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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 3 de 8 de Fevereiro de 2007

Define as siglas para referência das unidades administrativas criadas na estrutura organizacional da empresa São Paulo Turismo S/A, na forma do Regulamento Organizacional constante do Ato DPR 044/06.

ATO 3/07 - SPTURIS

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso I, alínea "g", do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Ficam definidas as siglas para referência das unidades administrativas criadas na estrutura organizacional da empresa São Paulo Turismo S/A, na forma do Regulamento Organizacional constante do Anexo I, do Ato DPR 044/06, conforme a seguir:

Presidência - DPR

Vice-Presidência - DVP

Chefia de Gabinete - DPR-G

Assessoria Especial da Presidência - DPR-A

Gerência de Comunicação - GCOM

Coordenadoria de Comunicação Institucional - CCI/GCOM

Coordenadoria de Comunicação Social - CCS/GCOM

Gerência Jurídica - GJU

Coordenadoria Jurídica Contenciosa - CJC/GJU

Coordenadoria Jurídica Comercial e Cível - CJCC/GJU

Coordenadoria Jurídica de Licitações e Contratos Administrativos - CJL/GJU

Superintendência de Acompanhamento das Ações da Gestão - SAG

Ouvidoria - OUV

Auditoria - AUD

Diretoria de Infra Estrutura - DIE

Assessoria de Planejamento e Projetos - APP/DIE

Gerência de Segurança - GSEG/DIE

Gerência de Operações - GOP/DIE

Coordenadoria Operações Pólo/Palácio - COPP/GOP

Coordenadoria Operações Pavilhão - COPV/GOP

Gerência de Engenharia e Manutenção - GEM/DIE

Coordenadoria de Manutenção Civil - CMC/GEM

Coordenadoria de Manutenção Elétrica - CME/GEM

Coordenadoria de Serviços Auxiliares - CSA/GEM

Coordenadoria de Serviços de Conexão Elétrica e Hidráulica - CEH/GEM

Diretoria de Eventos - DEV

Assessoria de Planejamento e Controle - APC/DEV

Gerência de Produção de Eventos Internos - GEI/DEV

Coordenadoria de Produção de Eventos Internos - CEI/GEI

Gerência de Produção de Eventos Externos - GEX/DEV

Coordenadoria de Eventos Estratégicos - CEST/GEX

Coordenadoria de Produção de Eventos Externos e Cerimonial - CEE/GEX

Coordenadoria de Serviços e Suporte a Eventos Externos - CSSE/GEX

Diretoria de Turismo e Entretenimento - DTE

Assessoria de Relações Externas e Suporte ao Turismo - ARE/DTE

Gerência de Promoção Turística e Entretenimento- GTU/DTE

Coordenadoria de Promoção de Turismo de Lazer e Entretenimento - CLE/GTU

Coordenadoria de Promoção de Turismo de Negócios - CTN/GTU

Gerência de Planejamento e Estruturação do Turismo - GPE/DTE

Coordenadoria de Projetos Turísticos - CPT/GPE

Coordenadoria de Informação e Pesquisa -CIP/GPE

Coordenadoria de Atendimento ao Turista - CAT/GPE

Diretoria Administrativa Financeira e de Relação com Investidores - DAF

Assessoria de Relação com Investidores - ARI/DAF

Gerência de Recursos Humanos - GRH/DAF

Coordenadoria de Administração de Pessoal - CAP/GRH

Coordenadoria de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CBD/GRH

Gerência de Contabilidade e Finanças- GCF/DAF

Coordenadoria de Finanças- CFI/GCF

Coordenadoria de Contabilidade - CCO/GCF

Gerência de Compras e Contratos - GCO/DAF

Coordenadoria de Compras - CCO/GCO

Coordenadoria de Contratos - CCN/GCO

Gerência de Tecnologia - GTE/DAF

Coordenadoria de Atendimento ao Cliente - CAC/GTE

Coordenadoria de Atendimento Interno - CAI/GTE

Gerência Administrativa - GAD/DAF

Diretoria de Marketing e Vendas - DMV

Assessoria de Informações e Marketing Direto - AIM/DMV

Gerência de Atendimento ao Cliente e Vendas - GAV/DMV

Coordenadoria de Vendas de Espaços - CVE/GAV

Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários - CMC/GAV

Gerência de Marketing, Captação e Planejamento de Vendas - GMP/DMV

Coordenadoria de Marketing- CMK/GMP

Coordenadoria de Captação e Planejamento de Vendas - CPV/GMP

Diretoria de Representação de Empregados - DRE

2- Os artigos a seguir discriminados, constantes do Regulamento Organizacional, anexo I do Ato DPR 044/06, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.21 - (...)

IV- implementar a aplicação de promoção de vendas e outras estratégias comerciais."

"Art.30 - (...)

IV- coordenar e executar as atividades relativas ao faturamento de serviços e ativos da empresa."

"Art.32 - (...)

V- Analisar e propor a modalidade de licitação adequada;

VI- Executar outras atividades correlatas".

"Art.49- (...)

VII - Notificar a Gerência de eventos internos de eventuais irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização."

"Art.50- (...)

VI- Notificar a Gerência de eventos internos de eventuais irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização."

3- A Coordenadoria de Serviços de Conexão Elétrica e Hidráulica, prevista no art.51, do Regulamento Organizacional, anexo I do Ato DPR 044/06, passa a compor a Gerência de Engenharia e Manutenção, inserida com a numeração de artigo 47-A do mesmo Regulamento.

4- Os artigos 52 a 65 do Regulamento Organizacional, anexo I do Ato DPR 044/06 são renumerados, passando a constar a numeração de art.51 a art.64, respectivamente.

5- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

6- Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2007.

CAIO LUIZ DE CARVALHO

Diretor Presidente

ATO 3/07 - SPTURI

RETIFICAÇÃO

No Ato DPR -Nº 003/2007 publicado em 09 de fevereiro de 2007,

Onde se lê:

Coordenadoria de Contabilidade - CCO/GCF

Leia-se:

Coordenadoria de Contabilidade - CCT/GCF

Onde se lê:

Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários - CMC/GAV

Leia-se:

Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários - CVM/GAV

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo