CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ATO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 10 de 17 de Abril de 2009

Define a estrutura organizacional da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A e revoga o Ato DPR 044/2006.

ATO 10/09 - SPTURI

O Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, nos termos do artigo 29, inciso I, alínea “g”,

RESOLVE:

1. A estrutura organizacional da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, fica alterada na forma do Anexo I.

2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, em especial o Ato DPR 044/2006, publicado em 20/12/2006.

São Paulo, 14 de abril de 2009.

CAIO LUIZ DE CARVALHO

Diretor Presidente

ANEXO I AO ATO DPR 10/2009

REGULAMENTO ORGANIZACIONAL

Art.1º - A estrutura organizacional da São Paulo Turismo S/A e as atribuições de suas unidades administrativas são as definidas neste Regulamento.

SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE

Art.2º- A Chefia de Gabinete tem a finalidade de prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente, competindo-lhe:

I. Assessorar o Diretor-Presidente em assuntos jurídicos, políticos e administrativos;

II. Coordenar as atividades de comunicação social e institucional;

III. Coordenar as atividades de assessoramento e consultoria jurídica;

IV. Providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Empresa;

V. Coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Diretor-Presidente e ao Diretor Vice-Presidente, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA JURÍDICA

Art. 3º - A Gerência Jurídica tem a finalidade de prestar assessoramento e consultoria jurídica aos Diretores da Empresa e suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhe:

I. Gerenciar e controlar a elaboração e emissão de pareceres jurídicos em assuntos diversos da empresa, exercendo consultoria preventiva e verificando a legalidade dos atos praticados;

II. Gerenciar e controlar a elaboração e verificação formal dos aspectos jurídicos de processos administrativos internos;

III. Exercer a representação judicial e extrajudicial da Empresa;

IV. Gerenciar e controlar a elaboração de defesas da Empresa perante órgãos de controle e fiscalização;

V. Supervisionar e acompanhar os trabalhos do escritório contratado relativos ao Contencioso Trabalhista;

VI. Participar, sempre que estejam envolvidos aspectos jurídicos, de comissões e grupos de trabalho a serem instituídos na Empresa;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I.1

DA COORDENADORIA JURÍDICA CONTENCIOSA

Art. 4º - Compete à Coordenadoria Jurídica Contenciosa:

I. Coordenar, acompanhar e executar atividades voltadas à defesa e atuação da empresa no âmbito do contencioso cível;

II. Supervisionar e acompanhar os trabalhos do escritório contratado relativos ao Contencioso

Trabalhista;

III. Propor e implementar estratégias da empresa em âmbito judicial, em sua área de competência;

IV. Coordenar e elaborar pareceres e peças processuais, no âmbito de sua área de competência;

V. Acompanhar e controlar o andamento dos processos judiciais na área cível;

VI. Coordenar e elaborar defesas e emitir pareceres jurídicos em questões trabalhistas;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I.2

DA COORDENADORIA JURÍDICA COMERCIAL E CÍVEL

Art. 5º - Compete à Coordenadoria Jurídica Comercial e Cível:

I. Coordenar, analisar e elaborar os contratos comerciais da Empresa;

II. Analisar e aprovar minutas de contratos de cessão de área;

III. Analisar e aprovar minutas de contratos de permissão de uso no Autódromo de Interlagos e Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

IV. Analisar e aprovar minutas de contratos de autorização de uso de merchandising no Parque Anhembi e do Autódromo de Interlagos;

V. Coordenar, elaborar e acompanhar as notificações extrajudiciais de interesse da Empresa, em sua área de competência;

VI. Acompanhar os processos de sua área de competência junto aos órgãos de controle externo;

VII. Analisar e emitir parecer jurídico em matérias de natureza cível;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I.3

DA COORDENADORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS

Art. 6º - Compete à Coordenadoria Jurídica de Licitações e Contratos Administrativos:

I. Coordenar a análise jurídica e aprovar os editais de licitação e os contratos emitidos pela Gerência de Compras e Contratos;

II. Analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, emitindo parecer e termo contratual, quando autorizada a contratação;

III. Analisar as solicitações de alteração contratual, emitindo parecer jurídico e termos de aditamento, quando possível;

IV. Coordenar, analisar e emitir pareceres jurídicos relativos a impugnações de editais de licitação e recursos interpostos durante o procedimento licitatório;

V. Coordenar, analisar e emitir manifestação jurídica sobre infrações contratuais relatadas pelos gestores dos contratos, indicar penalidades contratualmente cabíveis e notificar as empresas contratadas;

VI. Analisar e acompanhar os processos em que a São Paulo Turismo é contratada para a realização de eventos por órgãos da Prefeitura Municipal;

VII. Coordenar a consolidação das informações das diversas áreas da Empresa em processos oriundos do Tribunal de Contas do Município, elaborando resposta;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

Art.7º - A Gerência de Comunicação tem a finalidade de desenvolver, consolidar e executar o plano de comunicação integrada da São Paulo Turismo, promovendo a Cidade, as Unidades e atividades da Empresa junto à imprensa, competindo-lhe:

I. Gerenciar a expansão do conhecimento da marca São Paulo Turismo entre os profissionais da mídia e da população;

II. Processar de forma eficiente as informações e opções de programas da cidade;

III. Criar e supervisionar os conteúdos dos “sites” de promoção da cidade;

IV. Organizar e coordenar coletivas e eventos destinados à imprensa;

V. Elaborar a estratégia de participação da empresa junto a jornalistas durante feiras e eventos, nacionais e internacionais;

VI. Divulgar junto ao público novos eventos captados para a cidade;

VII. Interagir regularmente com a imprensa de todo o Brasil, ampliando a rede de relacionamentos;

VIII. Divulgar os eventos realizados na cidade;

IX. Divulgar os eventos realizados no Parque Anhembi e demais Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo S/A pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

X. Divulgar as ações da São Paulo Turismo em todas as suas áreas de atuação;

XI. Criar e atualizar web sites, logomarcas, folheterias, materiais gráficos, apresentações e animações para divulgação da Empresa;

XII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 8º - Compete à Coordenadoria de Comunicação Social:

I. Processar de forma eficiente as informações e opções de programas da cidade;

II. Produzir e distribuir informativos de conteúdos diversos, de interesse da Cidade à imprensa, operadores, agentes de viagem e público em geral;

III. Confeccionar textos informativos para a imprensa, conjunto de dados em formato eletrônico, CD-ROMs sobre matérias de interesse da cidade;

IV. Criar e supervisionar os conteúdos dos “sites” de promoção da cidade;

V. Trabalhar fatos e notícias buscando enfoque positivo para a cidade;

VI. Interagir regularmente com a imprensa de todo o Brasil, ampliando a rede de relacionamentos;

VII. Supervisionar e manter lista atualizada de profissionais de jornais nacionais, regionais, televisão, rádios, revistas, internet e outros, relacionados à promoção da cidade;

VIII. Criar “mensagens-chave” para cada novidade, produto ou serviço de interesse da Cidade;

IX. Emitir relatórios gerenciais mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Comunicação Institucional:

I. Expandir o conhecimento da marca São Paulo Turismo entre os profissionais da mídia e da população;

II. Supervisionar a coleta de matérias jornalísticas de interesse da empresa, impressas e eletrônicas a fim de acompanhar o tratamento da mídia para a empresa e espaços concorrentes;

III. Divulgar os eventos realizados no Parque Anhembi e demais Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo S/A pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

IV. Divulgar as ações da São Paulo Turismo em todas as suas áreas de atuação;

V. Criar “mensagens-chave” para cada novidade, produto ou serviço de interesse da empresa;

VI. Criar e supervisionar os conteúdos dos “sites” de promoção da empresa;

VII. Trabalhar fatos e notícias buscando enfoque positivo para a empresa;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE TURISMO E ENTRETENIMENTO

Art. 10 - A Diretoria de Turismo e Entretenimento tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar, implantar e desenvolver as atividades de estruturação da oferta turística, promoção,marketing e divulgação da cidade de São Paulo, competindo-lhe:

I. Formular e implantar novas ações de promoção e divulgação da cidade de São Paulo, nos mercados nacional e internacional;

II. Formular e implantar atividades de captação de negócios para a cidade;

III. Apoiar a captação, a geração e realização de eventos nacionais e internacionais e de grande porte na cidade;

IV. Criar, organizar e realizar eventos institucionais próprios no Brasil e no exterior;

V. Formular e implantar ações de planejamento e estruturação da oferta turística da cidade;

VI. Implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivo da cidade;

VII. Planejar o atendimento ao turista que visita a cidade, através das Centrais de Informações Turísticas - CIT;

VIII. Viabilizar a realização de pesquisas que auxiliem no planejamento do turismo na cidade;

IX. Implantar novos produtos e projetos turísticos para a cidade;

X. Organizar e assessorar reuniões mensais do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;

XI. Exercer o controle operacional e documental dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUTUR e convênios firmados com setor público;

XII. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas do setor;

XIII. Definir, apresentar, aprovar e acompanhar definições de projetos, ações e resultados da agência de publicidade contratada com o objetivo de promover a cidade de São Paulo;

XIV. Assegurar a promoção da cidade por meio de web sites, logomarcas, folheterias, materiais gráficos, apresentações e animações;

XV. Estabelecer parcerias em busca de patrocínio visando redução de custos para a Diretoria de Turismo e Entretenimento

XVI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES EXTERNAS E SUPORTE AO TURISMO

Art. 11 - Compete à Assessoria de Relações Externas e Suporte ao Turismo:

I. Acompanhar o plano de ações do desenvolvimento do turismo da cidade junto às Gerências, mantendo o controle operacional e documental do valor destinado ao Fundo Municipal de Turismo - FUTUR;

II. Controlar as verbas destinadas ao Fundo Municipal de Turismo - FUTUR, atribuídos a cada código de despesa, bem como as parcerias estabelecidas entre o setor público e convênios com a Secretaria Municipal de Gestão, o Ministério do Turismo e a Embratur;

III. Controlar os processos de parceria e convênios estabelecidos entre o setor público e convênios com interface junto às áreas Jurídica, Financeira, Compras e Contábil da empresa e o Conselho Municipal de Turismo- COMTUR;

IV. Elaborar a prestação de contas, junto ao setor público, das ações realizadas;

V. Analisar projetos de cunho turístico apresentados por terceiros e apresentar ao COMTUR propondo ou não a concessão de chancela e apresentar em reunião do COMTUR, formalizado por meio de processo administrativo;

VI. Organizar e assessorar as reuniões mensais do Conselho Municipal de Turismo- COMTUR;

VII. Manifestar-se em projetos de lei de interesse turístico, encaminhados pela assessoria técnico-legislativa da Prefeitura;

VIII. Controlar e gerir os processos de pagamentos inerentes à DTE;

IX. Criar, coordenar, planejar e organizar a produção de materiais de suporte à promoção da cidade de São Paulo, tais como folhetos, revistas, guias, mapas, vídeos, fotos e manuais;

X. Manter atualizado cadastro de imagens, fotos, mapas e materiais promocionais da área de Turismo;

XI. Analisar e sugerir a impressão de material de promoção da cidade confeccionado por terceiros com a utilização de imagens ou logotipo da empresa;

XII. Operacionalizar e acompanhar as ações e resultados referentes à campanha de marketing na promoção da cidade de São Paulo;

XIII. Elaborar e acompanhar a promoção da Cidade por meio de web sites, folheterias, materiais gráficos, apresentações e animações;

XIV. Desenvolver ferramentas de promoção voltadas à facilitação e incremento das ações de promoção e estruturação do planejamento turístico;

XV. Planejar, orientar e administrar as atividades do Observatório de Turismo da Cidade de São Paulo;

XVI. Implementar os estudos econômicos e as pesquisas que visem à organização e o fortalecimento do turismo na cidade de São Paulo;

XVII. Criar, analisar e gerir indicadores do turismo da cidade de São Paulo;

XVIII. Implantar um banco de dados da oferta turística;

XIX. Propor o desenvolvimento de novos estudos, projetos e pesquisas sobre turismo;

XX. Ordenar a produção de boletim periódico e material de divulgação referente a estudos e pesquisas realizadas;

XXI. Manter atualizados os dados estatísticos e relatórios visando colaborar no planejamento e em atividades estratégicas de promoção turística;

XXII. Emitir relatórios mensais;

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE PROMOÇÃO TURÍSTICA E ENTRETENIMENTO

Art. 12 - A Gerência de Promoção Turística e Entretenimento tem por finalidade planejar, gerir, executar, controlar, implantar e desenvolver ações de promoção e divulgação da cidade de São Paulo, competindo-lhe:

I. Negociar, planejar, organizar, viabilizar e participar de feiras e eventos, nacionais e internacionais, que objetivam a promoção e captação de negócios do destino cidade de São Paulo;

II. Criar, organizar, realizar e finalizar eventos próprios e materiais de divulgação para promoção da cidade, no Brasil e no exterior;

III. Produzir e informar ao trade turístico, mercado corporativo e de eventos, no Brasil e no exterior, sobre o lançamento de novos projetos e produtos para a cidade;

IV. Sugerir a implantação de ações de captação de negócios para a cidade entre organizadores de eventos;

V. Implantar ações de extensão da permanência de turistas de negócios na cidade;

VI. Participar de feiras e eventos, nacionais e internacionais, que tenham por objetivo o segmento de negócios e de eventos;

VII. Analisar estatísticas de destinos concorrentes, buscando potenciais clientes;

VIII. Informar o mercado coorporativo e de eventos sobre os novos produtos de São Paulo;

IX. Prospectar e acompanhar grupos de familiarização, agentes de viagens, operadores e jornalistas bem como visitas de inspeção a equipamentos turísticos do seguimento de lazer e corporativo da Cidade de São Paulo;

X. Manter atualizados os contatos do mercado corporativo e de eventos;

XI. Gerenciar o estabelecimento de novas parcerias com entidades ligadas direta ou indiretamente ao setor de turismo para viabilizar projetos da Diretoria de Turismo e Entretenimento, visando redução de custos;

XII. Gerenciar ações de promoção turística entre operadores, agentes de viagens e jornalistas;

XIII. Emitir relatórios gerenciais;

XIV. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE TURISMO DE LAZER E ENTRETENIMENTO

Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Promoção de Turismo de Lazer e Entretenimento:

I. Sugerir e implantar novas ações de promoção turística para a cidade, entre operadores, agentes de viagens e jornalistas;

II. Assegurar o relacionamento com o mercado turístico de lazer e entretenimento, nacional e internacional;

III. Participar de feiras e eventos, nacionais e internacionais, que tenham por objetivo a promoção turística;

IV. Prospectar e acompanhar os grupos de familiarização, agentes de viagens, operadores e jornalistas, bem como visitas de inspeção a equipamentos turísticos do seguimento de lazer e corporativo da cidade de São Paulo;

V. Analisar estatísticas de destinos concorrentes, buscando potenciais clientes;

VI. Informar os agentes e operadores sobre os novos produtos de São Paulo;

VII. Manter atualizados os contatos necessários à ação de promoção turística;

VIII. Implementar projetos para incremento da promoção turística da cidade;

IX. Realizar treinamento no Brasil e exterior de agentes e operadores de viagens.

X. Emitir relatórios mensais;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE TURISMO DE NEGÓCIOS

Art.14 - Compete à Coordenadoria de Promoção de Turismo de Negócios:

I. Sugerir e implantar novas ações de captação de negócios para a Cidade entre organizadores de eventos e jornalistas;

II. Assegurar o relacionamento com mercado coorporativo e de eventos, nacionais e internacionais;

III. Participar de feiras e eventos, nacionais e internacionais, que tenham por objetivo o segmento de negócios e de eventos;

IV. Prospectar e acompanhar os grupos de familiarização, agentes de viagens, operadores e jornalistas, bem como visitas de inspeção a equipamentos turísticos do seguimento de lazer e corporativo da cidade de São Paulo;

V. Implantar ações para estimular a extensão da permanência de turistas de negócios na cidade;

VI. Analisar estatísticas de destinos concorrentes, buscando potenciais clientes;

VII. Apoiar a realização de eventos na cidade, bem como a captação de novos eventos;

VIII. Informar o mercado corporativo e de eventos sobre os novos produtos de São Paulo;

IX. Manter atualizados os contatos do mercado corporativo e de eventos;

X. Realizar treinamento no Brasil e exterior para agentes de viagens corporativos e organizadores de eventos;

XI. Emitir relatórios mensais;

XII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.3

DA COORDENADORIA DE PROMOÇÕES E PARCERIAS

Art.15 - Compete à Coordenadoria de Promoções e Parcerias:

I- Estabelecer novas parcerias com entidades ligadas, direta ou indiretamente ao setor de turismo para viabilizar projetos da Diretoria de Turismo e Entretenimento;

II- Buscar patrocínio junto às empresas do mercado visando estimular a promoção do turismo na Cidade de São Paulo.

III- Elaborar carteira de projetos passíveis de patrocínio em formato impresso e eletrônico, para apresentar aos possíveis parceiros para viabilizá-los.

