COMUNICADO 1/05 - COMAS/SMADS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada no dia 17 de março de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, inciso XX e Artigo 52, do Título XII, das Disposições Gerais do seu Regimento Interno,
Considerando que tem havido dúvidas e questionamentos sobre a validade da inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social também para as suas mantidas, comunica:
Artigo 1º - A Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social é valida para a Entidade mantenedora, bem assim para as suas Unidades mantidas, localizadas no Município de São Paulo.
Artigo 2º - A validade da Inscrição de que trata o Artigo 1º está consubstanciada a que a Entidade mantida tenha o mesmo número de inscrição da Entidade mantenedora no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.