COMUNICADO 90602/04 - SGM
Dirigido: Secretaria dos Negócios Jurídicos, Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal das Subprefeituras
Assunto: Suspensão da aplicação da lei que dispõe sobre a regularização de edificações
CONSIDERANDO a preocupação da Administração em cumprir a medida liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública - processo 053.03.025.922-6, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão da aplicação da Lei 13.558/03, que dispõe sobre a regularização de edificações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades administrativas às determinações do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a publicação da Lei 13.740, de 15 de janeiro de 2004, que estabelece fator de redução para o cálculo de outorga onerosa e isenção da taxa específica, prevista na Lei 13.558/03; e estabelece novo prazo para regularização de edificações e acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da mesma lei,
COMUNICO que por força da decisão judicial está suspensa a aplicação da Lei 13.740, de 15 de janeiro de 2004, até ulterior deliberação do Poder Judiciário e que só podem ser processados os pedidos de anistia que tratam dos imóveis que possuam área de até 150 metros - obedecidas as disposições sobre direito de vizinhança do Código Civil, o Estatuto da Cidade e a Lei 13.430/02, consoante decisão prolatada pelo Excelentíssimo Desembargador Magalhães Coelho, nos autos do Agravo de Instrumento 359.311-5/1-00, interposto pela Municipalidade de São Paulo.
Publique-se.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic