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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 557 de 27 de Junho de 2024

Comunica as orientações específicas para a reorganização das ações para o fortalecimento das aprendizagens para os estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

COMUNICADO SME Nº 557, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

6016.2024/0088817-6

Fortalecimento das Aprendizagens – 2º semestre 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, comunica as orientações específicas para a reorganização das ações para o fortalecimento das aprendizagens para os estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e,

CONSIDERANDO:

- os dados de aprendizagens advindos das avaliações externas, acompanhamento das sondagens de alfabetização e registros das avaliações internas;

- as metas de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino descritas no Programa de Metas 2021-2024, em especial a Meta 22;

- os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento descritos no Currículo da Cidade, em especial do Ciclo de Alfabetização;

- os documentos Orientador de Sondagens e o Instrumento de Acompanhamento Docente (IAD);

- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, que estabelece a meta para todos os entes federados para que todos os estudantes estejam alfabetizados ao final do segundo ano, estabelecendo o padrão nacional de desempenho da criança alfabetizada em 743 pontos na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica- Saeb;

- As Instruções Normativas nº 03/2024, nº 30/2023 e o Comunicado nº 422/24,

COMUNICA:

Para garantir o direito de aprendizagem de todos os estudantes se alfabetizarem na idade certa e, portanto, o alcance das metas e objetivos de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino, as ações de alfabetização nas unidades educacionais de Ensino Fundamental devem se organizar por meio dos seguintes procedimentos:

a. Qualificação, de forma sistemática, dos registros da progressão das aprendizagens dos estudantes não alfabetizados a partir do 2º ano, por meio de portfólios contendo as avaliações diagnósticas, produções dos estudantes e registros de observação;

b. Criação de turmas de projetos de fortalecimento das aprendizagens e PAP no contraturno para atendimento de todos os estudantes não alfabetizados a partir do 2º ano, nos moldes do Mais Educação São Paulo e com turmas de, no máximo, 15 estudantes;

c. Criação de projetos de fortalecimento das aprendizagens no turno do estudante considerando (re)agrupamentos produtivos de todos os estudantes não alfabetizados a partir do 2º ano, flexibilizando tempos e espaços semanalmente durante todo o 2º semestre e, em especial, no período de 1º a 05/07 e de 24 a 31/07/2024, a partir dos resultados de alfabetização do 1º semestre;

d. Ampliação do atendimento do PAP em projeto colaborativo com o professor regente, com turmas a partir do 2º ano em ações de recuperação contínua, com foco nos estudantes não alfabetizados;

e. Redimensionamento dos planejamentos didáticos dos professores em módulo / aulas de complementação de jornada (CJ) / complementação de carga horária (CCH) para atendimento das necessidades de aprendizagens dos estudantes não alfabetizados e envolvendo sempre que necessário os estagiários do programa Parceiros da Aprendizagem;

f. Replanejamento do Projeto Especial de Ação - PEA para atender as necessidades formativas em alfabetização e considerando: pautas com reflexões sobre a prática e saberes didáticos para alfabetização; ações para o fortalecimento das aprendizagens; rotina semanal com proposições didáticas para alfabetização;

g. Planejamento das reuniões pedagógicas com pautas orientadas para a reflexão sobre práticas da alfabetização conectadas com as necessidades de aprendizagens dos estudantes.

h. Organização das reuniões de replanejamento nos dias 22 e 23 de julho com pautas para análise dos percursos de aprendizagens e do ensino para a revisão ou construção do Plano de Ação para alcance das metas de aprendizagem.

O documento Mapeamento dos Estudantes deve ser atualizado sistematicamente com as informações de cada estudante atendido pelas ações para o fortalecimento, subsidiando o acompanhamento das aprendizagens e o replanejamento das ações pedagógicas.

Para a realização das ações mencionadas, as Diretorias Regionais de Educação, em trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Educação devem assegurar recursos humanos e materiais a fim de viabilizar a organização escolar e também garantir o acompanhamento quinzenal das Unidades com a Supervisão Escolar a partir da análise do mapa de sondagem de alfabetização das turmas e dos registros mensais de visita supervisora, com a equipe de formadores da Divisão Pedagógica por meio de orientações pedagógicas.

As ações para fortalecimento das aprendizagens realizadas pela unidade educacional comporão os registros do Plano de Ação para alcance das metas de aprendizagem previsto no Comunicado nº 422/24.

 

Documento autorizado = 105937875

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo