Delega competências ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista.
Portaria nº 013/SUB-IT/GAB/2022.
GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, §3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, bem como, o disposto no artigo 3º, caput e seu §1º do Decreto nº 46.662, de 24 de dez/2005;
RESOLVE:
I – Delegar a AGUINALDO FIRMINO JUNIOR – RF 807.324-4 - Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista, a competência para tratar quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados por está SUB-IT/Expediente do Gabinete, Praça de Atendimento, Supervisão de Administração/SA e Supervisão Geral de Recursos Humanos/SUGESP, segue abaixo elencado:
SUGESP - Supervisão Geral de Recursos Humanos:
01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;
02. Fixação de Lotação de servidores
03. Movimentação de Pessoal e a Remoção de Pessoal;
04. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;
05. Despachos de processos débitos de servidores;
06. Requerimento de Aposentadoria;
07. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;
08. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;
09. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;
10. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;
11. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979;
12. Pagamento de Férias em Pecúnia;
13. Ofícios de Exoneração e Nomeação de Cargos;
14. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;
15. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;
16. Folha de Frequência – FFI
17. Licença Adoção e Guarda de Menor;
18. Prorrogação da Licença Gestante à adotante;
19. Designações de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
20. Certidão Funcional;
21. Concessão de Horas Suplementares;
22. Gratificação por Serviço Noturno;
23. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;
24. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Incapacidade Permanente para o trabalho;
25. Averbação de Férias em dobro;
26. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
27. Autorizar servidores a residir fora do Município;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo