Define as siglas para referência das unidades administrativas criadas na estrutura organizacional da empresa São Paulo Turismo S/A, na forma do Regulamento Organizacional constante do Ato DPR 044/06.
ATO 3/07 - SPTURIS
O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso I, alínea "g", do Estatuto Social,
RESOLVE:
1. Ficam definidas as siglas para referência das unidades administrativas criadas na estrutura organizacional da empresa São Paulo Turismo S/A, na forma do Regulamento Organizacional constante do Anexo I, do Ato DPR 044/06, conforme a seguir:
Presidência - DPR
Vice-Presidência - DVP
Chefia de Gabinete - DPR-G
Assessoria Especial da Presidência - DPR-A
Gerência de Comunicação - GCOM
Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCI/GCOM
Coordenadoria de Comunicação Social - CCS/GCOM
Gerência Jurídica - GJU
Coordenadoria Jurídica Contenciosa - CJC/GJU
Coordenadoria Jurídica Comercial e Cível - CJCC/GJU
Coordenadoria Jurídica de Licitações e Contratos Administrativos - CJL/GJU
Superintendência de Acompanhamento das Ações da Gestão - SAG
Ouvidoria - OUV
Auditoria - AUD
Diretoria de Infra Estrutura - DIE
Assessoria de Planejamento e Projetos - APP/DIE
Gerência de Segurança - GSEG/DIE
Gerência de Operações - GOP/DIE
Coordenadoria Operações Pólo/Palácio - COPP/GOP
Coordenadoria Operações Pavilhão - COPV/GOP
Gerência de Engenharia e Manutenção - GEM/DIE
Coordenadoria de Manutenção Civil - CMC/GEM
Coordenadoria de Manutenção Elétrica - CME/GEM
Coordenadoria de Serviços Auxiliares - CSA/GEM
Coordenadoria de Serviços de Conexão Elétrica e Hidráulica - CEH/GEM
Diretoria de Eventos - DEV
Assessoria de Planejamento e Controle - APC/DEV
Gerência de Produção de Eventos Internos - GEI/DEV
Coordenadoria de Produção de Eventos Internos - CEI/GEI
Gerência de Produção de Eventos Externos - GEX/DEV
Coordenadoria de Eventos Estratégicos - CEST/GEX
Coordenadoria de Produção de Eventos Externos e Cerimonial - CEE/GEX
Coordenadoria de Serviços e Suporte a Eventos Externos - CSSE/GEX
Diretoria de Turismo e Entretenimento - DTE
Assessoria de Relações Externas e Suporte ao Turismo - ARE/DTE
Gerência de Promoção Turística e Entretenimento- GTU/DTE
Coordenadoria de Promoção de Turismo de Lazer e Entretenimento - CLE/GTU
Coordenadoria de Promoção de Turismo de Negócios - CTN/GTU
Gerência de Planejamento e Estruturação do Turismo - GPE/DTE
Coordenadoria de Projetos Turísticos - CPT/GPE
Coordenadoria de Informação e Pesquisa -CIP/GPE
Coordenadoria de Atendimento ao Turista - CAT/GPE
Diretoria Administrativa Financeira e de Relação com Investidores - DAF
Assessoria de Relação com Investidores - ARI/DAF
Gerência de Recursos Humanos - GRH/DAF
Coordenadoria de Administração de Pessoal - CAP/GRH
Coordenadoria de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CBD/GRH
Gerência de Contabilidade e Finanças- GCF/DAF
Coordenadoria de Finanças- CFI/GCF
Coordenadoria de Contabilidade - CCO/GCF
Gerência de Compras e Contratos - GCO/DAF
Coordenadoria de Compras - CCO/GCO
Coordenadoria de Contratos - CCN/GCO
Gerência de Tecnologia - GTE/DAF
Coordenadoria de Atendimento ao Cliente - CAC/GTE
Coordenadoria de Atendimento Interno - CAI/GTE
Gerência Administrativa - GAD/DAF
Diretoria de Marketing e Vendas - DMV
Assessoria de Informações e Marketing Direto - AIM/DMV
Gerência de Atendimento ao Cliente e Vendas - GAV/DMV
Coordenadoria de Vendas de Espaços - CVE/GAV
Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários - CMC/GAV
Gerência de Marketing, Captação e Planejamento de Vendas - GMP/DMV
Coordenadoria de Marketing- CMK/GMP
Coordenadoria de Captação e Planejamento de Vendas - CPV/GMP
Diretoria de Representação de Empregados - DRE
2- Os artigos a seguir discriminados, constantes do Regulamento Organizacional, anexo I do Ato DPR 044/06, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.21 - (...)
IV- implementar a aplicação de promoção de vendas e outras estratégias comerciais."
"Art.30 - (...)
IV- coordenar e executar as atividades relativas ao faturamento de serviços e ativos da empresa."
"Art.32 - (...)
V- Analisar e propor a modalidade de licitação adequada;
VI- Executar outras atividades correlatas".
"Art.49- (...)
VII - Notificar a Gerência de eventos internos de eventuais irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização."
"Art.50- (...)
VI- Notificar a Gerência de eventos internos de eventuais irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização."
3- A Coordenadoria de Serviços de Conexão Elétrica e Hidráulica, prevista no art.51, do Regulamento Organizacional, anexo I do Ato DPR 044/06, passa a compor a Gerência de Engenharia e Manutenção, inserida com a numeração de artigo 47-A do mesmo Regulamento.
4- Os artigos 52 a 65 do Regulamento Organizacional, anexo I do Ato DPR 044/06 são renumerados, passando a constar a numeração de art.51 a art.64, respectivamente.
5- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
6- Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2007.
CAIO LUIZ DE CARVALHO
Diretor Presidente
ATO 3/07 - SPTURI
RETIFICAÇÃO
No Ato DPR -Nº 003/2007 publicado em 09 de fevereiro de 2007,
Onde se lê:
Coordenadoria de Contabilidade - CCO/GCF
Leia-se:
Coordenadoria de Contabilidade - CCT/GCF
Onde se lê:
Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários - CMC/GAV
Leia-se:
Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários - CVM/GAV
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo