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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 20 de 31 de Maio de 2006

Cria a Superintendência de Acompanhamento das Ações da Gestão - SAG.

ATO 20/06 - SPTURIS

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, considerando a necessidade de promover ajustes na estrutura organizacional da Empresa,

RESOLVE:

Art.1º- Criar a Superintendência de Acompanhamento das Ações da Gestão - SAG, unidade ligada diretamente à Presidência.

Art.2º- Compete à SAG:

I- Propor a revisão ou a implantação do Planejamento Estratégico da Empresa;

II - Fazer o acompanhamento do cumprimento dos indicadores e das metas estabelecidas para cada Diretoria ou Unidade Autônoma no Planejamento Estratégico;

III - Monitorar o desenvolvimento dos projetos e programas definidos como estratégicos, verificando o cumprimento dos objetivos;

IV- Emitir relatórios mensais à Presidência demonstrando o status dos projetos estratégicos de cada Diretoria ou Unidade Autônoma;

V - Propor ajustes nos projetos e programas das unidades e Diretorias que não estiverem cumprindo as metas estabelecidas e se desviando dos objetivos traçados e aprovados;

VI- Promover reuniões mensais de acompanhamento setorial e bimestrais de acompanhamento global, com a presença dos responsáveis pelos projetos estratégicos respectivos,e no caso desta última , com a presença de toda a Diretoria Executiva;

VII- Coordenar e fiscalizar o abastecimento contínuo de dados pelas diversas unidades e diretorias ao programa Painel de Controle de Gestão Pública, de modo a estabelecer transparência na gestão da Empresa,e monitorar a implementação do planejamento estratégico da empresa;

VIII - Outras atividades correlatas, a critério do Diretor-Presidente.

Art. 2o - O Superintendente de Acompanhamento de Ações da Gestão será escolhido pelo Diretor-Presidenteda São Paulo Turismo S.A a quem se subordinará diretamente.

Art. 3o Todas as Unidades Autônomas e Diretorias deverão colaborar com as informações e subsídios necessários, sempre que solicitados pela SAG.

Art. 4o - Este ato entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

São Paulo, 31 de maio de 2006.

CAIO LUIZ DE CARVALHO

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo