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CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 1 de 22 de Junho de 2013

NORMAS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS NOS PROCEDIMENTOS INTERNOS VISANDO O BOM FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS NO AMBITO DA AUTORIDADE MUNICIPAL LIMPEZA URBANA.

CIRCULAR 01/13 - AMLURB/SES

Dispõe sobre normas e diretrizes a serem observados nos procedimentos internos visando o bom funcionamento dos trabalhos no âmbito desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 45.294, de 17 de setembro de 2004 e Regimento Interno, divulgado pela Circular nº 01/AMLURB-P/2012; CONSIDERANDO que ao Presidente da AMLURB, além do comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço administrativo sem prejuízo de outras atribuições compete estabelecer diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas pela AMLURB, zelando para o seu efetivo cumprimento e ainda o exercício de funções administrativas do órgão, nos termos dos incisos II e III do artigo 20 do Regimento Interno; EXPEDE: A presente Circular, dirigida a todas as Diretorias, Gerências e unidades vinculadas desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, disciplinando os procedimentos a serem adotados no âmbito interno desta Autarquia: Nos termos do artigo 46 do Regimento Interno desta Autarquia, compete: a) Ao Presidente da AMLURB a edição de RESOLUÇÃO – consubstanciando matérias da sua exclusiva competência ou relacionadas às atribuições legais ou regulamentares da AMLURB; b) Aos Diretores da AMLURB a edição de PORTARIA – consubstanciando matérias da sua exclusiva competência ou versando determinação geral ou especial sobre o desenvolvimento dos serviços atribuídos às unidades da respectiva Diretoria; c) Ao Presidente e Diretores da AMLURB a edição de DESPACHO - decisão proferida sobre matéria da atribuição da Presidência ou da respectiva Diretoria, do interesse de servidor ou de terceiros, ou simples encaminhamento de processos ou expedientes submetidos à Diretoria, determinando ou solicitando providências, manifestações e/ou informações; d) Ao Presidente e Diretores da AMLURB a edição de CIRCULAR – objetivando divulgação interna, consubstanciando instruções ou ordens de caráter geral aos servidores ou a determinada categoria funcional, quando não forem objeto dos instrumentos referidos nos itens a e b. Parágrafo único. Poderá ser editada PORTARIA CONJUNTA, DESPACHO CONJUNTO ou CIRCULAR CONJUNTA, se o respectivo objeto abranger matéria de interesse e da atribuição de até duas Diretorias. 2. Quando da edição dos instrumentos constantes do item 1, o órgão expedidor deverá encaminhar memorando interno a Assessoria Jurídica, solicitando elaboração do referido instrumento e informando o conteúdo do mesmo. 3. A numeração dos instrumentos será centralizada na Assessoria Jurídica desta Autarquia. 4. As Portarias emitidas pelas Diretorias seguirão numeração única, devendo conter o código identificador da unidade requisitante: Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD e Diretoria de Gestão de Serviços – DGS. 5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.