 

IV- Auxiliar no planejamento e suporte operacional dos eventos realizados pela Gerência de Promoção Turística e Entretenimento;

V- Emitir relatórios mensais;

VI- Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO

Art. 16 - A Gerência de Planejamento e Estruturação do Turismo tem por finalidade planejar, sugerir, executar, controlar, implantar e desenvolver ações de planejamento turístico e estruturação da oferta turística da Cidade de São Paulo, competindo-lhe:

I. Implementar ações para o fortalecimento e organização do receptivo da Cidade;

II. Sugerir e implantar novos produtos e projetos turísticos para a Cidade;

III. Promover a capacitação do trade turístico na região metropolitana;

IV. Gerenciar, articular e planejar ações que auxiliem no desenvolvimento do turismo;

V. Elaborar roteiros turísticos pela Cidade;

VI. Gerenciar o funcionamento e a manutenção das Centrais de Informações Turísticas – CIT;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais e anuais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE PROJETOS TURÍSTICOS

Art. 17 - Compete à Coordenadoria de Projetos Turísticos :

I. Pesquisar, sugerir, formatar e implantar novos projetos turísticos para a Cidade de São Paulo;

II. Pesquisar e analisar a oferta de atrativos da Cidade, visando sua estruturação;

III. Articular e planejar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo na região metropolitana;

IV. Organizar e fortalecer a estrutura receptiva da Cidade;

V. Coordenar e promover a capacitação entre a cadeia produtiva do turismo na região metropolitana;

VI. Coordenar a elaboração de roteiros turísticos pela Cidade;

VII. Emitir relatórios mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO TURISTA

Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Atendimento ao Turista:

I. Coordenar, planejar e supervisionar o atendimento ao turista na Cidade;

II. Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento das Centrais de Informações Turísticas – CIT;

III. Prover as CIT de material promocional, cultural e turístico suficiente para atender à demanda do turista;

IV. Realizar pesquisas junto aos turistas atendidos nas CIT, verificando sua satisfação com o atendimento e sua percepção da Cidade;

V. Analisar e definir locais para instalação de CIT, inclusive móvel;

VI. Coordenar treinamento e avaliação da equipe das CIT;

VII. Captar folheteria dos equipamentos turísticos para as CIT;

VIII. Organizar e controlar o material promocional da DTE;

IX. Emitir relatórios mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE MARKETING E VENDAS

Art. 19 - A Diretoria de Marketing e Vendas tem a finalidade de planejar, dirigir, controlar e desenvolver ações de marketing voltadas para promoção, locação de espaços e vendas de merchandising do complexo das Unidades da São Paulo Turismo, que tenham sua administração outorgada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, prestando um serviço de atendimento ao cliente que garanta sua fidelização, competindo-lhe:

I. Desenvolver e implementar estratégias comerciais competitivas;

II. Propor a política de preços de merchandising e espaços locáveis para aprovação da Diretoria Executiva;

III. Elaborar, coordenar e executar o desenvolvimento do plano de vendas da empresa;

IV. Implantar e gerenciar sistema de qualidade no atendimento ao cliente;

V. Estabelecer contato com clientes a fim de fortalecer o relacionamento, buscando sua retenção;

VI. Implementar medidas para consolidar a imagem e a amplitude dos negócios da empresa;

VII. Manter a integração com as outras áreas da empresa a fim de obter maior eficiência nas vendas;

VIII. Acompanhar e analisar o mercado constantemente através de pesquisas, estatísticas, contato direto e avaliação dos resultados das vendas, para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades de ampliação dos negócios;

IX. Desenvolver e implementar o marketing de relacionamento da empresa com clientes (pós vendas);

X. Definir e apresentar instruções para a agência de publicidade contratada, para promoção, locação de espaços e vendas de merchandising do complexo das Unidades da São Paulo Turismo;

XI. Elaborar e enviar e-mail marketing;

XII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E MARKETING DIRETO

Art.20 - Compete à Assessoria de Informações e Marketing Direto:

I. Acompanhar, avaliar e controlar os resultados das vendas da empresa, verificando o cumprimento das metas estabelecidas no plano de marketing;

II. Sugerir a implementação da coleta de informações para alimentação de banco de dados de clientes atuais e potenciais;

III. Elaborar e enviar e-mail marketing;

IV. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E VENDAS

Art. 21 - A Gerência de Atendimento ao Cliente e Vendas tem a finalidade de gerenciar, controlar e desenvolver ações voltadas ao atendimento ao cliente e à venda de merchandising e locação de espaços da Empresa e demais equipamentos cuja administração tenha a ela sido outorgada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, competindo-lhe:

I. Gerenciar e executar o desenvolvimento do plano de vendas da empresa;

II. Implantar e gerenciar sistema de qualidade no atendimento ao cliente;

III. Estabelecer contato com clientes a fim de fortalecer o relacionamento, buscando sua retenção;

IV. Gerenciar a implementação da aplicação de promoção de vendas e outras estratégias comerciais;

V. Estabelecer parcerias com as outras áreas da empresa a fim de obter maior eficiência nas vendas;

VI. Gerenciar, executar e controlar os contratos de vendas de espaços e merchandising;

VII. Desenvolver e implementar o marketing de relacionamento da empresa através de processo de pós vendas amigável, rápido e contínuo;

VIII. Gerenciar as atividades de Controle de Qualidade do Parque Anhembi;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE VENDAS DE ESPAÇOS

Art. 22 - Compete à Coordenadoria de Vendas de espaços:

I. Executar as ações previstas no Plano de Vendas da Empresa, voltadas para a locação de espaços do Parque Anhembi e demais Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

II. Implementar a qualidade no atendimento a clientes, buscando sua retenção e fidelização;

III. Implementar a criação e aplicação de promoções de vendas;

IV. Controlar o Calendário do Parque Anhembi, verificando e adequando a programação e os espaços disponíveis à locação;

V. Emitir orçamentos, acompanhar e controlar seu prazo de validade;

VI. Informar e orientar clientes sobre a documentação necessária à elaboração de contratos de vendas;

VII. Coordenar e controlar a base de dados dos arquivos de contratos de vendas e mantê-los atualizados;

VIII. Elaborar, coordenar e acompanhar todas as etapas que envolvem os contratos de vendas;

IX. Exercer o controle escritural dos contratos de vendas de espaços prospectados e negociados pela Gerência de Marketing, Captação e Planejamento de Vendas;

X. Interagir com as áreas jurídica, financeira, de eventos e de infraestrutura da empresa, mantendo-as informadas sobre os contratos de vendas;

XI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE VENDAS DE MERCHANDISING E CONCESSIONÁRIOS

Art. 23 - Compete à Coordenadoria de Vendas de Merchandising e Concessionários:

I. Executar as ações previstas no Plano de Vendas da Empresa, relativas à merchandising e concessionários;

II. Implementar a qualidade no atendimento a clientes, buscando sua retenção e fidelização;

III. Emitir orçamentos de merchandising, acompanhar e controlar seu prazo de validade;

IV. Informar e orientar clientes sobre documentação necessária à elaboração de contratos de merchandising e concessionários;

V. Coordenar e controlar a base de dados dos arquivos de contratos de vendas de merchandising e concessionários e mantê-los atualizados;

VI. Elaborar, coordenar e acompanhar todas as etapas que envolvem os contratos de merchandising e concessionários;

VII. Exercer o controle escritural dos contratos de vendas de merchandising prospectados e negociados pela Gerência de Marketing, Captação e Planejamento de Vendas;

VIII. Interagir com as áreas jurídica, financeira, de eventos e de infraestrutura da empresa, mantendo-as informadas sobre os contratos de merchandising e concessionários;

IX. Emitir relatórios gerenciais mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE MARKETING, CAPTAÇÃO E PLANEJAMENTO DE VENDAS

Art.24 – A Gerência de Marketing, Captação e Planejamento de Vendas tem a finalidade de desenvolver ações destinadas à captação de novos clientes, planejamento e acompanhamento do plano de vendas da empresa, competindo-lhe:

I. Elaborar o plano de vendas da empresa;

II. Desenvolver e propor estratégias comerciais competitivas;

III. Prospectar novos clientes e promover as negociações necessárias para a formalização do contrato;

IV. Acompanhar e analisar o mercado constantemente através de pesquisas, estatísticas e contatos diretos, para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades de ampliação dos negócios;

V. Desenvolver ferramentas de marketing voltadas à facilitação e incremento das ações de vendas de espaço e merchandising ;

VI. Criar e atualizar web sites, logomarcas, folheterias, materiais gráficos, apresentações e animações para divulgação da Empresa;

VII. Definir e apresentar instruções para a agência de publicidade contratada, visando promoção, locação de espaços e vendas de merchandising do complexo das Unidades da São Paulo Turismo;

VIII. Fornecer subsídios e sugerir a política de preços de merchandising e espaços locáveis;

IX. Emitir relatórios gerenciais mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO E PLANEJAMENTO DE VENDAS

Art. 25 - Compete à Coordenadoria de Captação e Planejamento de Vendas:

I. Prospectar novos clientes;

II. Promover a negociação do contrato com o novo cliente;

III. Acompanhar e analisar o mercado constantemente através de pesquisas, estatísticas e contatos diretos, para detectar novas tendências e buscar novas oportunidades de ampliação dos negócios;

IV. Promover visitas técnicas junto a grupos empresariais de interesse de negócios para a empresa;

V. Elaborar o plano de vendas da empresa;

VI. Desenvolver e propor estratégias comerciais competitivas;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE MARKETING

Art. 26 - Compete à Coordenadoria de Marketing

I. Desenvolver ferramentas de marketing voltadas à facilitação e incremento das ações de vendas de espaço e merchandising;

II. Definir e apresentar instruções para a agência de publicidade contratada, visando promoção, locação de espaços e vendas de merchandising do complexo das Unidades da São Paulo Turismo;

III. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IV. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES

Art. 27 - A Diretoria Administrativo Financeira e de Relação com Investidores tem a finalidade de prover e dirigir as atividades administrativas, financeiras, contábeis, patrimonial e de recursos humanos, competindo-lhe:

I. Gerir as atividades de orçamento, finanças e contabilidade;

II. Controlar as atividades relativas à administração de material permanente e de consumo, transportes, serviços gerais, gestão documental e protocolo;

III. Elaborar a proposta orçamentária anual;

IV. Controlar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;

V. Controlar todos os processos de compras e licitações para o atendimento das demandas relativas a aquisições;

VI. Controlar o processo decorrente da elaboração e gestão dos contratos, em conformidade com a orientação da Gerência Jurídica;

VII. Executar as atividades de prestação de contas aos acionistas da empresa e aos Conselhos de Administração e Fiscal;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES

Art. 28 - A Assessoria de Relação com Investidores tem por finalidade coordenar a prestação de informações corporativas ao mercado e seus investidores, competindo-lhe:

I. Prover as informações de interesse da Comissão de Valores Mobiliários e demais instituições relacionadas ao mercado acionário;

II. Prover as informações necessárias para estruturar as parcerias com potenciais investidores.

III. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Art. 29 - A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerir, orientar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas à administração financeira e à contabilidade analítica e sintética da gestão orçamentária e financeira da empresa, competindo-lhe:

I. Analisar, controlar e executar as atividades orçamentária, financeira e contábil de todas as áreas da Empresa, incluindo o Autódromo de Interlagos e demais Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

II. Elaborar balancetes mensais das operações escrituradas e os demonstrativos orçamentários e financeiros;

III. Elaborar a proposta orçamentária anual setorializada;

IV. Acompanhar e avaliar a execução do orçamento;

V. Elaborar, implementar e acompanhar a gestão de gastos da empresa;

VI. Elaborar os estudos de previsão do fluxo de caixa, objetivando a programação financeira;

VII. Acompanhar e controlar os recursos de verbas e fundos destinados a atividades específicas da Empresa;

VIII. Gerir e controlar as atividades de arrecadação do estacionamento;

IX. Planejar, gerir e controlar as atividades ligadas à administração financeira dos recursos;

X. Elaborar o balanço anual, os relatórios de fechamento, e as publicações das contas finais;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE FINANÇAS

Art. 30 - Compete à Coordenadoria de Finanças:

I. Administrar as finanças, os recebimentos e os pagamentos;

II. Promover as ações necessárias à elaboração do fluxo de caixa, por meio do acompanhamento da evolução das receitas e despesas;

III. Efetuar a cobrança, controlar e atestar o recebimento das garantias contratuais;

IV. Coordenar, executar as atividades relativas ao faturamento de serviços e ativos da empresa;

V. Acompanhar e controlar os recursos do FUTUR e demais fundos destinados à empresa;

VI. Acompanhar e controlar as verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, destinadas ao custeio de eventos de interesse da municipalidade;

VII. Acompanhar e controlar a arrecadação do estacionamento;

VIII. Acompanhar a evolução dos gastos das unidades, propondo o contingenciamento das despesas, quando necessário;

IX. Exercer o controle e a execução financeira da Anhembi Telecom, do Autódromo de Interlagos e Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

X. Elaborar a proposta orçamentária anual setorializada;

XI. Acompanhar e avaliar a execução do orçamento;

XII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

Art. 31 - Compete à Coordenadoria de Contabilidade:

I. Elaborar balancetes mensais das operações escrituradas e os demonstrativos orçamentários;

II. Elaborar o balanço anual, os relatórios de fechamento, e as publicações das contas finais;

III. Efetuar os lançamentos contábeis;

IV. Exercer o controle escritural do ativo fixo da empresa;

V. Coordenar, executar e controlar as atividades relativas ao cálculo e recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais;

VI. Avaliar a viabilidade econômica de empresas participantes de certames licitatórios na empresa;

VII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.3

DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

Art. 32 – Compete à Coordenadoria de Arrecadação

I. Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da Unidade sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidas, garantindo a integração com as demais Unidades da empresa;

II. Elaborar projeção anual de receitas, demonstrativos anuais e comparativos de feiras e eventos;

III. Coordenar os supervisores de equipe e arrecadadores;

IV. Participar de reuniões com promotores e coordenadores de eventos para definir estratégias para atender a demanda de veículos no estacionamento durante os eventos;

V. Elaborar e programar férias, escalas de folgas e postos de trabalho, prever a contratação de arrecadadores temporários para atender a eventos de grande porte;

VI. Verificar a exatidão de toda documentação relativa às receitas aferidas no estacionamento;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.4

DA COORDENADORIA DE CUSTOS E ORÇAMENTOS

Art. 33 – Compete à Coordenadoria de Custos e Orçamentos

I. Auxiliar e participar na elaboração e execução dos Orçamentos Anuais e Mensais das Unidades de Negócios da empresa;

II. Acompanhar o desempenho do Orçamento por meio de comparativos Previsto x Real;

III. Supervisionar os lançamentos contábeis de custos e orçamentos;

IV. Exercer o controle de verbas das áreas conforme definição do Orçamento;

V. Coordenar, orientar, controlar as classificações de todas as despesas e receitas da empresa;

VI. Coordenar a elaboração anual dos mapas de apropriação de despesas e receitas administrativas junto às Diretorias;

VII. Apurar mensalmente os resultados das unidades de negócio da empresa;

VIII. Emitir relatórios gerenciais às diretorias e gerências dos custos incorridos;

IX. Interagir e controlar a implantação de sistemas de custos;

X. Planejar, controlar e emitir relatórios das receitas e despesas das áreas da empresa;

XI. Coordenar e controlar os lançamentos das despesas das áreas da empresa;

XII. Coordenar e orientar a classificação das despesas;

XIII. Apropriar os custos Indiretos gerais e da Administração às unidades de negócios;

XIV. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS

Art. 34 - A Gerência de Compras e Contratos tem por finalidade coordenar, executar e orientar as atividades relativas à formalização e gestão de compras e contratações da empresa, competindo-lhe:

I. Executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços e locação de equipamentos para eventos;

II. Executar, controlar e acompanhar os processos de compra de material de consumo e permanente;

III. Analisar e propor a modalidade de licitação adequada;

IV. Gerir as atividades dos pregoeiros e das Comissões de Licitação;

V. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE COMPRAS

Art. 35 - Compete à Coordenadoria de Compras:

I. Efetuar pesquisas de preços de mercado previamente à compra de materiais de consumo e permanente, e de serviços, nos casos indicados;

II. Analisar e propor a modalidade de licitação adequada;

III. Efetuar as compras de materiais de consumo e permanente;

IV. Emitir ordem de compra e autorização de serviço;

V. Manter controle de todas as compras efetuadas;

VI. Manter canal permanente de consulta à Gerência Jurídica a fim de obter subsídios técnico-jurídicos para as ações da Coordenadoria;

VII. Dar publicidade aos atos administrativos e de licitações;

VIII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE CONTRATOS

Art.36 - Compete à Coordenadoria de Contratos:

I. Coordenar as atividades inerentes ao controle administrativo da efetivação e execução dos contratos entre a São Paulo Turismo e fornecedores;

II. Preparar e instruir minutas destes contratos e aditamentos, encaminhando-os para análise da Gerência Jurídica e Auditoria Interna, e quando for o caso, da Presidência e para autorização da DAF;

III. Orientar os gestores dos contratos quanto a suas responsabilidades;

IV. Emitir Ordens de Fornecimento (OF) para solicitação dos itens com entrega parcelada;

V. Controlar o saldo dos contratos com fornecimento parcelado;

VI. Emitir Atestado de Execução e Liberação de Pagamento (AELP) oriundos de Ordens de Fornecimento emitidas pela CCN ;

VII. Solicitar às áreas a emissão de Atestado de Execução e Liberação de Pagamento para os casos da CCN não emitir Ordem de Fornecimento;

VIII. Encaminhar à área gestora dos contratos o Processo de Compras correspondente para ciência, custódia e encarte dos documentos referentes a execução de pagamento dos serviços;

IX. Emitir relatórios gerenciais mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art.37 - A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade gerenciar, planejar, avaliar e executar as atividades de administração de pessoal, integração, benefícios e desenvolvimento de recursos humanos da Empresa, competindo-lhe:

I. Gerir e propor políticas e diretrizes relativas à administração do pessoal;

II. Representar a empresa na Justiça do Trabalho em audiências trabalhistas e em homologações na DRT e Sindicatos;

III. Planejar e gerenciar as atividades de concessão de benefícios, acompanhamento sócio-funcional e avaliação de desempenho;

IV. Planejar, gerir e avaliar programas de desenvolvimento de recursos humanos nas áreas técnicas e administrativas em suas diversas modalidades;

V. Prestar orientações relativas a cargos e suas atribuições e competências;

VI. Gerenciar a adequação e implantação de planos de cargos, salários e benefícios;

VII. Gerir a realização de processos de Seleção Pública;

VIII. Gerir os procedimentos de integração do empregado com a empresa;

IX. Desenhar, analisar e enviar às instâncias superiores relatórios relativos a administração de Recursos Humanos;

X. Gerir os processos referentes a relações do trabalho na empresa;

XI. Gerenciar as atividades do ambulatório médico, inclusive dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;

XII. Analisar e avaliar a necessidade de readaptação de empregados em razão de problemas de saúde;

XIII. Avaliar, através do ambulatório médico, a possibilidade de retorno ao trabalho de empregados afastados por motivo de saúde;

XIV. Gerir as atividades de segurança e saúde ocupacional, compreendendo a elaboração, implementação e controle do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, comunicação e investigação dos Acidentes do Trabalho, realização de inspeções nos locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes;

XV. Acompanhar o quadro clínico das patologias dos empregados da empresa;

XVI. Acompanhar a implementação dos programas de medicina preventiva;

XVII. Exercer outras atividades correlatas

SUBSEÇÃO IV.1

DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Art.38 - Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:

I. Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como orientar o funcionário quanto a seus direitos e deveres;

II. Coordenar, controlar e processar o pagamento da folha de pagamento da empresa;

III. Examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos funcionários da Empresa, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;

IV. Representar a empresa na Justiça do Trabalho em audiências trabalhistas e em homologações na DRT e Sindicatos;

V. Controlar a freqüência dos funcionários da empresa;

VI. Efetuar os recolhimentos de encargos e tributos relativos à folha de pagamento;

VII. Coordenar e executar as atividades relativas a admissões e demissões na empresa;

VIII. Coordenar a elaboração, adequação, implantação, desenvolvimento e gestão do plano de cargos e salários da empresa;

IX. Emitir relatórios gerenciais mensais;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV.2

DA COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art.39 - Compete à Coordenadoria de Benefícios de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

I. Coordenar e executar as atividades relativas à concessão de benefícios;

II. Elaborar, implementar e coordenar programas de acompanhamento sócio-funcional;

III. Propor, coordenar e implementar a avaliação de desempenho dos funcionários da empresa;

IV. Propor, coordenar e executar programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

V. Coordenar a realização de processos de Seleção Pública;

VI. Coordenar a elaboração, adequação, implantação, desenvolvimento e gestão do plano de cargos e salários da empresa;

VII. Supervisionar as atividades do ambulatório médico, inclusive dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais ;

VIII.Supervisionar as atividades de segurança e saúde ocupacional, compreendendo a elaboração, implementação e controle do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, comunicação e investigação dos Acidentes do Trabalho, realização de inspeções nos locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes;

IX. Analisar e avaliar através do ambulatório médico a necessidade de readaptação de empregados em razão de problemas de saúde;

X. Acompanhar o quadro clínico das patologias dos empregados da empresa;

XI. Acompanhar a implementação dos programas de medicina preventiva;

XII. Emitir relatórios gerenciais mensais;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI

DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art.40 - A Gerência Administrativa tem por finalidade gerir, executar, controlar, orientar e avaliar no âmbito das dependências administrativas as atividades de administração de material de consumo e permanente, serviços de recebimento e postagem de documentos e volumes, gestão documental, protocolo e transportes terceirizados, competindo-lhe:

I. Executar e controlar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente, definir as diretrizes quanto à aquisição e manutenção dos mesmos;

II. Registrar analiticamente as operações de gestão de bens patrimoniais;

III. Programar, coordenar e controlar a utilização de transporte terceirizado;

IV. Administrar a execução das atividades de reprografia e encadernação;

V. Dimensionar e definir a necessidade de aquisição de materiais;

VI. Promover o registro e a manutenção dos materiais permanentes;

VII. Elaborar o inventário anual de materiais de consumo e permanentes;

VIII. Controlar e registrar as movimentações de materiais permanentes;

IX. Controlar, orientar, executar e gerir as atividades de recepção, mensageira, copa e serviços de recebimento e postagem de documentos e volumes;

X.Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI.1

DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Art. 41 – Compete à Coordenadoria de Controle de Materiais e Patrimônio:

I. Coordenar e promover a execução das atividades da equipe conforme as metas estabelecidas;

II. Coordenar as atividades de controle de estoque através de verificação dos registros apropriados, sobre a entrada e saída de mercadorias, reposição e elaboração de inventários;

III. Realizar inventários de estoque, gerando procedimentos de controle de abastecimento de materiais e suprimentos;

IV. Realizar inventários patrimoniais, estabelecendo procedimentos de emplaquetamento patrimonial, guarda e movimentação de bens, emitindo e organizando documentação de controle;

V. Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas de forma a facilitar a identificação, a localização e o manuseio;

VI. Orientar a equipe quanto aos aspectos técnicos dos produtos, materiais e procedimentos para manuseio e estocagem, a fim de manter a integridade, as características e as condições de uso dos produtos;

VII. Examinar os produtos adquiridos, informando a área de compras qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas;

VIII. Coordenar o recebimento e a distribuição interna de produtos e materiais;

IX. Prestar assistência e orientação técnica à área de Compras em relação aos produtos a serem adquiridos;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

Art.42 - A Diretoria de Infraestrutura tem a finalidade de planejar, dirigir, orientar, executar e controlar as atividades de engenharia, arquitetura, informática e manutenção das dependências da São Paulo Turismo e, em situações específicas, nas Unidades cuja administração tenha sido outorgada a ela pela Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como executar e dirigir as ações relativas à segurança, operação e logística das atividades da Empresa, competindo-lhe:

I. Analisar, orientar, acompanhar, executar e fiscalizar projetos, obras e as manutenções necessárias;

II. Acompanhar a implantação, manutenção e operação de equipamentos em geral;

III. Elaborar plano de sinalização de orientação da circulação do Parque Anhembi;

IV. Articular-se com os órgãos públicos competentes para viabilizar a realização de obras e adequação de espaços às normas de segurança;

V. Elaborar, orientar e acompanhar programas e projetos que visem à modernização sistemática das instalações do Parque Anhembi;

VI. Fornecer informações técnicas sobre o Parque Anhembi;

VII. Planejar, executar e fiscalizar a segurança física e patrimonial da Empresa;

VIII. Planejar, gerir e executar a instalação e manutenção de pontos de energia elétrica e hidráulica aos clientes durante a realização de eventos no Parque Anhembi;

IX. Planejar, controlar e executar as atividades de telefonia e informática;

X. Formular, gerir e executar as atividades relacionadas com a revitalização tecnológica do Parque Anhembi;

XI. Controlar, e executar os serviços de infraestrutura de telefonia e informática nos eventos realizados no Parque Anhembi e Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

XII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art. 43 – Compete à Gerência de Planejamento e Projetos:

I. Gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras e projetos;

II. Interagir com órgãos públicos com a finalidade de obter as autorizações necessárias para a realização de eventos;

III. Articular-se com os órgãos públicos competentes para viabilizar a realização de obras e adequação de espaços às normas de segurança;

IV. Prestar informações técnicas relativas à engenharia e arquitetura do Parque Anhembi, tais como: dimensionamento e estrutura;

V. Analisar e aprovar plantas de uso locacional para eventos;

VI. Efetuar a estimativa de custos para a realização de obras no Parque Anhembi;

VII. Elaborar e acompanhar a execução de lay outs;

VIII. Organizar e manter atualizadas as plantas do Parque;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I.1

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Art. 44 – Compete à Coordenadoria de Planejamento e Projetos:

I. Coordenar, planejar, estruturar e operacionalizar as atividades de projetos e Obras no Parque Anhembi;

II. Fazer a interface com os Promotores de Eventos da São Paulo Turismo;

III. Fazer a interface com os fornecedores de obras da São Paulo Turismo;

IV. Fazer interface com os Gerentes e Chefes de Coordenadoria da empresa;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO

Art.45 - A Gerência de Engenharia e Manutenção tem a finalidade de planejar, gerir, orientar, executar e controlar as atividades de engenharia e manutenção das dependências da Empresa, e, em situações específicas, nas demais Unidades cuja administração tenha sido outorgada a ela pela Prefeitura Municipal de São Paulo, competindo-lhe:

I. Gerenciar, fiscalizar e executar a manutenção elétrica e hidráulica necessárias;

II.Gerir e executar a manutenção relativa às atividades de pintura, carpintaria, serralheria, alvenaria e pequenas obras;

III. Propor, orientar e acompanhar programas e projetos que visem à modernização sistemática das instalações do Parque Anhembi;

IV. Gerir e executar as atividades de manutenção dos jardins e espelho d’água;

V. Executar a desinsetização das áreas do Parque Anhembi;

VI. Manter limpa todas as dependências internas e externas do Parque Anhembi;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO CIVIL

Art. 46 - Compete à Coordenadoria de Manutenção Civil:

I. Coordenar, fiscalizar e executar a manutenção de redes hidráulicas e sanitárias;

II. Coordenar, executar e acompanhar serviços de instalação e recuperação de pisos, manutenção e recuperação de coberturas e tetos;

III. Coordenar e executar obras de alvenaria e afins;

IV. Coordenar e executar a manutenção e reparação de equipamentos de uso geral;

V. Coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de comportadores de lixo;

VI. Emitir relatórios mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.2

DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Art. 47 - Compete à Coordenadoria de Manutenção Elétrica

I. Coordenar, fiscalizar e executar a manutenção de redes e distribuição de energia elétrica;

II. Coordenar e executar a instalação e montagem de equipamentos elétricos, sistema de ar condicionado e ventilação;

III. Emitir relatórios mensais;

IV. Exercer outras atividades correlatas

SUBSEÇÃO II.3

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES

Art.48 - Compete à Coordenadoria de Serviços Auxiliares:

I. Coordenar e executar as atividades de manutenção dos jardins e espelho d’água;

II. Executar a dedetização das áreas do Parque Anhembi;

III. Coordenar e executar a limpeza das dependências internas e externas do Parque Anhembi;

IV. Coordenar a preparação dos espaços locáveis quanto à limpeza nos períodos pré e pós eventos, inclusive quanto à retirada de lixo e entulhos das áreas;

V. Coordenar e controlar a frota de veículos da empresa;

VI. Controlar as despesas com combustível da empresa;

VII. Emitir relatórios mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.4

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE CONEXÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA

Art. 49 – Compete à Coordenadoria de Serviços de Conexão Elétrica e Hidráulica:

I. Disponibilizar infraestrutura elétrica e hidráulica nos stands para os clientes do Parque Anhembi;

II. Coordenar, planejar e executar a instalação e manutenção de pontos de energia elétrica e água durante a realização de eventos no Parque Anhembi;

III. Elaborar projetos por stand em função do consumo de energia elétrica solicitado pelos clientes;

IV. Planejar e coordenar a locação de grupo motor gerador, para manter o fornecimento contínuo de energia elétrica aos clientes, quando necessário;

V. Controlar as contas de consumo de energia elétrica e água dos concessionários do Parque;

VI. Emitir relatórios mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES

Art.50 - A Gerência de Operações tem a finalidade de gerir, executar e fiscalizar as atividades de planejamento operacional para o atendimento dos usuários e clientes, atuando como interface junto às demais áreas da empresa, competindo-lhe:

I. Preparar os espaços para eventos com mobiliário, equipamentos e instalações;

II. Elaborar estratégias necessárias para atender os usuários e clientes do estacionamento;

III. Gerir, executar e fiscalizar a montagem de eventos e das atividades das cessionárias;

IV. Controlar e executar o credenciamento de veículos de funcionários para utilização do estacionamento;

V. Gerenciar e controlar o movimento e a operação do estacionamento;

VI. Controlar e acompanhar os gastos com água e energia elétrica;

VII. Gerir, controlar e executar as atividades relativas à cobrança de água, esgoto e energia elétrica dos eventos realizados no Parque Anhembi;

VIII. Elaborar estudos de placas especiais de regulamentação e de advertência;

IX. Planejar, gerenciar e executar a instalação e manutenção de pontos de energia elétrica e hidráulica aos clientes durante a realização de eventos no Parque Anhembi;

X. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DO PALÁCIO E PÓLO

Art.51 - Compete à Coordenadoria de Operações do Palácio e Pólo:

I. Coordenar, executar e fiscalizar as atividades de planejamento operacional para o atendimento dos usuários e clientes do Palácio das Convenções e Pólo Cultural;

II. Coordenar e executar a montagem e desmontagem de salas, auditórios, camarotes e camarins para eventos e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas;

III. Efetuar a vistoria das áreas locadas antes e após o evento;

IV. Emitir termo de vistoria e termo de responsabilidade;

V. Fiscalizar o cumprimento das exigências anotadas na planta aprovada para a montagem do evento;

VI. Acompanhar e dar suporte ao evento, na área de sua competência;

VII. Notificar a Gerência de Eventos Internos irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização;

VIII. Efetuar a leitura de gastos com água, luz e esgoto do Palácio e Pólo;

IX. Solicitar a Gerencia de Contabilidade e Finanças cobrança de despesas de água, luz e esgoto de clientes de eventos do Parque Anhembi;

X. Emitir relatórios mensais;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DO PAVILHÃO

Art.52 - Compete à Coordenadoria de Operações do Pavilhão:

I. Coordenar, executar e fiscalizar as atividades de planejamento operacional para o atendimento dos usuários e clientes do Pavilhão;

II. Efetuar a vistoria das áreas locadas antes e após o evento;

III. Emitir termo de vistoria e termo de responsabilidade, quando necessário;

IV. Fiscalizar o cumprimento das exigências anotadas na planta aprovada para a montagem do evento;

V. Acompanhar e dar suporte ao evento, na área de sua competência;

VI. Notificar a Gerência de Eventos Internos de eventuais irregularidades na montagem e desmontagem do evento, marcando prazo para regularização;

VII. Elaborar estratégias necessárias para atender os usuários e clientes do estacionamento;

VIII. Controlar e executar o credenciamento de veículos de funcionários para utilização do estacionamento;

IX. Coordenar e controlar o movimento e a operação do estacionamento;

X. Efetuar a leitura de gastos com água, luz e esgoto do pavilhão;

XI. Solicitar a Gerencia de Contabilidade e Finanças cobrança de despesas de água, luz e esgoto de clientes do Pavilhão;

XII. Emitir relatórios mensais;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA

Art. 53 - Gerência de Segurança tem a finalidade de planejar, gerir, executar e fiscalizar a segurança física e patrimonial da São Paulo Turismo, competindo-lhe:

I. Planejar, gerenciar e supervisionar a segurança para o estacionamento e eventos;

II. Proteger e vigiar dependências, instalações e bens da empresa, com a finalidade de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio;

III. Gerenciar a recepção e controle de acesso de pessoas em áreas livres ou de uso restrito integrantes do patrimônio da empresa;

IV. Planejar a necessidade de segurança de grandes eventos em conjunto com órgãos públicos;

V. Acompanhar e controlar os contratos de prestação de serviços de empresas de vigilância;

VI. Planejar, identificar e executar medidas de segurança preventiva;

VII. Gerenciar a fiscalização de equipamentos de proteção contra incêndio instalados na empresa e sua manutenção;

VIII. Administrar os contratos das empresas de prestação de serviços de proteção contra incêndio;

IX. Vistoriar, em conjunto com os promotores de eventos, equipamentos de proteção contra incêndio disponibilizados para eventos na Empresa;

X. Operacionalizar equipamentos necessários à contenção de pequenos incêndios e atender funcionários ou visitantes em situação de risco;

XI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV.1

DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA

Art. 54 – Compete à Coordenadoria de Segurança:

I. Coordenar as atividades da área quanto à guarda do patrimônio, equipamentos, veículos nos estacionamentos e nos eventos da empresa;

II. Fiscalizar e orientar a equipe quanto às inspeções nas dependências da empresa para evitar roubos, incêndios, entrada e saída de pessoas estranhas e outras anormalidades;

III. Analisar e sugerir plano de segurança, adotando medidas preventivas e/ou corretivas.

IV. Coordenar e elaborar as atividades de trabalho da equipe quanto aos locais e postos de trabalho, escalas de serviço e áreas de risco;

V. Controlar o estoque de uso da área de segurança, tais como: viaturas, rádio-comunicação, uniformes, bicicletas, lanternas, máquinas fotográficas, entre outros;

