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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF Nº 1 de 10 de Janeiro de 2008

(SF/COADM/DICOM) ATAS DE REGISTRO DE PRECOS-SF-ACOMPANHAMENTO DA EVOLUCAO DOS PRECOS REGISTRADOS DISPOSTO NO ART.14 DO D 46662/05.

COMUNICADO 1/08 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

SF/COADM/DICOM de 10/01/2008

Acompanhamento da evolução dos preços registrados para fins do disposto no Art. 14 do Decreto nº 46.662 de 24 de novembro de 2005.

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - SF

OBS.: VIDE QUADRO PUBLICADO NO D.O.C DIA 10/01/2008 PÁGINA 55

COMUNICADO 1/08 - CIE/SF

Comissão Intersecretarial Especial, constituída por meio da Portaria Intersecretarial - 5/2008 - SNJ/SF

Dirigido: a todos os Procuradores do Município em atividade ou inativos e aos respectivos pensionistas e legatários.

Assunto: Da opção pelo recebimento de sua remuneração de acordo com a Escala de Padrões de Vencimentos constante no Anexo I da Lei 14.712, de 04 de abril de 2008.

A Comissão Intersecretarial Especial, constituída por meio da Portaria Intersecretarial - 5/2008 - SNJ/SF, publicada no DOC de 16 de abril de 2008,

Comunica:

Disposições relativas aos titulares de cargos de Procurador do Município em atividade.

1. Os Procuradores do Município em atividade poderão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, optar por receberem sua remuneração de acordo com a Escala de Padrões de Vencimentos constante do Anexo I da Lei 14.712, de 04 de abril de 2008.

1.1. A fim de formalizar a opção, o Procurador do Município em atividade deverá entregar o formulário constante do Anexo I deste comunicado, devidamente preenchido e assinado, nos seguintes locais:

1.1.1. aos lotados nos Departamentos Judicial, Fiscal, Patrimonial, de Procedimentos Disciplinares e de Desapropriações, nas unidades de recursos humanos dos respectivos departamentos;

1.1.2. aos lotados na Procuradoria Geral do Município, Secretarias Municipais, Subprefeituras e demais órgãos da Administração Direta ou Indireta, na unidade de recursos humanos da Procuradoria Geral do Município.

1.2. A unidade que recepcionar os formulários de opção deverá relacioná-los, conforme Anexo II deste comunicado, e entregá-los, mediante protocolo, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

1.3. O formulário de que trata o item 1.1 estará disponível nos locais mencionados nos itens 1.1.1. e 1.1.2.

1.4. Aos Procuradores do Município em atividade que se encontrarem afastados por motivo de doença, férias e outros, o prazo consignado no item 1 será computado a partir da data em que reassumirem suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de afastamento.

Disposições relativas aos Procuradores do Município inativos, bem como aos seus pensionistas e legatários, com direito à paridade

2. Os Procuradores do Município inativos, bem como os pensionistas e legatários, com direito à paridade, poderão, a qualquer tempo, optar por receberem seus proventos de aposentadoria, pensões ou legados de acordo com a Escala de Padrões de Vencimentos constante do Anexo I da Lei 14.712, de 04 de abril de 2008.

2.1. A fim de formalizar a opção, os inativos, os pensionistas e os legatários deverão entregar o formulário constante do Anexo I deste comunicado, devidamente preenchido e assinado, nos seguintes locais:

2.1.1. os inativos, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria dos Negócios Jurídicos, situada no Pátio do Colégio nº 5, 2º andar; das 9:30 às 17:30hs.

2.1.2. os pensionistas e os legatários, no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-IPREM.

2.2. O formulário de que trata o item 2.1 estará disponível nos locais mencionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2.

2.3. No ato da entrega do formulário, o Procurador do Município inativo, o pensionista ou legatário deverá identificar-se ao servidor responsável pelo recebimento e protocolização da opção através da apresentação de cédula de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública Estadual, carteira nacional de habilitação com foto, ou outro documento oficial de identificação, com foto.

Disposições Finais

3. Os titulares de cargo de Procurador do Município em atividade, os inativos, os pensionistas e os legatários poderão constituir mandatário para exercer o direito de opção, o qual deverá apresentar, junto com o formulário do Anexo I, procuração, com poderes especiais, com firma reconhecida, e documento oficial de identificação com foto.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 23/04/2008 - PÁGINA 25.