COMUNICADO 2/08 - CIE/SF
Comissão Intersecretarial Especial, constituída por meio da Portaria Intersecretarial 5/2008 SNJ/SF.
Dirigido: a todos os Auditores-Fiscais Tributários Municipais em atividade ou inativos e aos respectivos pensionistas e legatários .
Assunto: Da opção pelo recebimento de sua remuneração de acordo com a Escala de Padrões de Vencimentos constante no Anexo III da Lei 14.712, de 04 de abril de 2008, com as novas regras de cálculo do valor do ponto da Gratificação de Produtividade Fiscal, definidas naquela lei .
A Comissão Intersecretarial Especial, constituída por meio da Portaria Intersecretarial 5/2008 SNJ/SF, publicada no DOC de 16 de abril de 2008,
Comunica :
Disposições relativas aos titulares de cargos de provimento efetivo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal
1. Os Auditores Fiscais Tributários Municipais em atividade poderão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, optar por receberem sua remuneração de acordo com a Escala de Padrões de Vencimentos constante do Anexo III da Lei 14.712, de 04 de abril de 2008, com as novas regras de cálculo do valor do ponto da Gratificação de Produtividade Fiscal, definidas naquela lei.
1.1. A fim de formalizar a opção, o Auditor-Fiscal Tributário Municipal em atividade deverá entregar o formulário constante do Anexo I deste comunicado, devidamente preenchido e assinado, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua Pedro Américo, 32, nº 11º andar, Edifício Andraus, das 9h às 16h.
1.2. No ato da entrega do formulário, o Auditor-Fiscal Tributário Municipal em atividade deverá identificar-se, ao servidor responsável pelo recebimento e protocolização da opção, da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Finanças, através da apresentação de cédula de identidade funcional, emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública Estadual, carteira nacional de habilitação com foto, ou outro documento oficial de identificação, com foto.
1.3. Aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais que se encontrarem afastados por motivo de doença, férias e outros, o prazo consignado no item 1 será computado a partir da data em que reassumirem suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de afastamento.
Disposições relativas aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos, bem como os seus pensionistas e legatários, com direito à paridade
2. Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos, bem como os seus pensionistas e legatários, com direito à paridade, poderão, a qualquer tempo, optar por receberem seus proventos de aposentadoria, suas pensões e seus legados, de acordo com a Escala de Padrões de Vencimentos constante do Anexo III da Lei 14.712, de 04 de abril de 2008, com as novas regras de cálculo do valor do ponto da Gratificação de Produtividade Fiscal, definidas naquela lei.
2.1. A fim de formalizar a opção, os inativos, os pensionistas e os legatários deverão entregar o formulário constante do Anexo I deste comunicado, devidamente preenchido e assinado, nos seguintes locais:
2.1.1. os inativos, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua Pedro Américo, 32, 11º andar Edifício Andraus, das 9h às 16h.
2.1.2. os pensionistas e os legatários, no Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
2.2. O formulário de que trata o item 2.1 estará disponível para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos, seus pensionistas ou legatários nos locais mencionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2.
2.3. No ato da entrega do formulário, o Auditor-Fiscal Tributário Municipal inativo, seu pensionista ou legatário deverá identificar-se, ao servidor responsável pelo recebimento e protocolização da opção, da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Finanças, através da apresentação de cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública Estadual, carteira nacional de habilitação com foto, ou outro documento oficial de identificação, com foto.
Disposições Finais
3. Os Auditores-Fiscais Tributários Municipais em atividade, os inativos, os pensionistas e os legatários poderão constituir mandatário, para exercer o direito de opção, o qual deverá apresentar, junto com o formulário do Anexo I, procuração, com poderes especiais, com firma reconhecida, e documento oficial de identificação com foto.