COMUNICADO 11/04 - LIMPURB/SSO
Considerando o disposto no artigo 140 da Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2.002, com suas posteriores alterações, que obriga ao cadastramento do grande gerador de resíduos sólidos junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana ou, na falta desta, ao Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria de Serviços e Obras, nos termos do conceito estabelecido no artigo 139 da mesma lei;
Considerando as iniciativas na adoção de medidas que garantam a transparência necessária dos atos administrativos e os serviços prestados pela Administração Pública, buscando aprimorar continuamente as atribuições inerentes ao Departamento de Limpeza Urbana,
COMUNICAMOS que os estabelecimentos grandes geradores de resíduos sólidos deverão cadastrar-se junto ao Departamento de Limpeza Urbana no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de lhes serem aplicadas as medidas punitivas previstas na legislação vigente.
Endereço para cadastramento: Rua Azurita, nº 100 - Canindé -
Telefones 33282864 / 33282832 / 33282853 .