CIRCULAR 01/13 - AMLURB/SES
Dispõe sobre normas e diretrizes a serem observados nos procedimentos internos visando o bom funcionamento dos trabalhos no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 45.294, de 17 de setembro de 2004 e Regimento Interno, divulgado pela Circular nº 01/AMLURB-P/2012; CONSIDERANDO que ao Presidente da AMLURB, além do comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço administrativo sem prejuízo de outras atribuições compete estabelecer diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas pela AMLURB, zelando para o seu efetivo cumprimento e ainda o exercício de funções administrativas do órgão, nos termos dos incisos II e III do artigo 20 do Regimento Interno; EXPEDE: A presente Circular, dirigida a todas as Diretorias, Gerências e unidades vinculadas desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, disciplinando os procedimentos a serem adotados no âmbito interno desta Autarquia: Nos termos do artigo 46 do Regimento Interno desta Autarquia, compete: a) Ao Presidente da AMLURB a edição de RESOLUÇÃO consubstanciando matérias da sua exclusiva competência ou relacionadas às atribuições legais ou regulamentares da AMLURB; b) Aos Diretores da AMLURB a edição de PORTARIA consubstanciando matérias da sua exclusiva competência ou versando determinação geral ou especial sobre o desenvolvimento dos serviços atribuídos às unidades da respectiva Diretoria; c) Ao Presidente e Diretores da AMLURB a edição de DESPACHO - decisão proferida sobre matéria da atribuição da Presidência ou da respectiva Diretoria, do interesse de servidor ou de terceiros, ou simples encaminhamento de processos ou expedientes submetidos à Diretoria, determinando ou solicitando providências, manifestações e/ou informações; d) Ao Presidente e Diretores da AMLURB a edição de CIRCULAR objetivando divulgação interna, consubstanciando instruções ou ordens de caráter geral aos servidores ou a determinada categoria funcional, quando não forem objeto dos instrumentos referidos nos itens a e b. Parágrafo único. Poderá ser editada PORTARIA CONJUNTA, DESPACHO CONJUNTO ou CIRCULAR CONJUNTA, se o respectivo objeto abranger matéria de interesse e da atribuição de até duas Diretorias. 2. Quando da edição dos instrumentos constantes do item 1, o órgão expedidor deverá encaminhar memorando interno a Assessoria Jurídica, solicitando elaboração do referido instrumento e informando o conteúdo do mesmo. 3. A numeração dos instrumentos será centralizada na Assessoria Jurídica desta Autarquia. 4. As Portarias emitidas pelas Diretorias seguirão numeração única, devendo conter o código identificador da unidade requisitante: Diretoria Administrativa e Financeira DAF, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento DPD e Diretoria de Gestão de Serviços DGS. 5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.