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COMUNICADO AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL LESTE Nº 5 de 16 de Junho de 2007

DEFINE HORARIOS PADRONIZADOS INTERVALO OBRIGATORIO;PLANTAO, NA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL LESTE-AHMRL.

COMUNICADO 5/07 - AHMRL

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL LESTE

- D.G.P. GABINETE

A Superintendente da AHMR Leste, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Decreto 33.930 de 13/01/94, expede o seguinte Comunicado Interno:

( - Os servidores sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias não poderão trabalhá-la ininterruptamente, respeitando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, devendo cumpri-la obrigatoriamente nos horários abaixo uniformizados:

( - 06:00 às 15:00 horas

(( - 07:00 às 16:00 horas

? - 08:00 às 17:00 horas

(V - 09:00 às 18:00 horas

V - 10:00 às 19:00 horas

V( - 11:00 às 20:00 horas

2 - Os servidores sujeitos ao regime de plantão de 12 horas consecutivas com 36 horas de descanso deverão cumpri-la dentro dos horários fixados neste artigo, respeitando um dos horários abaixo uniformizados para seu início, observadas as peculiaridades das Unidades nas quais estiverem lotados:

( - 06:00 às 18:00 horas

(( - 07:00 às 19:00 horas

? - 08:00 às 20:00 horas

(V - 18:00 às 06:00 horas

V - 19:00 às 07:00 horas

V( - 20:00 às 08:00 horas

3 - Os servidores sujeitos à jornada de 30 horas semanais diaristas, deverão cumpri-las, preferentemente dentro dos horários abaixo descritos, de forma ininterrupta, pela manhã em um dos horários fixados para o seu início e pela tarde, o término inicial de 12:00 ou 13:00 horas observadas as peculiaridades das Unidades nas quais estiverem lotadas:

( - 06:00 às 12:00 horas

(( - 07:00 às 13:00 horas

? - 12:00 às 18:00 horas

V( - 13:00 às 19:00 horas

4 - Em casos excepcionais devidamente justificados e comprovados e a critério e responsabilidade das chefias mediata e imediata a que estiver subordinado o servidor, a forma de trabalho poderá ser cumprida em horários diversos dos fixados neste Comunicado Interno, mediante anuência e autorização desta Superintendência, ressaltando que o Diretor Técnico da Unidade assumirá total responsabilidade pelo seu cumprimento, observando que os horários pré-estabelecidos não poderão expor os servidores a qualquer tipo de situação em que pese a sua integridade física.

5 - Os casos não previstos no presente Comunicado Interno, deverão ser submetidos à decisão da Diretoria do D.G.P., bem como da Srª. Superintendente desta Autarquia.