COMUNICADO 9/05 - COMAS/SMADS
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada em 14 de julho de 2005, deliberou publicar na íntegra o Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Assistência Social, bem como designar a Comissão Executiva de que trata o artigo 4º.
VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DATA: 29, 30 e 31 de Agosto de 2005
LOCAL: Centro Universitário São Camilo - Avenida Nazaré, 1501 - Ipiranga - SP
É atribuição do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é debater, avaliar e elaborar propostas para a política de assistência social, direito do cidadão consignado na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.743/93.
A VI Conferência Municipal de Assistência Social elegerá delegados para a Conferência Estadual que, por sua vez, elegerá delegação para a Conferência Nacional. No âmbito da Cidade de São Paulo, as Conferências devem ser convocadas a cada dois anos.
As conferências municipais devem promover discussões relacionadas às demandas sociais da população, de organizações não governamentais, conselhos e movimentos que lutam em defesa da cidadania.
Dentre outras questões, a VI Conferência deverá trazer à tona o compromisso com o caráter público da seguridade social e da política de Assistência Social.
Regimento Interno da
VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A VI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo é foro de debate aberto aos segmentos interessados na defesa de direitos sociais, civis e políticos e na garantia de políticas sociais e de Assistência Social.
Art. 2º - A VI Conferência terá caráter deliberativo. Será realizada nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2005 nas dependências do Centro Universitário São Camilo - Av. Nazaré, 1501 - Ipiranga - SP.
Art. 3º - A VI Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e terá como Presidente de Honra o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 4º - A Comissão Executiva da VI Conferência é constituída por: a) Conselho Diretor do COMAS: Deocleciana Ferreira, Gleuda Simone Apolinário, Irecê Perez e Dulcinéia Pastrello; b) membros indicados pelas comissões de trabalho do COMAS: Alderir Gualberto Penha, Sebastião Nicomedes de Oliveira, Maria Aparecida de Moura, Pedro Luiz Camilo Leite, Marcela Ribeiro Rodella Soares, Suzana de Vasconcelos Dias, Agenor Mônaco e Luis Carlos da Silva;Maryulda Thereza Fernandes dos Santos c) membros das sub-comissões regionais do COMAS: Antonia Regina de Araújo Keller, Benedita Laurentino, Darcy Diogo Finzetto, Maria Amélia Portugal; (representante do FAS): Renato; Maria Inês Collado d) representantes da Diretoria Regional da Capital da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social: Yara Cunha Costa, Maria das Graças Silva e Elenice Augusto Falavinha.
Art. 5º - São membros da VI Conferência:
I - 396 (trezentos e noventa e seis) delegados credenciados com direito a voz e voto;
II - 54 (cinqüenta e quatro) suplentes de delegados com direito a voz, sendo até 6 (seis) por cada macro-região do Município e observada a paridade de 3 (três) representantes da sociedade civil e 3 (três) representantes governamentais;
III - 90 (noventa) observadores com direito a voz, indicados nas pré-conferências regionais e sendo até 10 (dez) por cada macro-região do Município;
IV - convidados do COMAS com direito a voz.
Parágrafo único - Os membros da VI Conferência deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º - São delegados credenciados da VI Conferência:
I - delegados natos: 36 (trinta e seis) membros titulares e suplentes do COMAS (Anexo I);
II - 180 (cento e oitenta) delegados da sociedade civil, eleitos nas pré-conferências regionais, dentre representantes de: a) usuários da rede de assistência social; b) organizações não governamentais de assistência social e c) trabalhadores do setor de assistência social;
III - 180 (cento e oitenta) delegados representantes do poder público.
Art. 7º - São considerados observadores, 90 (noventa) participantes das pré-conferências regionais e nela indicados como representantes de, entre outros: movimentos sociais, sindicatos, universidades, conselhos de categorias profissionais, fóruns de etnia e gênero.
Art. 8º - O credenciamento dos participantes dar-se-á no local da realização da VI Conferência, mediante assinatura da lista de presença, em 29 de agosto de 2005, a partir das 13 horas até o início da sessão de leitura e aprovação do Regimento da VI Conferência e em 30 de agosto de 2005, das 8h00 às 10h00.
Parágrafo único - Os suplentes só poderão ser credenciados como delegados na ausência do titular, no dia 30 de agosto de 2005, das 10h00 às 12h00.
CAPÍTULO II-PROGRAMAÇÃO
Art. 9º - A VI Conferência terá como tema:
O Sistema Único da Assistência Social - SUAS Plano 10: Estratégias e Metas para a implementação da Política Nacional da Assistência Social, com os seguintes eixos temáticos:
I. O SUAS e sua implantação no Município de São Paulo;
Comando Único Nacional: LOAS, NOB, PNAS ( destaque para proposta de alteração do artigo 3º da LOAS;
Territorialização da Política;
Intersetorialização e Controle Social: Normatização
Aprovação
Fiscalização
Avaliação da execução da Política da Assistência Social
II. Financiamento da Política da Assistência Social no Município de São Paulo.
A problemática do financiamento da Assistência Social nas grandes metrópoles;
Critérios de partilhas;
Transferências de Recursos
Vinculação de Recursos Orçamentários para Assistência Social;
Emendas parlamentares ( apresentação do resultado da audiência pública )
Art. 10 - A VI Conferência terá a seguinte programação:
Dia 29/08/05
a partir das 13h00 - Credenciamento.
às 14h00 -
Abertura Solene: Autoridades
às 15h00 -
Leitura e aprovação do Regimento da VI Conferência
às 16h00 - Exposição: O Município de São Paulo e a Assistência Social
SMADS/COMAS/FAS/SEADS
às 17h30 - Debates
às 18h30 - Encerramento
Dia 30/08/2005
das 8h00 às 10h00 -
Credenciamento
das 9h00 às 10h30 -
Exposição: O SUAS e sua implantação no Município de São Paulo
das 10h30 às 12h30 -
Discussão em grupos e elaboração de propostas
das 12h30 às 14h00 -
Intervalo para almoço
das 14h00 às 15h30 -
Exposição: Financiamento da Política de Assistência Social no Município de São Paulo
das 15h30 às 17h30 -
Discussão em grupos e elaboração de propostas
Dia 31/08/05
das 9h00 às 12h00 - Apresentação e deliberação das propostas elaboradas nos grupos
das 12h00 às 13h30 -
Intervalo para almoço
das 13h30 às 15h00 -
Discussão de critérios para eleição dos delegados para a V Conferência Estadual de Assistência Social
das 15h00 às 16h30 -
Eleição dos delegados para a V Conferência Estadual de Assistência Social
das 16h30 às 17h30 - Apresentação dos delegados eleitos para a V Conferência Estadual e encerramento.
Art. 11 - Os delegados, observadores e convidados poderão fazer uso da palavra para intervenções que não excedam 3 (três) minutos ou se manifestar por escrito.
Art. 12 - No dia 29 de agosto de 2005, os delegados, observadores e convidados inscrever-se-ão para participar dos grupos, conforme interesse e resguardada a capacidade física das salas.
§ 1º - Cada grupo terá um coordenador e um relator indicados pela Comissão Executiva da VI Conferência.
§ 2º - Cabe ao Coordenador:
I - Abrir e orientar a discussão;
II - Esclarecer dúvidas;
III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;
IV - Assegurar que as propostas sejam encaminhadas por consenso ou maioria simples;
§ 3º - Cabe ao relator:
I - Registrar as propostas do grupo em instrumento próprio;
II - Apresentar o relatório e a lista de presença a Relatoria Geral e contribuir para a realização do Relatório Consolidado.
CAPÍTULO III - PLENÁRIA FINAL
Art. 13 - A Plenária Final do dia 31/08 da VI Conferência será constituída pelos delegados credenciados e deliberará sobre as propostas apresentadas no Relatório Consolidado elaborado pela Relatoria e sobre as moções apresentadas.
§ 1º - A aprovação do Relatório Final da VI Conferência Municipal dar-se-á por maioria simples;
Art. 14 - Os trabalhos serão coordenados por mesa composta pelos Presidente e Vice-Presidente do COMAS e pelos relatores designados pela Comissão Executiva da VI Conferência.
Art. 15 - A mesa coordenadora lerá o relatório, cuja aprovação será encaminhada em blocos.
§ 1º - As propostas não destacadas serão automaticamente aprovadas em cada bloco.
§ 2º - Os destaques serão encaminhados à Mesa Coordenadora e defendidos pelos proponentes, por um tempo máximo de 3 (três) minutos. O direito de defesa da manutenção da proposta original se dará pelo mesmo período de tempo sem direito a réplica.
Art. 16 - As moções encaminhadas exclusivamente pelos delegados deverão ser preferencialmente relacionadas à política da assistência social, devendo ser apresentadas à mesa coordenadora até as 10h00 de 30/08/05 e assinadas por pelo menos 20 (vinte) delegados.
§ 1º - As moções serão organizadas e classificadas por tema para apresentação à Plenária pela Mesa Coordenadora;
§ 2º - As moções serão justificadas em 3 (três) minutos, sendo concedido o mesmo tempo ao delegado que desejar se opor e serão submetidas à votação dos delegados, por maioria simples, após a aprovação do Relatório Final.
Art. 17 - Durante as votações não poderão ser levantadas questões de ordem.
CAPÍTULO IV - ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 18 - A VI Conferência elegerá 36 delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social.
§ 1º - Será respeitada a paridade para a escolha de delegados, sendo 50% (15 delegados) para a sociedade civil e 50% (15 delegados) para o poder público.
§ 2º - Na Delegação para a Conferência Estadual serão garantidas 6 (seis) vagas para os Conselheiros do COMAS.
§ 3º - Na eleição dos delegados da sociedade civil será respeitado o critério de 1/3 (um terço) para cada segmento.
Art. 19 - Serão eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos dos delegados do seu segmento.
§ Único - Caso haja empate, procede-se à nova votação e ocorrendo novo empate haverá sorteio.
Art. 20 - Após a definição, os delegados eleitos serão apresentados a Plenária e preencherão a ficha de identificação a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da VI Conferência.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 22 - Pré Conferências
MACRO REGIÃO SAS REGIONAL RESPONSÁVEIS
Centro-Oeste: Sé e Lapa COMAS - Dulcinéia/Alderir
SUBCOMISSÃO - ODETE
SAS REGIONAL da LAPA: Rosangela Mola Zanetti
Oeste: Butantã e Pinheiros SUBCOMISSÃO - REGINA
SAS REGIONAL de Butantã: Maria Angelina
C. Pires Castanho
Leste 1: S.Mateus, Mooca, COMAS - Pedro - Rosalina
V.Formosa, Vila Prudente, Aricanduva FORUM - Uilma
SAS REGIONAL da Mooca: Roseli Inocêncio SUBCOMISSÃO - Darcy
Leste 2: Penha, E.Matarazzo, FORUM: Eliana - Maria José
Itaquera, Guaianazes, S.Miguel, SUBCOMISSÃO: Ana - Benedita - Amélia
COMAS: Luis Carlos da Silva
SAS REGIONAL de Itaquera: Alcione Helena Bonner Campos
Sudeste: Vila Mariana, FORUM: Ana Lúcia
Jabaquara, Ipiranga SUBCOMISSÃO : Angelina
SAS REGIONAL de Vila Mariana: Elisabeth Maria Valleta
Sul 1: Campo Limpo e M.Boi COMAS: Inês Maria - Elzamara
SUBCOMISSÃO: Maria Rita - Fátima
Donata
SAS REGIONAL de M´Boi Mirim: Laudelina Maria Carneiro
Sul 2: Santo Amaro/ Capela COMAS: Maryulda
do Socorro - Cidade Ademar Parelheiros SUBCOMISSÃO:
SAS REGIONAL de Santo Amaro: Maria Teresa Priant V. Guimarães
Norte 1: V. Maria/Guilherme, COMAS: Wanderley
Santana, Tucuruvi, Jaçanã, Tremembé SUBCOMISSÃO: Antonia Regina
SAS REGIONAL de Santana: Vivian da Cunha Soares Garcia
Norte 2: Perus, Pirituba, Freguesia do O, SUBCOMISSÃO: Osvaldo - Simoni
C.Verde, Limão, Brasilândia COMAS: Marlene
e Cachoeirinha
SAS REGIONAL de Freguesia do Ó: Rita de Cássia Quadros Dalmaso
Pré - Conferências
As regiões farão suas conferências, de 25/07 a 15/08. Poderá ter eixo e propostas temáticas ( a sua escolha) e o Plano Regional, a ser entregue para o COMAS na 3ª SEMANA DE AGOSTO, para que a relatoria organize o material em painéis e elabore a síntese das principais questões surgidas, propostas e desafios.
As Pré-Conferências deverão ser articuladas pelos Fóruns / Pólos Regionais através da SAS Regionais, organizadas por Macro - Regiões, objetivando elaborar propostas de cada território, discutindo,dentre outras questões: O SUAS e sua implantação no Município de São Paulo;
Comando Único Nacional: LOAS, NOB, PNAS ( destaque para proposta de alteração do artigo 3º da LOAS;
Territorialização da Política;
Intersetorialização e Controle Social: Normatização
Aprovação Fiscalização
Avaliação da execução da Política da Assistência Social.
Financiamento da Política da Assistência Social no Município de São Paulo.
A problemática do financiamento da Assistência Social nas grandes metrópoles;
Critérios de partilhas;
Transferências de Recursos
Vinculação de Recursos Orçamentários para Assistência Social;
A Sociedade Civil terá direito de eleger até 20 (vinte) delegados por pré conferência macro regionais. Nestas, os diferentes segmentos da Sociedade Civil presentes elegerão um delegado a cada 10 (dez) de seus participantes.
Sugestão de Roteiro para o Relatório
* Análise sintética das principais necessidades sociais da região
* Plano de Metas para implantação do SUAS a curto - médio e longo prazo: Propostas gerais para o financiamento da política de Assistência Social no plano municipal, estadual e federal.
V - Participarão das Pré-Conferências a população em geral, Fóruns e Conselhos Regionais, organizações da sociedade civil de Assistência Social ou de outra natureza, Secretarias de Governo Municipal no âmbito de cada Sub-Prefeitura, grupos organizados por segmentos profissionais, etários, étnicos, de gênero, dentre outros.