VI. Acompanhar a freqüência e assiduidade dos funcionários da área;

VII. Elaborar o levantamento de possíveis ocorrências no âmbito da empresa;

VIII. Elaborar relatórios de ocorrência;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Art. 55 - A Gerência de Tecnologia tem por finalidade planejar, padronizar, implantar e gerir a Infraestutura de Telecomunicações e informática, competindo-lhe:

I. Executar as atividades necessárias à configuração e administração dos ambientes de rede;

II. Desenvolver sistemas e softwares de interesse da empresa e orientar a compra, quando necessária;

III. Planejar, gerenciar e executar as manutenções no banco de dados, aplicativos e sistemas operacionais em uso, as rotinas de produção, o controle de acesso e os procedimentos de segurança da informação;

IV. Executar as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas legados, bem como manter atualizados sua documentação e dicionário de dados;

V. Planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários internos e clientes;

VI. Planejar, dimensionar, definir e executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, referente a infraestrutura de rede de comunicação de dados, internet e telefonia fixa, bem como, a configuração de pontos de rede, para usuários internos e clientes nos espaços do Parque Anhembi e Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

VII. Gerir a instalação e manutenção dos pontos de telefonia fixa da empresa e para clientes;

VIII. Gerir e controlar a utilização de telefonia fixa e celular.

IX. Elaborar e executar a política de segurança da informação da empresa;

X. Planejar, dimensionar e definir a aquisição de equipamentos, softwares e suprimentos de informática e telefonia;

XI. Planejar, desenvolver, implementar e manter a intranet da empresa;

XII. Manter, controlar e zelar pelos materiais e bens da empresa destinados a locação ou serviços a terceiros;

XIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V.1

DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO INTERNO

Art.56 - Compete à Coordenadoria de Atendimento Interno:

I. Planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários internos, na manutenção de equipamentos, suprimentos e sistemas de microinformática;

II. Coordenar e executar a configuração, instalação e manutenção de infraestrutura de rede, equipamentos e ativos de informática e pontos de telefonia fixa;

III. Coordenar e controlar a utilização de telefonia fixa e celular;

IV. Desenvolver sistemas e softwares de interesse da empresa e orientar a compra, se necessária;

V. Coordenar e executar as manutenções nos bancos de dados, aplicativos e sistemas operacionais em uso, as rotinas de produção, o controle de acesso e os procedimentos de segurança da informação;

VI. Executar a manutenção da intranet;

VII. Emitir relatórios mensais;

VIII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V.2

DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Art. 57 - Compete à Coordenadoria de Atendimento ao Cliente:

I. Executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, de infraestrutura de rede de comunicação de dados, internet e telefonia fixa e a configuração de pontos de rede, para clientes nos espaços do Parque Anhembi e Unidades cuja administração tenha sido outorgada à São Paulo Turismo pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

II. Coordenar a instalação e manutenção dos pontos de telefonia fixa e internet para clientes;

III. Executar as atividades necessárias à configuração, administração e manutenção dos ambientes de rede;

IV. Coordenar e executar o suporte técnico ao cliente da empresa;

V. Manter um canal de comunicação constante com a área de vendas a fim de conhecer as demandas tecnológicas dos clientes da São Paulo Turismo;

VI. Emitir relatórios gerenciais mensais;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DA DIRETORIA DE EVENTOS

Art.58 - A Diretoria de Eventos tem por finalidade planejar, empreender, produzir e controlar eventos externos solicitados pela Prefeitura Municipal de São Paulo ou cliente privado, eventos institucionais no âmbito dos espaços locáveis da São Paulo Turismo e demais Unidades cuja administração tenha sido a ela outorgada pela Prefeitura Municipal de São Paulo, competindo-lhe:

I. Analisar a viabilidade de projetos para eventos na cidade de São Paulo, com execução dos projetos, programas e ações classificados como estratégicos pela Diretoria Executiva da São Paulo Turismo;

II – Em cooperação com a Diretoria de Ações Estratégicas, atender a clientes da área pública ou privada e conhecer suas necessidades interagindo com as demais áreas envolvidas, para garantir a realização das ações estratégicas e a satisfação do cliente;

III. Acompanhar a produção de eventos internos e externos, a execução das atividades de planejamento e o controle e avaliação do evento;

IV. Prover a integração dos órgãos públicos com os departamentos gerenciais da São Paulo Turismo de forma a facilitar a organização e coordenação das ações necessárias à realização de eventos;

V. Monitorar as atividades das áreas envolvidas no processo de produção do evento, o atendimento e a prestação dos serviços, garantindo a realização do evento conforme descrição contratual;

VI. Conceber, produzir, operacionalizar e coordenar os eventos de grande porte da cidade;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Art. 59 – A Assessoria de Planejamento e Controle tem por finalidade o planejamento, a execução, controle e acompanhamento das ações administrativas necessárias à produção de eventos, competindo-lhe:

I. Interagir com as áreas gerenciais da São Paulo Turismo e com órgãos públicos de forma a garantir a organização e coordenação das ações de natureza administrativa necessárias à realização do evento;

II. Fiscalizar e atestar a entrega de equipamentos e execução de serviços de fornecedores contratados;

III. Gerir os contratos com a Prefeitura por meio de órgãos e Secretarias, relativos à produção de eventos;

IV. Analisar e definir as necessidades das solicitações através de planilhas para os órgãos da Prefeitura;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EVENTOS INTERNOS

Art. 60 – A Gerência de Produção de Eventos Internos tem por finalidade planejar, produzir, operacionalizar, controlar, acompanhar e avaliar eventos internos, competindo-lhe:

I. Gerenciar as ações antes, durante e após os eventos internos, oferecendo suporte na produção dos contratos firmados com a Diretoria e Marketing e Vendas;

II. Estabelecer retorno de informação permanente com a Diretoria de Marketing e Vendas sobre a produção e realização do evento em espaço contratado;

III. Acompanhar, dar apoio à produção, dimensionar a infraestrutura a ser utilizada, estabelecendo interface com as Diretorias de Infraestrutura e Marketing e Vendas;

IV. Executar todo o procedimento administrativo até a elaboração da Planilha de Cobrança para o seu devido encaminhamento;

V. Gerir os contratos com fornecedores de equipamentos e serviços necessários à produção de eventos;

I. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II.1

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO DE EVENTOS INTERNOS

Art. 61 – Compete à Coordenadoria de Produção de Eventos Internos:

I. Coordenar o atendimento e a orientação aos clientes de eventos internos (Palácio de Convenções, Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo e Pavilhão de Exposições) e conhecer suas necessidades;

II. Interagir com as demais áreas envolvidas, garantindo a realização do evento e a satisfação do cliente;

III. Realizar visitas técnicas com os clientes;

IV. Acompanhar a montagem, realização e desmontagem executadas por clientes com suporte da Gerência de Operações;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE EVENTOS EXTERNOS

Art. 62 – A Gerência de Eventos Externos tem por finalidade planejar, produzir, operacionalizar, controlar, acompanhar e avaliar eventos externos, competindo-lhe:

I. Gerenciar as ações antes, durante e após os eventos externos, em atendimento às solicitações da Prefeitura através das Secretarias Municipais, oferecendo suporte de produção, conforme previsão de contrato firmado com a São Paulo Turismo;

II. Gerenciar as ações antes, durante e após os eventos externos, em atendimento às solicitações da empresa contratante, oferecendo suporte de produção, conforme previsão de contrato firmado com a São Paulo Turismo;

III. Produzir, supervisionar e dimensionar a infraestrutura a ser utilizada bem como o custo para informar ao contratante de evento externo;

IV. Atender clientes externos (secretarias municipais ou entidades privadas) e conhecer suas necessidades interagir com as demais áreas envolvidas, garantindo a realização do evento e a satisfação do cliente;

V. Garantir a perfeita tramitação de documentos de eventos externos;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.1

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO DE EVENTOS EXTERNOS E CERIMONIAL

Art. 63 – Compete à Coordenadoria de Produção de Eventos Externos e Cerimonial:

I. Avaliar as demandas de eventos do Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, através de contratos firmados com a Prefeitura;

II. Supervisionar visitas técnicas, orientar reuniões precursoras e coordenar a elaboração do briefing do evento solicitado;

III. Avaliar e definir a estrutura necessária para a realização do evento;

IV. Coordenar a produção de eventos autorizados pela Prefeitura ou os institucionais realizados na Cidade de São Paulo, fora do âmbito do Parque Anhembi;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III.2

DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS E SUPORTE A EVENTOS EXTERNOS

Art. 64 – Compete à Coordenadoria de Serviços e Suporte a Eventos Externos:

I. Coordenar a análise da demanda de eventos promovidos por entidades, associações e Subprefeituras;

II. Avaliar e dimensionar a estrutura necessária para a realização do evento e a participação do cliente Prefeitura e/ou São Paulo Turismo neste contexto;

