidor ativo que não providenciou o Recadastramento 2006 dentro do prazo estabelecido terá seu pagamento do mês de março de 2007 cancelado.
2) O servidor ativo , que se recadastrar no período de 01 de março de 2007 a 15 de março de 2007 receberá o seu pagamento por meio de Documento de Ordem de Crédito - DOC, creditado em sua conta corrente, somente no dia 10 de abril de 2007.
3) O Servidor Ativo, Inativo e Pensionista (nos termos do Decreto-lei 289/1945), que se recadastrar no período de 16 de março de 2007 a 30 de março de 2007 receberá o seu pagamento, provento e pensão por meio de Documento de Ordem de Crédito - DOC, creditado em sua conta corrente, somente no dia 16 de abril de 2007.
4) O servidor ativo no ato do recadastramento deve apresentar uma Declaração de Justificativa, assinada pela sua Chefia Imediata, motivando o não recadastramento durante o período vigente do Recadastramento de 2006.
5) O Servidor Inativo e Pensionista (nos termos do Decreto-lei 289/1945), que postou o formulário pelo Correio ou entregou-o nas Agências do Banco Itaú, dentro do prazo legal do recadastramento, terá seu provento e pensão creditada em sua conta corrente normalmente no mês de março de 2007.
6) O Servidor Ativo, Inativo e Pensionista (nos termos do Decreto-lei 289/1945), que vier a se o recadastrar a partir de 02 de abril de 2007, terá seu pagamento, provento e pensão creditada em sua conta corrente por meio de Documento de Ordem de Crédito - DOC, obedecendo aos dias normais de crédito conforme estabelecido pela Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2.
7) O cancelamento do pagamento do mês de março/2007 será efetuado pela Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2.
8) A recomposição de pagamento do servidor Ativo bem como a solicitação de Documento de Ordem de Crédito - DOC nas datas estabelecidas nos itens 2 e 3 , será feita pelas URH's .
9) A recomposição de pagamento do servidor Inativo e Pensionista bem como a solicitação de Documento de Ordem de Crédito - DOC nas datas estabelecidas nos itens 2 e 3, será feita pelo DRH-2 .