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COMUNICADO SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO/LIMPUR Nº 11 de 29 de Julho de 2004

DISPOE SOBRE O PRAZO PARA CADASTRAMENTO DO GRANDE GERADOR DE RESIDUOS SOLIDOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA.

COMUNICADO 11/04 - LIMPURB/SSO

Considerando o disposto no artigo 140 da Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2.002, com suas posteriores alterações, que obriga ao cadastramento do grande gerador de resíduos sólidos junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana ou, na falta desta, ao Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria de Serviços e Obras, nos termos do conceito estabelecido no artigo 139 da mesma lei;

Considerando as iniciativas na adoção de medidas que garantam a transparência necessária dos atos administrativos e os serviços prestados pela Administração Pública, buscando aprimorar continuamente as atribuições inerentes ao Departamento de Limpeza Urbana,

COMUNICAMOS que os estabelecimentos grandes geradores de resíduos sólidos deverão cadastrar-se junto ao Departamento de Limpeza Urbana no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de lhes serem aplicadas as medidas punitivas previstas na legislação vigente.

Endereço para cadastramento: Rua Azurita, nº 100 - Canindé -

Telefones 33282864 / 33282832 / 33282853 .

Alterações

P 20/04(SSO/LIPURB)-PRORROGA PRAZO