III. Avaliar o formato do evento quanto à localização, programação e público alvo;

IV. Orientar os solicitantes dos eventos quanto aos documentos necessários para sua autorização pela Prefeitura, bem como suas responsabilidades;

V. Supervisionar a produção do evento realizada pelo solicitante e avaliar o resultado obtido;

VI. Exercer outras atividades correlatas.

VII

DIRETORIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 65 - A Diretoria de Ações Estratégicas tem por finalidade conceber, planejar, empreender, controlar e produzir as ações estratégicas que fortaleçam a imagem da Cidade de São Paulo, no Brasil e no exterior, competindo-lhe:

I.Analisar a viabilidade de ações e projetos estratégicos para a Cidade de São Paulo através da São Paulo Turismo;

II.Planejar, conceber e executar ações vinculadas ao evento Copa do Mundo da FIFA 2014;

III. Acompanhar as atividades relacionadas a plena execução das ações desses projetos estratégicos;

IV. Prover a integração dos órgãos públicos com as demais diretorias da São Paulo Turismo, de forma a facilitar a organização e coordenação das ações necessárias à realização e implementação dos projetos estratégicos definidos;

V. Monitorar as atividades das áreas envolvidas nas ações que integram os projetos estratégicos, o atendimento e a prestação dos serviços, garantindo a realização dessas ações conforme previsto nos projetos;

VI. Conceber, produzir, organizar e controlar os projetos estratégicos e eventos de grande porte assim definidos;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

GERÊNCIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 66 – A Gerência de Ações Estratégicas tem por finalidade planejar, controlar, acompanhar, produzir e avaliar as ações, programas, eventos e projetos estratégicos, competindo-lhe:

I. Garantir a perfeita tramitação de documentos das ações dos projetos estratégicos;

II. Exercer outras atividades correlatas.

Subseção I.1

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 67 – A Coordenadoria de Produção de Ações Estratégicas tem por finalidade o planejamento, a produção, o controle e o acompanhamento necessários aos projetos estratégicos, competindo-lhe:

I. Coordenar a avaliação de viabilidade de projetos especiais na cidade de São Paulo;

II. Analisar e desenvolver projetos estratégicos;

III. Coordenar as ações de planejamento e produção dos eventos estratégicos;

IV. Avaliar o dimensionamento da estrutura necessária para a realização dos projetos estratégicos e suas ações, bem como a participação da Prefeitura e/ou São Paulo Turismo neste contexto;

V. Exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 68 – A Assessoria de Planejamento e Acompanhamento de Ações Estratégicas tem por finalidade o planejamento, o controle e o acompanhamento das ações estratégicas e projetos da empresa, competindo-lhe:

I. Interagir com as demais diretorias da São Paulo Turismo, bem como com os órgãos públicos, de forma a garantir a organização, coordenação e o acompanhamento das ações e projetos estratégicos;

II. Gerir os contratos com a Prefeitura através de órgãos e secretarias, relativos à implementação das ações estratégicas, visando atender os interesses da Cidade de São Paulo;

III. Analisar as necessidades das solicitações dos órgãos da Prefeitura ou participantes das ações estratégicas;

IV. Exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

ASSESSORIA DE AÇÕES DA COPA DO MUNDO 2014

Art. 69 – A Assessoria de Ações da Copa do Mundo da FIFA 2014 tem por finalidade o planejamento, a execução, controle e acompanhamento das ações e projetos relacionados ao evento, competindo-lhe:

I. Interagir com as demais diretorias da São Paulo Turismo, de forma a garantir a organização, coordenação e o acompanhamento das ações e projetos da Copa do Mundo;

II. Gerir os contratos com os governos Municipal, Estadual e Federal, quando pertinente, relativos à implementação das ações relacionadas à Copa do Mundo;

III. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VIII

DA DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

Art. 70 - A Diretoria de Representação dos Empregados tem a finalidade de representar os interesses dos empregados da São Paulo Turismo junto à Diretoria Executiva, competindo-lhe:

I. Propor a valorização pessoal e profissional dos empregados da empresa;

II. Sugerir a implantação de programas de qualificação profissional;

III. Elaborar e desenvolver projetos voltados à melhoria do ambiente e condições de trabalho;

IV. Desenvolver programas de responsabilidade sócio-ambiental;

V. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO IX

DA OUVIDORIA

Art. 71 - A Ouvidoria tem por finalidade receber as manifestações sobre a empresa, seus serviços, produtos e funcionários, competindo-lhe:

I. Encaminhar as mensagens recebidas para as unidades, órgãos ou entidades responsáveis;

II. Cobrar soluções dos responsáveis notificados previamente, observado o prazo pactuado;

III. Responder aos clientes/usuários dentro de um prazo previamente estabelecido;

IV. Dar feedback sobre a atuação da organização, permitindo a correção de disfunções e redirecionamento das ações desenvolvidas;

V. Estabelecer um relacionamento democrático com os clientes e funcionários;

VI. Participar, por meio de seu titular, de projetos ou ações voltados à melhoria no atendimento e na qualidade dos serviços prestados;

VII. Cadastrar as sugestões e reclamações recebidas;

VIII. Propor medidas e ações corretivas, sistematizando-as em relatórios a serem entregues periodicamente à Presidência;

IX. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO X

DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA

Art. 72 - A Assessoria da Presidência tem por finalidade assessorar a Diretoria Executiva da São Paulo Turismo em assuntos e projetos de natureza diversa, competindo-lhe:

I. Conceituar, planejar, gerir e controlar projetos especiais de interesse turístico para a Cidade;

II. Exercer função consultiva para as Diretorias, orientando a conceituação e auxiliando o planejamento de projetos e atividades que serão desenvolvidos, executados e controlados por estas;

III. Articular as relações institucionais com órgãos públicos das várias instâncias de governo e com organizações privadas ou não governamentais, nacionais e internacionais;

IV. Conceituar, planejar e acompanhar projetos em parceria com instituições públicas e privadas;

V. Articular relações com as instâncias legislativas com o objetivo de acompanhar os projetos de interesse da empresa e do turismo da Cidade;

VI. Representar o Presidente, Diretores e/ou a São Paulo Turismo S/A, em eventos quando solicitado;

VII. Exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO XI

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DA GESTÃO

Art. 73 - A Superintendência de Acompanhamento das Ações da Gestão tem a finalidade de gerir,coordenar e controlar as ações relativas ao monitoramento de programas, projetos ou ações considerados prioritários no âmbito da São Paulo Turismo, competindo-lhe:

I. Propor a revisão do Planejamento Estratégico da Empresa, se necessário, e monitorar sua implementação;

II. Coordenar e executar o acompanhamento dos indicadores e o cumprimento das metas estabelecidas para cada Diretoria ou Unidade Autônoma no Planejamento Estratégico, analisando e identificando a evolução do desempenho da empresa;

III. Monitorar o desenvolvimento dos projetos e programas definidos como estratégicos, verificando o cumprimento dos objetivos;

IV. Emitir relatórios mensais à Presidência demonstrando o status dos projetos estratégicos de cada Diretoria ou Unidade Autônoma e a evolução do desempenho da empresa;

V. Propor ajustes nos projetos e ações que não estiverem cumprindo as metas estabelecidas e se desviando dos objetivos traçados e aprovados;

VI. Promover e coordenar reuniões mensais de acompanhamento setorial e bimestrais de acompanhamento global, com a presença dos responsáveis pelos projetos estratégicos respectivos, e, no caso desta última, com a presença de toda a Diretoria Executiva;

VII. Coordenar e fiscalizar o abastecimento contínuo dos indicadores pelas diversas unidades e Diretorias no Painel de Controle da Gestão Pública, de modo a estabelecer transparência na gestão da empresa;

VIII. Exercer outras atividades correlatas

SEÇÃO XII

DA AUDITORIA INTERNA

Art. 74- Compete à Auditoria Interna:

I. Prestar orientação ao Diretor-Presidente, e à Diretoria Executiva aos titulares das demais unidades organizacionais e aos gerentes responsáveis por projetos e ações desenvolvidos pela São Paulo Turismo, no que se refere ao controle interno;

II. Implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos financeiros e assessorar as unidades no cumprimento das normas;

III. Apoiar e assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como a dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade, oportunidade e legitimidade dos atos;

IV. Acompanhar o cumprimento do objeto dos contratos e outros instrumentos firmados com organizações de direito público e privado;

V. Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI. Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;

VII. Cumprir as orientações normativas emanadas pelo Tribunal de Contas do Município;

VIII. Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual;

IX. Assessorar a Presidência na prevenção de fraudes e erros, alertando sempre por escrito e sob sigilo, sobre quaisquer indícios de irregularidades;

X. Avaliar e revisar os controles contábeis, financeiros, operacionais, quanto a sua solidez, adequabilidade e aplicabilidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo