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ATO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB/SPOBRAS Nº 7 de 16 de Dezembro de 2022

Nomeia pregoeiros e equipe de apoio para as licitações na modalidade de Pregão no âmbito da São Paulo Obras – SPObras.

ATO DO PRESIDENTE Nº 007/2022

NOMEAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

I - O presidente da São Paulo Obras – SPObras, no uso de suas atribuições legais, nomeia, a partir desta data, Pregoeiros e Equipe de Apoio para as licitações na modalidade de Pregão, conforme abaixo:

PREGOEIROS:

BERNADETE ROSARIA SOARES DE ALMEIDA MUNIZ

DANIELLA CAROLINA ROCCO PERES GANDARA

MARIA BEATRIZ DE M. M. OLIVEIRA

SILVANA ISGROI CARVALHO

TATIANE DE SOUZA CARDOSO

EQUIPE DE APOIO:

ADRIANA NUNES CONCEIÇÃO CORREA

ADRIANA SIANO BOGGIO BIAZZI

ALFREDO LENZ

DIRCEU GERALDO MILANI JUNIOR

FABIANA DA SILVA LIMA

GILMAR CONDE CONCEIÇÃO

THIAGO ALEX CASTILHA

MARCIA H. NUCCI EIRAS GARCIA

MARCIA KRACKER BRUFATTO

PATRICIA ROCHA

II - Os (as) pregoeiros (as) poderão também fazer parte da equipe de apoio quando não exercerem a atribuição de pregoeiro (a).

III- Ao pregoeiro competirá:

1.    Coordenar o processo licitatório;

2.    Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

3.    Conduzir a sessão pública na internet;

4.    Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

5.    Dirigir a etapa de lances;

6.    Verificar e julgar as condições de habilitação;

7.    Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

8.    Indicar o vencedor do certame;

9.    Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

10.    Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

11.    Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

IV - À equipe de apoio competirá:

1.    Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

V - Os procedimentos licitatórios terão apoio administrativo da Gerência de Licitações e Contratos.

VI - Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PRESIDENTE DA SPObras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo