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COMUNICADO SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO/LIMPUR Nº 26 de 9 de Novembro de 2004

A CONTAR DO PRAZO DE 15 DIAS OS ATERROS SANITARIOS MUNICIPAIS NŸO MAIS RECEBERŸO PARA DESTINA«ŸO FINAL, OS RESIDUOS GERADOS PELO MUNICIPIO DE TABOA DA SERRA.

COMUNICADO 26/04 - LIMPURB/SSO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 1999-0.125.616-0 que tem como escopo o Termo de Cooperação mútua entre os Municípios e São Paulo e Taboão da Serra referente à utilização do Aterro Sanitário Bandeirantes.

Considerando a formalização dos contratos de concessão dos serviços públicos divisíveis de limpeza urbana no Município de São Paulo.

Considerando os termos da Lei Municipal nº 13.478, de 2.002, com suas posteriores alterações.

COMUNICA

A contar do prazo de 15 (quinze) dias os aterros sanitários municipais não mais receberão, para destinação final, os resíduos gerados pelo Município de Taboão da Serra, bem como qualquer outro resíduo não contemplado pelos serviços de limpeza urbana prestados em regime público.