COMUNICADO 90112/00 - CMDCA/SGM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
CONVOCAÇÃO
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoca todos os Conselheiros para uma reunião ordinária dia 4/12/00, das 9h30min às 12hs, na sede do Conselho com a seguinte pauta:
1. Comissão Especial - Resolução 47, 53 e 54
2. Comissão de Opinião Pública - COT
3. Projetos em análise
4. Comissão Especial sobre os documentos do CMDCA
5. Informes
6. Posse de Conselheiro Tutelar
COMUNICADO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA/SP, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal 11.123 de 22/11/91, com base no artigo 8º, incisos I, II e IV e para que se de cumprimento à Lei Federal 8.069/90, prevendo-se que compete ao CMDCA o estabelecimento de políticas públicas municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente, aprovou por unanimidade, em 20 de novembro de 2000, a RESOLUÇÃO 58/CMDCA - EDUCAÇÃO INFANTIL, que estabelece DIRETRIZES e PRINCÍPIOS para a Política de Atendimento à Educação Infantil.
Em atenção às reivindicações apresentadas nas Audiências Públicas de 26.9 e 21.11, do corrente ano, convocadas pelos Conselhos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente, orienta as entidades sociais prestadoras de serviços, que desenvolvem atendimento às Crianças com idade entre 0 e 6 anos de idade, que seja promovido cadastramento condicional (pré-matrícula) para as Crianças entre 4 e 6 anos de idade, que necessitem do atendimento em período integral, sem prejuízo aos encaminhamentos já feitos junto às EMEIS. Para o preenchimento das vagas que seriam oriundas do desligamento das Crianças de 4 a 6 anos de idade, por Crianças de 0 a 3 anos de idade, o procedimento indicado é também o de cadastramento condicional (pré-matrícula).