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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 13 de 8 de Abril de 2022

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista.

Portaria nº 013/SUB-IT/GAB/2022.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, §3º do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, bem como, o disposto no artigo 3º, caput e seu §1º do Decreto nº 46.662, de 24 de dez/2005;

RESOLVE:

I – Delegar a AGUINALDO FIRMINO JUNIOR – RF 807.324-4 - Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista, a competência para tratar quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados por está SUB-IT/Expediente do Gabinete, Praça de Atendimento, Supervisão de Administração/SA e Supervisão Geral de Recursos Humanos/SUGESP, segue abaixo elencado:

SUGESP - Supervisão Geral de Recursos Humanos:

01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;

02. Fixação de Lotação de servidores

03. Movimentação de Pessoal e a Remoção de Pessoal;

04. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;

05. Despachos de processos débitos de servidores;

06. Requerimento de Aposentadoria;

07. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;

08. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;

09. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;

10. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;

11. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979;

12. Pagamento de Férias em Pecúnia;

13. Ofícios de Exoneração e Nomeação de Cargos;

14. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;

15. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;

16. Folha de Frequência – FFI

17. Licença Adoção e Guarda de Menor;

18. Prorrogação da Licença Gestante à adotante;

19. Designações de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

20. Certidão Funcional;

21. Concessão de Horas Suplementares;

22. Gratificação por Serviço Noturno;

23. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;

24. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Incapacidade Permanente para o trabalho;

25. Averbação de Férias em dobro;

26. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;

27. Autorizar servidores a residir fora do Município;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo